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Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil   Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi

NOVA LEI AMPLIA LICENÇA-PATERNIDADE E CRIA SALÁRIO-PATERNIDADE NO BRASIL

A licença-paternidade no Brasil passou por alterações legislativas com a entrada em vigor da Lei nº 15.371/2026. A nova norma amplia gradualmente o período de afastamento dos pais trabalhadores, cria o chamado “salário-paternidade” e estende a proteção social a categorias que anteriormente não estavam plenamente abrangidas pelo benefício.

A partir da nova lei, a licença-paternidade deixará de ser limitada aos atuais cinco dias e passará a ser ampliada progressivamente até alcançar vinte dias em 2029. O aumento ocorrerá de forma gradual: a licença será de dez dias a partir de 2027, quinze dias em 2028 e vinte dias a partir de 2029. O afastamento será garantido sem prejuízo do emprego e da remuneração, tanto nos casos de nascimento quanto nas hipóteses de adoção e guarda para fins de adoção.

Além da ampliação do período de afastamento, a Lei nº 15.371/2026 inova ao criar o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O benefício assegura renda durante o período da licença não apenas aos empregados com carteira assinada, mas também a microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, trabalhadores avulsos, autônomos e segurados especiais.

O pagamento do benefício poderá ocorrer diretamente pelo INSS ou pela empresa, mediante compensação previdenciária, em modelo semelhante ao já adotado para o salário-maternidade. O valor do salário-paternidade variará conforme a categoria do segurado, sendo integral para empregados formais, calculado com base na contribuição previdenciária para contribuintes individuais e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

Ainda, a Lei 15.371/2026 assegura estabilidade provisória no emprego ao trabalhador que se afasta para gozo da licença-paternidade. A garantia se estende desde o início da licença até um mês após o seu término, vedando a dispensa arbitrária ou sem justa causa nesse período. A proteção equipara-se, nesse aspecto, à estabilidade conferida à gestante, embora com prazo diferenciado, adequado à menor duração do afastamento paterno.

A norma também prevê hipóteses específicas de ampliação ou prorrogação da licença. Nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido, por exemplo, o período poderá ser prorrogado. A legislação ainda admite ampliação do afastamento quando o pai assumir integralmente os cuidados da criança.

A proteção jurídica foi igualmente estendida aos pais adotantes e responsáveis legais, inclusive em situações de adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro civil e falecimento de um dos genitores. Em casos envolvendo crianças com deficiência, o período da licença poderá ser acrescido em um terço.

As mudanças promovidas pela Lei nº 15.371/2026 também impactam diretamente as rotinas das empresas, especialmente nos setores de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Compliance Trabalhista. Será necessária a adequação de políticas internas, atualização de procedimentos relacionados a afastamentos e benefícios previdenciários, além da revisão de práticas relacionadas à estabilidade provisória dos empregados.

Do ponto de vista jurídico e trabalhista, a nova legislação amplia a proteção social conferida à parentalidade e fortalece o reconhecimento da corresponsabilidade familiar nos cuidados com a criança. Ao regulamentar a licença-paternidade de forma mais abrangente, a norma estabelece novas diretrizes para as relações de trabalho e para a proteção à primeira infância no Brasil.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026. Dispõe sobre a ampliação da licença-paternidade e cria o salário-paternidade. Diário Oficial da União, Brasília, 1º abr. 2026.

GOVERNO FEDERAL. Governo sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade. Disponível em: Gov.br – INSS

AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade. Disponível em: Câmara dos Deputados

Autor: Dr. Roberto Luiz Rodrigues S
Sócio Advogado

Data: Ribeirão Preto, 08 de dezembro de 2025.

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