Vamos conversar

(16) 3916-9494
(16) 99743-0410

Localização

Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 - sala 24
Ribeirão Preto - SP

Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil   Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi

Os Benefícios da Auditoria Trabalhista para Empresas: Um Passo Estratégico para o Sucesso Organizacional

Os Benefícios da Auditoria Trabalhista para Empresas: Um Passo Estratégico para o Sucesso Organizacional

A gestão eficiente de recursos humanos é essencial para o sucesso de qualquer empresa. Nesse contexto, a auditoria trabalhista emerge como uma ferramenta valiosa para as organizações, proporcionando benefícios significativos que vão além da simples conformidade legal.

1. Cumprimento Legal:

A conformidade com as leis trabalhistas é um dos principais objetivos da auditoria trabalhista. Ao realizar verificações regulares, as empresas podem garantir que estão cumprindo todas as normas e regulamentações, evitando potenciais litígios, multas e danos à reputação. Isso não apenas protege os interesses da empresa, mas também promove um ambiente de trabalho ético e saudável.
A sua principal função é a prevenção e não a fiscalização, possuindo um papel organizacional de revisão, avaliação e emissão de opiniões quanto ao ciclo administrativo.

2. Gestão de Riscos:

A auditoria trabalhista permite uma análise aprofundada das práticas e políticas de recursos humanos, identificando potenciais riscos antes que se tornem problemas. Isso inclui questões como contratos de trabalho inadequados, práticas discriminatórias ou condições de trabalho que possam resultar em reclamações. A gestão proativa de riscos minimiza a possibilidade de surpresas desagradáveis e contribui para a estabilidade operacional.

A auditoria trabalhista tem como foco a análise da vida funcional dos empregados, desde a assinatura do contrato de trabalho até o seu desligamento da empresa, possibilitando a identificação de possíveis falhas administrativas e/ou contábeis que venham a causar prejuízos ao empregador e/ou ao empregado.

3. Eficiência Operacional:

Ao avaliar processos internos relacionados à força de trabalho, a auditoria trabalhista pode destacar oportunidades de otimização e eficiência. Isso pode incluir a revisão de políticas de remuneração, benefícios, treinamento e desenvolvimento, resultando em operações mais suaves e custos mais controlados. Uma força de trabalho bem gerida contribui diretamente para a produtividade e a rentabilidade da empresa.
Um dos objetivos principais é a é prevenir e melhorar a atividade de administração dos funcionários, diminuindo erros e prejuízos por intermédio de autofiscalização

4. Cultura Organizacional:

A auditoria trabalhista não se limita apenas à conformidade; ela também avalia a cultura organizacional. Isso inclui a análise da satisfação dos funcionários, a comunicação interna e a equidade no ambiente de trabalho. Identificar e abordar problemas culturais cria um ambiente mais positivo, aumenta a retenção de talentos e fortalece a imagem da empresa no mercado.

5. Prevenção de Litígios:

A identificação precoce de questões trabalhistas potenciais através da auditoria pode evitar litígios dispendiosos. Ao resolver problemas antes que se tornem disputas legais, as empresas economizam recursos financeiros e de tempo, mantendo a reputação intacta. A prevenção de litígios é crucial para a sustentabilidade a longo prazo e a continuidade do sucesso empresarial.

Conclusão:

A realização regular de auditorias trabalhistas é mais do que uma exigência regulatória; é uma estratégia inteligente para empresas comprometidas com o sucesso sustentável. Os benefícios vão desde a conformidade legal até a melhoria da eficiência operacional, criação de uma cultura positiva e prevenção de litígios. Investir na auditoria trabalhista não é apenas uma prática prudente, mas também um passo estratégico para o fortalecimento e crescimento contínuo das organizações.

Referências:
PAZ, Elaine da Silva; CRUZ, Rosa Natani Rodrigues da; PERUZZI, Marcelo Henrique de Abreu. Auditoria interna x auditoria externa: Uma análise comparativa. Conexão Eletrônica, Três Lagoas- http://revistaconexao.aems.edu.br/wp-c
PONTES. Maria Izabel. AUDITORIA NO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DE UMA EMPRESA PARA EVITAR PROCESSOS TRABALHISTAS. Fortaleza: Centro de Ensino Superior do Ceará Faculdade Cearense,2013

Autora: Waleska Reis Belini
Advogado Especialista em Direito do trabalho 

Data: Ribeirão Preto, 14 de dezembro de 2023.

ENTRE EM CONTATO

Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você!

Volpon Advocacia - Ribeirão Preto SP

    A Volpon Advocacia foi fundada em pilares éticos e preza pelas condutas morais, possuindo uma equipe que atua em consonância com seus valores.

    Menu

    Redes sociais

    Horário de funcionamento

    Cadastre-se em nossa Newsletter

    © 2023 Desenvolvido por Aquilas Web