A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas deverão se adaptar às novas exigências trazidas pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. A principal mudança está na reformulação do capítulo 1.5, que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, com um foco específico nos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A partir dessa data, as organizações terão a responsabilidade de identificar e tratar os fatores psicossociais que impactam a saúde mental de seus colaboradores.
Mudanças Importantes no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A mudança mais significativa que a nova normativa traz é a inclusão explícita dos fatores psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Em especial, o item 1.5.3.1.4 da Portaria MTE nº 1.419 determina que as empresas devem identificar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
A norma não apenas reconhece a importância desses riscos, mas também exige ações práticas para sua gestão.
Entre as medidas a serem adotadas pelas empresas estão:
Essas ações devem ser integradas aos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), com o objetivo de criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os colaboradores.
Fases de Implementação e Consolidação
A implementação das mudanças segue um cronograma definido:
– Fase de Implementação (até abril de 2025): Nessa fase, as empresas devem executar as mudanças planejadas, ajustar seus processos e realizar treinamentos para preparar os colaboradores.
– Fase de Consolidação (maio de 2025 em diante): A fase de consolidação envolve o monitoramento contínuo das condições psicossociais no ambiente de trabalho, avaliação dos resultados e a realização de melhorias constantes.
A Inovação do Novo Regulamento: A Inclusão dos Riscos Psicossociais
A principal inovação da nova norma é a oficialização dos riscos psicossociais como parte integrante do gerenciamento de riscos ocupacionais.
Fatores como estresse, assédio moral, pressão excessiva e outros aspectos relacionados à saúde mental dos trabalhadores têm um impacto significativo na produtividade e bem-estar dos colaboradores.
Esses fatores podem resultar em afastamentos, doenças psicossomáticas e até mesmo processos trabalhistas.
A inclusão dos riscos psicossociais no PGR permite que as empresas gerenciem esses fatores com a mesma seriedade com que lidam com os riscos físicos e químicos, reconhecendo o impacto profundo que esses aspectos podem ter na saúde mental dos colaboradores.
Como Implementar as Mudanças no Ambiente de Trabalho?
A partir da exigência da Portaria MTE nº 1.419, as empresas deverão incorporar as medidas preventivas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e isso inclui a gestão dos riscos psicossociais. Para isso, algumas ações práticas podem ser adotadas:
A Subjetividade dos Riscos Psicossociais: Desafios para as Empresas
Embora a literatura médica forneça orientações sobre como identificar fatores de risco psicossociais, o tema é altamente subjetivo. A caracterização de doenças como a síndrome de burnout, por exemplo, pode variar, e as condições de trabalho que contribuem para sua manifestação podem ser difíceis de identificar e mensurar com precisão.
A avaliação desses riscos requer uma análise técnica detalhada, envolvendo profissionais especializados.
A NR-1, com a atualização trazida pela Portaria MTE nº 1.419, exige que as empresas realizem um diagnóstico detalhado das atividades laborais, do ambiente de trabalho, das ferramentas utilizadas e dos fatores ergonômicos.
Além disso, a análise dos riscos psicossociais deve ser realizada por profissionais capacitados, como médicos psiquiatras, em parceria com os técnicos em segurança do trabalho.
Responsabilidade das Empresas: A Gestão de Riscos Psicossociais no PGR
A nova exigência determina que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) inclua a identificação e o tratamento dos riscos psicossociais, e que medidas preventivas sejam implementadas para reduzir esses riscos.
As empresas devem revisar suas políticas de gestão de riscos e adaptar seus processos para incorporar as exigências da Portaria MTE nº 1.419.
Conclusão: Um Passo Importante para o Bem-Estar dos Trabalhadores
A gestão de riscos psicossociais é essencial para garantir a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores. As empresas têm a responsabilidade de criar um ambiente de trabalho que minimize esses riscos e ofereça suporte adequado aos trabalhadores.
A atualização das normas sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais reflete uma abordagem mais holística e humanizada para a segurança no trabalho, reconhecendo que os riscos psicossociais são tão importantes quanto os riscos físicos e químicos.
A adaptação às novas exigências exige um esforço conjunto, desde o planejamento e implementação das mudanças até o monitoramento contínuo dos resultados. Ao investir na saúde mental de seus colaboradores, as empresas não apenas cumprem as exigências legais, mas também contribuem para um ambiente de trabalho mais produtivo e saudável.
Fonte:
Mudanças da NR-1 para 2025 que entrarão em vigor em maio
https://catividade.com.br/nr1-2025/
https://premiumsaudeocupacional.com.br/seguranca-e-saude-do-trabalho-mudancas-na-norma-regulamentadora-n-o-1-para-2025/
Autora: Waleska Reis Belini
Advogado Especialista em Direito do trabalho
Data: Ribeirão Preto, 05 de Março de 2025.
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