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Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil   Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi

A Responsabilidade tributária dos administradores de empresas limitadas

A responsabilidade tributária, refere-se à obrigação imposta ao sujeito passivo de cumprir uma determinada obrigação tributária. Esse sujeito passivo pode ser o contribuinte, quando possui uma relação pessoal e direta com o fato gerador do tributo, ou o responsável, quando, por exigência legal, tem o dever de cumprir a obrigação tributária em nome de outra pessoa.

A responsabilidade subsidiária é uma modalidade em que tanto o contribuinte quanto o responsável fazem parte do polo passivo da relação jurídica. No entanto, nesta modalidade, há o benefício da ordem, o que significa que o contribuinte é executado prioritariamente e somente se ele não puder pagar é que o fisco irá cobrar do responsável.

Esse benefício da ordem é estabelecido por disposição legal explícita, como previsto nos artigos 133, II e no artigo 134, caput do Código Tributário Nacional (CTN).

Com o aumento da fiscalização por parte dos órgãos fazendários e a constante evolução da legislação tributária, é crucial que os gestores tenham um entendimento aprofundado dos aspectos jurídicos e práticos relacionados a essa responsabilidade.

A responsabilidade tributária dos administradores é um tema que envolve uma intricada interação entre o direito empresarial e o direito tributário. Sua base legal está principalmente no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente em seu artigo 135.

Este dispositivo legal estipula que os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado podem ser responsabilizados pessoalmente por créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

Para compreender de forma adequada essa responsabilidade, é essencial analisar cada um dos elementos que a compõem:

Excesso de poderes: Refere-se à atuação dos administradores além dos limites estabelecidos pela legislação, contrato social ou estatutos da empresa. Isso implica que, ao agir em nome da pessoa jurídica, o administrador deve observar estritamente as normas e limites impostos pelas fontes de sua autoridade. Qualquer ato que ultrapasse esses limites pode resultar na responsabilidade pessoal do administrador perante o fisco.

Infração de lei, contrato social ou estatutos: Além do excesso de poderes, a responsabilidade tributária dos administradores pode surgir da prática de atos que violem a legislação tributária, o contrato social ou os estatutos da empresa. Isso significa que os administradores devem estar atentos não apenas às normas tributárias, mas também às disposições contratuais e estatutárias que regem o funcionamento da sociedade empresarial.

Conduta dolosa ou fraudulenta: Um aspecto fundamental para a configuração da responsabilidade tributária dos administradores é a presença de conduta dolosa ou fraudulenta. Isso implica que não basta a mera inadimplência fiscal para responsabilizar os gestores. É necessário comprovar que os administradores agiram intencionalmente com o objetivo de fraudar o fisco ou prejudicar os interesses da sociedade.

Devido à posse de um patrimônio próprio, a sociedade limitada é responsável por dívidas adquiridas em seu nome, exclusivamente com seus próprios recursos. No entanto, quando um administrador da pessoa jurídica contrai uma dívida por meio de atos ilícitos – como agir além de seus poderes ou violar a lei, o contrato social ou o estatuto – ele será pessoal e ilimitadamente responsável com seu próprio patrimônio.

Nesse contexto, a doutrina destaca a importância de uma interpretação restritiva da norma, a fim de evitar responsabilizações injustas e desproporcionais. A imposição de sanções pessoais aos administradores deve ocorrer apenas nos casos em que houver efetiva violação dos princípios da legalidade, moralidade e boa-fé.

Além disso, é crucial ressaltar que a responsabilidade tributária dos administradores não é absoluta. Existem situações em que a jurisprudência tem reconhecido a impossibilidade de responsabilização pessoal, como nos casos em que os gestores comprovam que agiram dentro dos limites de sua autoridade e em conformidade com as normas aplicáveis.

A jurisprudência brasileira desempenha um papel fundamental na definição dos contornos da responsabilidade tributária dos administradores. Em diversas decisões, os tribunais têm enfatizado a necessidade de comprovação de conduta dolosa ou fraudulenta para a responsabilização pessoal dos gestores por dívidas tributárias.

Diante da complexidade e rigidez da legislação tributária, os administradores devem adotar uma série de estratégias para mitigar os riscos de responsabilização e assegurar a conformidade legal das empresas que representam. Essas estratégias incluem:

Planejamento tributário estratégico: A adoção de um planejamento tributário eficiente, considerando não apenas a redução da carga tributária, mas também a mitigação de riscos fiscais, é fundamental para garantir a conformidade legal e evitar contingências.

Gestão de riscos e controles internos: A implementação de políticas e procedimentos internos robustos, voltados para a identificação, avaliação e mitigação de riscos fiscais, contribui para a redução da exposição dos administradores e para o fortalecimento da governança corporativa.

Treinamento e capacitação: O investimento na capacitação e atualização constante dos colaboradores, especialmente aqueles que atuam na área fiscal e contábil, é essencial para garantir o cumprimento das obrigações tributárias e a correta aplicação das normas.

Assessoria jurídica especializada: A contratação de profissionais especializados em direito tributário, com experiência na interpretação e aplicação da legislação fiscal, é fundamental para orientar os administradores na tomada de decisões estratégicas e na adoção de medidas preventivas.

A responsabilidade tributária dos administradores é um tema de grande relevância e complexidade, exigindo dos gestores um profundo conhecimento dos fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais envolvidos. Ao adotar estratégias adequadas para mitigar riscos e garantir a conformidade legal, as empresas podem proteger seus dirigentes e preservar sua sustentabilidade e competitividade no mercado.

Fonte https://monografias.brasilescola.uol.com.br/administracao-financas/responsabilidade-tributaria-dos-socios-administradores-de-sociedades-limitadas.htm

Autora: Waleska Reis Belini
Advogado Especialista em Direito do trabalho 

Data: Ribeirão Preto, 16 de maio de 2024.

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