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Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil   Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi

PORTARIA 260 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 DO IBAMA
E SUAS IMPLICAÇÕES.

Em 22 de dezembro de 2023, o IBAMA pegou de surpresa as empresas enquadradas como sujeito passivo do TCFA – TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, junto ao CTF/APP – CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS com a publicação da Portaria nº 260.  

Inicialmente, a TCFA, conforme a Lei Federal 10.165/2000 que alterou a Lei 6.938/1981 instituiu a TCFA, cujo fato gerador se dá pelo exercício do poder de polícia da administração pública, conferido ao IBAMA de controlar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais das empresas enquadradas no Anexo VIII da referida Lei.  

Desta forma, uma vez que a atividade da empresa esteja enquadrada na referia lista, passará a ser devida a taxa correspondente. 

Com o advento da portaria as empresas de grande porte, foram drasticamente impactadas, considerando que para apuração do valor devido, deverá ser somado o faturamento de todas as Filiais juntamente o da Matriz, e, se superior a R$ 12 milhões de reais anuis, todas as filiais passarão a dever o valor da taxa máxima cobrada pelo órgão, mesmo que se individualmente, apresentem faturamento inferior.  

Isto pois, antes da aludida portaria, cada faturamento, por empresa/filial era contabilizado e enquadrado separadamente para apuração dos valores devidos, assim, eventualmente a matriz poderia se enquadrar no valor máximo, suas filiais se enquadrariam em patamares inferiores.  

Com isso, até eventual discussão judicial acerca da legalidade da aludida portaria, recomenda-se a aplicação da nova norma, considerando a possibilidade de repetição do indébito posterior à declaração de ilegalidade. 

*Referências Bibliográficas 

BRASIL. Lei nº 10.165 de 27 de dezembro de 2000. Disponível em:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10165.htm. Consultado em 11 de Janeiro de 2024. 

BRASIL. Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Disponível em:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm. Consultado em 11 de Janeiro de 2024. 

Autora: Rafael Maestrello Silvestrini
Advogado Especialista em Direito Civil, Processo Civil e Contratual.

Data: Ribeirão Preto, 11 de janeiro de 2024.

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