O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) surge como uma importante ferramenta do Governo Federal brasileiro para simplificar e agilizar a interação entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os empregadores.
Desenvolvido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em colaboração com o Serpro, o DET tem como objetivo principal promover maior eficiência e transparência na gestão das relações trabalhistas
Comunicação Eletrônica pelo DET
O DET possibilita que a Auditoria Fiscal do Trabalho envie notificações e documentos diretamente ao empregador por meio eletrônico. Esta modalidade de comunicação dispensa a necessidade de publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou o envio por via postal.
De acordo com a legislação, essa comunicação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais, garantindo que o empregador tenha ciência formal da ação fiscal e dos documentos relacionados.
Validade e Requisitos
A comunicação realizada pelo DET possui os requisitos necessários para sua validade jurídica, conforme estabelecido na CLT. Isso significa que, ao receber uma notificação ou documento através do DET, o empregador está legalmente ciente das informações contidas e das obrigações decorrentes.
Essa modalidade eletrônica não apenas simplifica o processo de comunicação, mas também reforça a segurança e a transparência nas relações trabalhistas.
Objetivos e Funcionalidades
O DET foi concebido para digitalizar e centralizar a comunicação entre a Administração Pública e os administrados, reduzindo a burocracia e os custos operacionais associados aos processos trabalhistas. Ao integrar-se com o Sistema eProcesso do Ministério do Trabalho, o DET oferece um canal direto para o acompanhamento de processos administrativos, bem como para o protocolo de defesas e recursos.
Comunicações relacionadas ao contencioso administrativo, como notificações de multas e débitos de FGTS, são encaminhadas diretamente para a Caixa Postal do DET, garantindo que os empregadores recebam informações cruciais de forma ágil e segura.
Funcionalidades e Acesso ao DET
Para acessar o DET, os empregadores podem utilizar o endereço oficial do sistema: [https://det.sit.trabalho.gov.br/](https://det.sit.trabalho.gov.br/). A identificação do usuário é feita exclusivamente através da conta gov.br, simplificando o processo de login e garantindo a segurança das informações.
O cadastro no DET é realizado por estabelecimento (matriz ou filial), considerando a possibilidade de fiscalização em qualquer uma das unidades. É fundamental que os empregadores cadastrem pelo menos um contato de e-mail para receber alertas sobre notificações e avisos da Inspeção do Trabalho.
Recomenda-se que os contatos responsáveis pela comunicação com a fiscalização sejam cadastrados de forma específica no DET, mesmo que já haja um e-mail cadastrado na Receita Federal do Brasil para o representante legal da empresa.
Importância da Atualização do Cadastro
Embora não haja multa direta pela não atualização do cadastro no DET, é essencial destacar que as consequências por essa omissão podem ser significativas.
O empregador que recebe uma notificação da Auditoria Fiscal do Trabalho e não responde à mesma, mesmo que não acesse sua caixa postal no DET, pode ser autuado e multado conforme previsto no art. 630 § 6º da CLT.
Após 15 dias da notificação, a ciência é considerada tácita, reforçando a importância de manter os dados de contato atualizados para evitar penalidades.
Benefícios da Comunicação Eletrônica
Agilidade: A entrega eletrônica é instantânea, permitindo uma resposta rápida às notificações da Auditoria Fiscal do Trabalho.
Redução de Custos: Elimina os custos associados à publicação em DOU e ao envio postal, tornando o processo mais econômico para ambas as partes.
Segurança: A comunicação eletrônica no DET é protegida por medidas de segurança digital, garantindo a confidencialidade das informações transmitidas.
Impacto na Prática Empresarial
Para os empregadores, é essencial manter seus dados atualizados no DET e estar atentos às notificações recebidas. A ciência da comunicação eletrônica via DET é considerada automática após um determinado período, conforme a legislação vigente.
Portanto, é fundamental monitorar regularmente a caixa postal do DET para evitar penalidades por falta de resposta ou omissão de informações relevantes.
Obrigatoriedade do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para Empregadores
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se estabelece como uma obrigação para todos os sujeitos à inspeção do trabalho, conforme estipulado pelo parágrafo 1º do artigo 11 do Decreto 10.854/2021, recentemente alterado pelo Decreto 11.905/2024.
Esta regulamentação amplia a aplicação do DET, originalmente instituído pelo artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1943.
Conclusão
A obrigação do Domicílio Eletrônico Trabalhista abrange todos os setores da economia e visa modernizar e simplificar os processos de fiscalização trabalhista no Brasil.
A ampliação de sua aplicação, conforme as alterações legislativas recentes, reforça a importância da adaptação às novas tecnologias e práticas administrativas, proporcionando um ambiente mais seguro e regulado para empregadores e trabalhadores.
Autora: Waleska Reis Belini
Advogado Especialista em Direito do trabalho
Data: Ribeirão Preto, 21 de junho de 2024.
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