A responsabilidade tributária, refere-se à obrigação imposta ao sujeito passivo de cumprir uma determinada obrigação tributária. Esse sujeito passivo pode ser o contribuinte, quando possui uma relação pessoal e direta com o fato gerador do tributo, ou o responsável, quando, por exigência legal, tem o dever de cumprir a obrigação tributária em nome de outra pessoa.
A responsabilidade subsidiária é uma modalidade em que tanto o contribuinte quanto o responsável fazem parte do polo passivo da relação jurídica. No entanto, nesta modalidade, há o benefício da ordem, o que significa que o contribuinte é executado prioritariamente e somente se ele não puder pagar é que o fisco irá cobrar do responsável.
Esse benefício da ordem é estabelecido por disposição legal explícita, como previsto nos artigos 133, II e no artigo 134, caput do Código Tributário Nacional (CTN).
Com o aumento da fiscalização por parte dos órgãos fazendários e a constante evolução da legislação tributária, é crucial que os gestores tenham um entendimento aprofundado dos aspectos jurídicos e práticos relacionados a essa responsabilidade.
A responsabilidade tributária dos administradores é um tema que envolve uma intricada interação entre o direito empresarial e o direito tributário. Sua base legal está principalmente no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente em seu artigo 135.
Este dispositivo legal estipula que os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado podem ser responsabilizados pessoalmente por créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Para compreender de forma adequada essa responsabilidade, é essencial analisar cada um dos elementos que a compõem:
– Excesso de poderes: Refere-se à atuação dos administradores além dos limites estabelecidos pela legislação, contrato social ou estatutos da empresa. Isso implica que, ao agir em nome da pessoa jurídica, o administrador deve observar estritamente as normas e limites impostos pelas fontes de sua autoridade. Qualquer ato que ultrapasse esses limites pode resultar na responsabilidade pessoal do administrador perante o fisco.
– Infração de lei, contrato social ou estatutos: Além do excesso de poderes, a responsabilidade tributária dos administradores pode surgir da prática de atos que violem a legislação tributária, o contrato social ou os estatutos da empresa. Isso significa que os administradores devem estar atentos não apenas às normas tributárias, mas também às disposições contratuais e estatutárias que regem o funcionamento da sociedade empresarial.
– Conduta dolosa ou fraudulenta: Um aspecto fundamental para a configuração da responsabilidade tributária dos administradores é a presença de conduta dolosa ou fraudulenta. Isso implica que não basta a mera inadimplência fiscal para responsabilizar os gestores. É necessário comprovar que os administradores agiram intencionalmente com o objetivo de fraudar o fisco ou prejudicar os interesses da sociedade.
Devido à posse de um patrimônio próprio, a sociedade limitada é responsável por dívidas adquiridas em seu nome, exclusivamente com seus próprios recursos. No entanto, quando um administrador da pessoa jurídica contrai uma dívida por meio de atos ilícitos – como agir além de seus poderes ou violar a lei, o contrato social ou o estatuto – ele será pessoal e ilimitadamente responsável com seu próprio patrimônio.
Nesse contexto, a doutrina destaca a importância de uma interpretação restritiva da norma, a fim de evitar responsabilizações injustas e desproporcionais. A imposição de sanções pessoais aos administradores deve ocorrer apenas nos casos em que houver efetiva violação dos princípios da legalidade, moralidade e boa-fé.
Além disso, é crucial ressaltar que a responsabilidade tributária dos administradores não é absoluta. Existem situações em que a jurisprudência tem reconhecido a impossibilidade de responsabilização pessoal, como nos casos em que os gestores comprovam que agiram dentro dos limites de sua autoridade e em conformidade com as normas aplicáveis.
A jurisprudência brasileira desempenha um papel fundamental na definição dos contornos da responsabilidade tributária dos administradores. Em diversas decisões, os tribunais têm enfatizado a necessidade de comprovação de conduta dolosa ou fraudulenta para a responsabilização pessoal dos gestores por dívidas tributárias.
Diante da complexidade e rigidez da legislação tributária, os administradores devem adotar uma série de estratégias para mitigar os riscos de responsabilização e assegurar a conformidade legal das empresas que representam. Essas estratégias incluem:
– Planejamento tributário estratégico: A adoção de um planejamento tributário eficiente, considerando não apenas a redução da carga tributária, mas também a mitigação de riscos fiscais, é fundamental para garantir a conformidade legal e evitar contingências.
– Gestão de riscos e controles internos: A implementação de políticas e procedimentos internos robustos, voltados para a identificação, avaliação e mitigação de riscos fiscais, contribui para a redução da exposição dos administradores e para o fortalecimento da governança corporativa.
– Treinamento e capacitação: O investimento na capacitação e atualização constante dos colaboradores, especialmente aqueles que atuam na área fiscal e contábil, é essencial para garantir o cumprimento das obrigações tributárias e a correta aplicação das normas.
– Assessoria jurídica especializada: A contratação de profissionais especializados em direito tributário, com experiência na interpretação e aplicação da legislação fiscal, é fundamental para orientar os administradores na tomada de decisões estratégicas e na adoção de medidas preventivas.
A responsabilidade tributária dos administradores é um tema de grande relevância e complexidade, exigindo dos gestores um profundo conhecimento dos fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais envolvidos. Ao adotar estratégias adequadas para mitigar riscos e garantir a conformidade legal, as empresas podem proteger seus dirigentes e preservar sua sustentabilidade e competitividade no mercado.
Autora: Waleska Reis Belini
Advogado Especialista em Direito do trabalho
Data: Ribeirão Preto, 16 de maio de 2024.
Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você!
© 2023 Desenvolvido por Aquilas Web