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Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil   Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi

AS VANTAGENS DA ABORDAGEM CONSULTIVA EM DETRIMENTO DA CONTENCIOSA NA GESTÃO EMPRESARIAL

Sancionada no dia 06 de outubro de 2023 pelo Governador do Estado de São Paulo, a Lei n° 17.785/2023 altera os valores das taxas judiciais cobradas no estado de SP, dentre elas as custas iniciais (aumento de 50%), a taxa para interposição de recursos e as custas finais.

Além disso, as custas nas execuções também foram alteradas, tanto com relação ao valor (percentual de 2%), quanto ao que se refere ao procedimento de recolhimento, que passará a ser adiantado pelo credor, para posterior reembolso pelo executado.

Verifica-se, portanto, que os gastos para a satisfação de um direito pela via judicial majoram-se, anualmente, sem a contrapartida da efetividade da prestação jurisdicional, tendo a nova lei sancionada ampliado essa discrepância, prejudicando e, muitas vezes, inviabilizando o acesso ao judiciário.

Embora os credores demandem, por anos, na tentativa de obter o adimplemento de um crédito, arcando com os altos custos da demanda, o trâmite dos processos judiciais torna-se cada vez mais moroso e oneroso, superando, muitas vezes, o efetivo valor a ser adimplido.

Constata-se, portanto, a importância da atuação de forma preventiva na gestão empresarial, com o suporte de profissionais especializados em consultoria jurídica, para maior efetividade na proteção dos direitos da empresa, prevenindo conflitos e, quando inevitáveis, reduzindo seus danos e propiciando uma solução administrativa da demanda.

*Referências Bibliográficas

ALESP, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2023/lei-17785-03.10.2023.html#:~:text=Altera%20a%20Lei%20Estadual%20n,forense%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Consultado em 10 de outubro de 2023.

MIGALHAS. Para Patricia Vanzolini, lei que aumenta taxas em SP é cruel e imoral. Redação. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/394922/para-patricia-vanzolini-lei-que-aumenta-taxas-em-sp-e-cruel-e-imoral.Consultado em 10 de outubro de 2023.

MIGALHAS. Tarcísio sanciosa Lei que altera valores das taxas judiciais. Redação. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/394873/tarcisio-sanciona-lei-que-altera-valores-das-taxas-judiciais-em-sp.Consultado em 10 de outubro de 2023.

MIGALHAS. Taxas judiciais: Nova lei de SP aumenta custas iniciais em 50%. Redação. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/394990/taxas-judiciais-nova-lei-de-sp-aumenta-custas-iniciais-em-50.Consultado em 10 de outubro de 2023.

Autora: Bianca Moreira de Oliveira Ribeiro
Advogada Especialista em Direito Empresarial e Societário e contratual

Data: Ribeirão Preto, 10 de outubro de 2023.

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