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Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil   Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi

Adequação ao gerenciamento de riscos ocupacionais: a inclusão dos riscos psicossociais a partir de 2025

A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas deverão se adaptar às novas exigências trazidas pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. A principal mudança está na reformulação do capítulo 1.5, que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, com um foco específico nos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A partir dessa data, as organizações terão a responsabilidade de identificar e tratar os fatores psicossociais que impactam a saúde mental de seus colaboradores.

 

Mudanças Importantes no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

 

A mudança mais significativa que a nova normativa traz é a inclusão explícita dos fatores psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Em especial, o item 1.5.3.1.4 da Portaria MTE nº 1.419 determina que as empresas devem identificar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

A norma não apenas reconhece a importância desses riscos, mas também exige ações práticas para sua gestão.

 

Entre as medidas a serem adotadas pelas empresas estão:

  • Evitar, minimizar ou eliminar os fatores psicossociais de risco.
  • Avaliar e indicar o nível de risco relacionado a esses fatores.
  • Classificar os riscos para determinar a necessidade de medidas preventivas.
  • Implementar ações preventivas conforme a classificação de risco e prioridade.
  • Monitorar o controle e a efetividade das medidas adotadas.

 

Essas ações devem ser integradas aos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), com o objetivo de criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os colaboradores.

 

Fases de Implementação e Consolidação

 

A implementação das mudanças segue um cronograma definido:

– Fase de Implementação (até abril de 2025): Nessa fase, as empresas devem executar as mudanças planejadas, ajustar seus processos e realizar treinamentos para preparar os colaboradores.

– Fase de Consolidação (maio de 2025 em diante): A fase de consolidação envolve o monitoramento contínuo das condições psicossociais no ambiente de trabalho, avaliação dos resultados e a realização de melhorias constantes.

 

A Inovação do Novo Regulamento: A Inclusão dos Riscos Psicossociais

 

A principal inovação da nova norma é a oficialização dos riscos psicossociais como parte integrante do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Fatores como estresse, assédio moral, pressão excessiva e outros aspectos relacionados à saúde mental dos trabalhadores têm um impacto significativo na produtividade e bem-estar dos colaboradores.

Esses fatores podem resultar em afastamentos, doenças psicossomáticas e até mesmo processos trabalhistas.

A inclusão dos riscos psicossociais no PGR permite que as empresas gerenciem esses fatores com a mesma seriedade com que lidam com os riscos físicos e químicos, reconhecendo o impacto profundo que esses aspectos podem ter na saúde mental dos colaboradores.

 

Como Implementar as Mudanças no Ambiente de Trabalho?

 

A partir da exigência da Portaria MTE nº 1.419, as empresas deverão incorporar as medidas preventivas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e isso inclui a gestão dos riscos psicossociais. Para isso, algumas ações práticas podem ser adotadas:

 

  • Treinamentos específicos sobre gestão de estresse e assédio no ambiente de trabalho.
  • Criação de canais de denúncia anônimos para que os colaboradores possam relatar comportamentos inadequados sem medo de represálias.
  • Pesquisas regulares sobre a saúde e bem-estar dos colaboradores, para identificar possíveis fatores de risco psicossociais.
  • Facilitar o acesso a tratamentos psicológicos para os colaboradores que apresentem sinais de sofrimento mental.
  • Oferecer ferramentas de gestão de tempo e implementação de práticas de reconhecimento e valorização, para prevenir a exaustão e promover um ambiente de trabalho saudável.

 

A Subjetividade dos Riscos Psicossociais: Desafios para as Empresas

 

Embora a literatura médica forneça orientações sobre como identificar fatores de risco psicossociais, o tema é altamente subjetivo. A caracterização de doenças como a síndrome de burnout, por exemplo, pode variar, e as condições de trabalho que contribuem para sua manifestação podem ser difíceis de identificar e mensurar com precisão.

A avaliação desses riscos requer uma análise técnica detalhada, envolvendo profissionais especializados.

A NR-1, com a atualização trazida pela Portaria MTE nº 1.419, exige que as empresas realizem um diagnóstico detalhado das atividades laborais, do ambiente de trabalho, das ferramentas utilizadas e dos fatores ergonômicos.

Além disso, a análise dos riscos psicossociais deve ser realizada por profissionais capacitados, como médicos psiquiatras, em parceria com os técnicos em segurança do trabalho.

 

Responsabilidade das Empresas: A Gestão de Riscos Psicossociais no PGR

 

A nova exigência determina que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) inclua a identificação e o tratamento dos riscos psicossociais, e que medidas preventivas sejam implementadas para reduzir esses riscos.

As empresas devem revisar suas políticas de gestão de riscos e adaptar seus processos para incorporar as exigências da Portaria MTE nº 1.419.

 

Conclusão: Um Passo Importante para o Bem-Estar dos Trabalhadores

 

A gestão de riscos psicossociais é essencial para garantir a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores. As empresas têm a responsabilidade de criar um ambiente de trabalho que minimize esses riscos e ofereça suporte adequado aos trabalhadores.

A atualização das normas sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais reflete uma abordagem mais holística e humanizada para a segurança no trabalho, reconhecendo que os riscos psicossociais são tão importantes quanto os riscos físicos e químicos.

A adaptação às novas exigências exige um esforço conjunto, desde o planejamento e implementação das mudanças até o monitoramento contínuo dos resultados. Ao investir na saúde mental de seus colaboradores, as empresas não apenas cumprem as exigências legais, mas também contribuem para um ambiente de trabalho mais produtivo e saudável.

 

Fonte:

 

Mudanças da NR-1 para 2025 que entrarão em vigor em maio

https://catividade.com.br/nr1-2025/

 https://premiumsaudeocupacional.com.br/seguranca-e-saude-do-trabalho-mudancas-na-norma-regulamentadora-n-o-1-para-2025/

Autora: Waleska Reis Belini
Advogado Especialista em Direito do trabalho 

Data: Ribeirão Preto, 05 de Março de 2025.

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