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Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil   Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi

Longevidade e segurança jurídica nos contratos internacionais

AS VANTAGENS DA APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS NO ÂMBITO INTERNACIONAL

Quando o assunto é contrato, temos em mente a convergência da vontade das partes envolvidas. Ocorre que, usualmente, os contratos possuem longa duração, período em que diversas mudanças podem ocorrer, alterando o cenário local e mundial, como pudemos observar na drástica mudança de paradigmas que presenciamos a partir de 2020, em virtude da pandemia provocada pela covid-19.

Para que a essência contratual, ou seja, sua motivação, possa perdurar ao longo do tempo, sobrevindo a todas as alterações e adversidades oriundas desse lapso temporal, cláusulas contratuais prevendo formas de solução de conflitos são fundamentais, para se evitar o rompimento prematuro do pacto. Mas nem sempre é possível prever os impactos que as mudanças futuras trarão às partes e ao objeto contratual.

Em virtude dessa imprevisão, que muitas vezes nem mesmo a legislação é capaz de regulamentar, os princípios jurídicos são essenciais para a interpretação e manutenção da vontade das partes dentro do contrato.

Ao tratar de contratos firmados entre nacionais, temos uma gama de princípios pátrios a serem aplicados nos contatos regidos pela mesma legislação, mas o que fazer quando o contrato é firmado entre partes de diferentes nacionalidades?

Muitas vezes, em situação de conflito, as partes se recusam a aceitar o direito nacional da parte contrária, o que ocorre, majoritariamente, frente à insegurança gerada pelo desconhecido. Por isso foram criadas organizações que visam orientar as partes nas relações negociais que envolvam contratos internacionais.

Dentre essas organizações, se encontra o International Institute for the Unification of Private Law Unidroit[1], com sede em Roma, e do qual o Brasil é signatário, que elaborou princípios para servirem de base nos contratos internacionais (UNIDROIT PRINCIPLES 2010).

Diferentemente das normas nacionais, os princípios apresentados pelo UNIDROIT (Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado) não utilizam termos com regionalismos, tratando as questões de forma genérica e abrangente, inclusive com novas terminologias a serem aplicadas exclusivamente no âmbito internacional.

Ao conhecer esses princípios e aplicá-los na interpretação dos contratos internacionais, as partes, por meio de seus advogados, permitem a longevidade contratual, possibilitando que ele perdure por todo o prazo pactuado, com a manutenção de sua essência.

As vantagens que a contratação de profissionais aptos a aplicarem esses princípios, tanto na confecção quanto na interpretação das cláusulas dos contratos internacionais, são extraordinárias, vez que previnem as despesas com litígios, sejam eles judiciais ou mesmo extrajudiciais (mediação e arbitragem), bem como proporcionam segurança jurídica aos contratos, evitando o rompimento prematuro frente à inexistência de normativas para regular conflitos que possam surgir ao longo do tempo.

*Referências Bibliográficas

UNIDROIT – International Institute for the Unification of Private Law. Commercial contracts. Disponível em: https://www.unidroit.org/instruments/commercial-contracts/ Consultado em 28 de novembro de 2023.

CARNEIRO, Cristiane Dias. Inglês Jurídico. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2017.

VENTURA, Luis Henrique. Contratos internacionais. Dicionário Jurídico Bilingue. São Paulo: Edipro, 2011.

[1] Disponível em: http://www.unidroit.org/about-unidroit/overview

Autora: Bianca Moreira de Oliveira Ribeiro
Advogada Especialista em Direito Empresarial e Societário e contratual

Data: Ribeirão Preto, 28 de novembro de 2023.

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