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Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil   Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi

Inclusão de 165 novas doenças relacionadas ao trabalho: covid, burnout e depressão passam a fazer parte da lista

No dia 30 de novembro de 2023 foi publicada a nova atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho pelo Ministério da Saúde.

A listagem foi atualizada após 24 anos da sua instituição, com a consequente inclusão de 165 novas patologias que causam danos à integridade física ou mental do trabalhador.

A atualização decorre da conclusão de que, tanto as patologias que se configuram como adoecimento mental quanto o uso de drogas podem ser consequência de jornadas exaustivas e assédio moral, da mesma forma como o abuso de álcool que já constava na lista.

Importante destacar que a doença de trabalho não está atrelada à função desempenhada pelo trabalhador, mas ao local onde o operário é obrigado a trabalhar.

O empregador é o responsável pelo risco de seu negócio e, portanto, possui responsabilidade pelas doenças contraídas ou agravadas em função do trabalho ou do local da prestação de serviço, motivo pelo qual é importante compreender as novas doenças incluídas na lista de doenças relacionadas ao trabalho.

Assim, será possível implementar medidas especificas para evitá-las, diminuindo riscos e o passivo trabalhista, uma vez que a eliminação do nexo causal entre a doença e o trabalho faz cair a responsabilidade do empregador.

O nexo de casualidade é o termo usado para estabelecer a relação entre a doença e o trabalho, uma comprovação de que determina atividade profissional ou condição de trabalho adoeceu o trabalhador.

A nova lista de doenças relacionadas ao trabalho é composta de duas partes, onde a primeira apresenta os riscos para o desenvolvimento de doenças, e a segunda estabelece as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento, com a atualização publicada aos 30/11/2023, a quantidade de códigos passou de 182 para 347.

Entre as doenças incluídas na nova relação está a Síndrome de Burnout (também chamada de Síndrome do Esgotamento Profissional), bem como foi ampliada a lista de transtornos mentais, como Transtorno Depressivo Recorrente, transtornos ansiosos, reações ao “stress” grave e transtornos de adaptação.

O Covid-19 também foi incluído no rol de doenças relacionadas ao trabalho.

A atualização da lista inclui ainda comportamentos como uso de sedativos, canabinoides, cocaína e abuso de cafeína como transtornos que podem ser consequência de jornadas exaustivas, assédio moral no trabalho, além de dificuldades relacionadas à organização empresarial.

Considerando a inclusão de um vasto rol de novas doenças ligadas ao trabalho, principalmente de doenças mentais, é necessário que as empresas implementem medidas que tornem o ambiente de trabalho mais saudável e harmônico, como, por exemplo, políticas efetivas de combate ao assédio e discriminação.

Caso nada seja feito, o empregador responderá pelos danos que seus empregados vierem a sofrer, com pagamento de tratamento, indenização por danos morais e até mesmo indenização por danos materiais (pensão mensal) em caso de redução da capacidade laboral por causa da doença.

*Referências Bibliográficas

BRAMANTE, Adriane. Inclusão de 165 novas doenças relacionadas ao trabalho é um avanço, diz presidente de Comissão SP. Jornal da Advocacia. Disponível em: https://jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/noticias/inclusao-de-165-novas-doencas-relacionadas-ao-trabalho-e-um-avanco-diz-presidente-de-comissao/#:~:text=A%20renova%C3%A7%C3%A3o%20resultou%20na%20incorpora%C3%A7%C3%A3o,est%C3%A3o%20entre%20as%20doen%C3%A7as%20inseridas. Consultado em 05 de dezembro de 2023.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Ministério da Saúde atualiza lista de doenças relacionadas ao trabalho após 24 anos. Disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/ministerio-da-saude-atualiza-lista-de-doencas-relacionadas-ao-trabalho-apos-24-anos Consultado em 05 de dezembro de 2023.

Autora: Waleska Reis Belini
Advogado Especialista em Direito do trabalho 

Data: Ribeirão Preto, 05 de novembro de 2023.

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