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Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil   Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi

NOVA LEI AMPLIA O DEVER DAS EMPRESAS NA PROMOÇÃO DA SAÚDE PREVENTIVA

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.377/2026, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a prever novas obrigações relacionadas à promoção da saúde preventiva no ambiente de trabalho. A legislação estabelece deveres específicos às empresas quanto à divulgação de campanhas oficiais de vacinação e à conscientização sobre doenças como o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, colo do útero e próstata.

A alteração legislativa reforça a utilização do ambiente corporativo como instrumento de disseminação de informações de saúde pública, determinando que os empregadores disponibilizem aos trabalhadores informações claras, acessíveis e atualizadas, observadas as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.

Além da divulgação de campanhas oficiais, a norma prevê a adoção de ações educativas e de conscientização no ambiente de trabalho, por meio de mecanismos internos de comunicação, como palestras, treinamentos, campanhas institucionais, distribuição de materiais informativos, utilização de intranet corporativa, comunicados internos e demais ferramentas voltadas à orientação dos empregados.

A Lei nº 15.377/2026 também promove alterações relacionadas aos direitos dos trabalhadores no âmbito da prevenção em saúde. A legislação determina que os empregados sejam formalmente informados sobre o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo da remuneração, por até três dias a cada período de doze meses para realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Embora a CLT já previsse hipóteses de ausência justificada para realização de exames preventivos de câncer, a nova legislação amplia expressamente essa garantia ao incluir os exames preventivos relacionados ao HPV. A medida busca ampliar o acesso à prevenção e ao diagnóstico precoce, reduzindo obstáculos ao acompanhamento médico periódico dos trabalhadores.

Importante destacar que a legislação não atribui às empresas a obrigação de custear consultas médicas, exames ou vacinas. O dever legal está restrito à divulgação de informações, à conscientização dos empregados e à orientação quanto ao acesso aos serviços de saúde e aos direitos assegurados pela legislação trabalhista.

Sob a perspectiva das relações de trabalho, a norma amplia as práticas relacionadas à saúde ocupacional e ao compliance trabalhista, exigindo adequações internas por parte das empresas, especialmente nas áreas de Recursos Humanos e Saúde e Segurança do Trabalho. O descumprimento das obrigações previstas poderá gerar repercussões em fiscalizações administrativas e aumentar riscos de passivos trabalhistas relacionados ao dever de proteção do ambiente laboral.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre campanhas de conscientização relativas à vacinação e à prevenção de doenças. Diário Oficial da União, Brasília, 6 abr. 2026. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.377-de-2-de-abril-de-2026-697377506

AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. Lei determina que empresas divulguem campanhas de conscientização sobre vacinas, HPV e câncer. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/

INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER (INCA). Estimativas de incidência de câncer no Brasil. Disponível em: https://www.inca.gov.br

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Informações sobre HPV e vacinação. Disponível em: https://www.gov.br/saude

ANAMT – Associação Nacional de Medicina do Trabalho. Lei determina a empresas divulgarem campanhas de conscientização sobre vacinas, HPV e câncer. Disponível em: https://www.anamt.org.br/portal/2026/04/13/lei-determina-a-empresas-divulgarem-campanhas-de-conscientizacao-sobre-vacinas-hpv-e-cancer/

SINDIÓPTICA RJ. Nova lei obriga empresas a reforçar campanhas de vacinação e prevenção no ambiente de trabalho. Disponível em: https://sindiopticarj.portaldocomercio.org.br/2026/04/17/nova-lei-obriga-empresas-a-reforcar-campanhas-de-vacinacao-e-prevencao-no-ambiente-de-trabalho/

Autora: Waleska Reis Belini
Advogado Especialista em Direito do trabalho 

Data: Ribeirão Preto, 10 de julho de 2026.

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