Em 22 de dezembro de 2023, o IBAMA pegou de surpresa as empresas enquadradas como sujeito passivo do TCFA – TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, junto ao CTF/APP – CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS com a publicação da Portaria nº 260.
Inicialmente, a TCFA, conforme a Lei Federal 10.165/2000 que alterou a Lei 6.938/1981 instituiu a TCFA, cujo fato gerador se dá pelo exercício do poder de polícia da administração pública, conferido ao IBAMA de controlar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais das empresas enquadradas no Anexo VIII da referida Lei.
Desta forma, uma vez que a atividade da empresa esteja enquadrada na referia lista, passará a ser devida a taxa correspondente.
Com o advento da portaria as empresas de grande porte, foram drasticamente impactadas, considerando que para apuração do valor devido, deverá ser somado o faturamento de todas as Filiais juntamente o da Matriz, e, se superior a R$ 12 milhões de reais anuis, todas as filiais passarão a dever o valor da taxa máxima cobrada pelo órgão, mesmo que se individualmente, apresentem faturamento inferior.
Isto pois, antes da aludida portaria, cada faturamento, por empresa/filial era contabilizado e enquadrado separadamente para apuração dos valores devidos, assim, eventualmente a matriz poderia se enquadrar no valor máximo, suas filiais se enquadrariam em patamares inferiores.
Com isso, até eventual discussão judicial acerca da legalidade da aludida portaria, recomenda-se a aplicação da nova norma, considerando a possibilidade de repetição do indébito posterior à declaração de ilegalidade.
*Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei nº 10.165 de 27 de dezembro de 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10165.htm. Consultado em 11 de Janeiro de 2024.
BRASIL. Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm. Consultado em 11 de Janeiro de 2024.
Autora: Rafael Maestrello Silvestrini
Advogado Especialista em Direito Civil, Processo Civil e Contratual.
Data: Ribeirão Preto, 11 de janeiro de 2024.
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