O Superior Tribunal de Justiça – STJ acaba de reconhecer a impossibilidade da cobrança extrajudicial de débitos prescritos.
No âmbito judicial, sabe-se que eventual cobrança de débitos ou a negativação junto aos órgãos de proteção de crédito, relativos à débitos já prescritos, pode gerar sérios prejuízos ao credor, como o pagamento de danos morais.
Isso significa que, após um determinado lapso temporal, o credor fica impedido de cobrar do devedor por sua dívida. Ou seja, a dívida existe, mas o credor fica impedido de cobrá-la judicialmente. Confira trecho destacado da decisão abaixo:
“Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor. Ou seja, não será mais possível cobrar a dívida.” (REsp 2.088.100 e REsp 2.094.303)
Assim, com esta recente decisão, a cobrança extrajudicial, seja por ligações, cartas ou notificação por exemplo, também pode gerar consequências para o credor, que, em razão da prescrição ficou impedido de cobrar por tal dívida.
Desta forma, é importante um apoio jurídico consultivo, com uma análise detalhada dos documentos que fundamentam eventual cobrança, para garantir a proteção da empresa.
*Referências Bibliográficas
BRASIL. Código civil. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Consultado em 19 de outubro de 2023.
BRASIL. Código de defesa do consumidor. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Consultado em 19 de outubro de 2023.
STJ – Superior Tribunal de Justiça. REsp nº 2088100/SP (2023/0264519-5), Relatora: Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, Autuado em 27/07/2023, Julgado em 17/10/2023. Disponível em:https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=202302645195. Consultado em 19 de outubro de 2023.
Autora: Rafael Maestrello Silvestrini
Advogado Especialista em Direito Civil, Processo Civil e Contratual.
Data: Ribeirão Preto, 19 de outubro de 2023.
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