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Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil   Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi

Nova Era na Correção do FGTS: Supremo Tribunal Federal Garante Atualização Pelo IPCA


Após mais de uma década, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na quarta-feira (12) o julgamento de uma ação que solicitava uma mudança no índice de correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pelo julgamento, as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não serão mais corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), uma taxa praticamente nula. Com essa decisão, as contas devem garantir uma correção real de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador de inflação do país.

Essa determinação se aplica aos novos depósitos feitos a partir da decisão do Supremo e não retroativamente. Após o julgamento, a assessoria de imprensa do STF explicou que a nova forma de correção deve ser aplicada ao saldo atual das contas a partir da publicação da ata de julgamento, prevista para os próximos dias.

Os ministros mantiveram o cálculo atual, que inclui a correção com juros de 3% ao ano, a adição da distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR, com o objetivo de assegurar a correção pelo IPCA. No entanto, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.

Essa proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após um acordo com centrais sindicais durante o processo de tramitação.

A mudança reside na inclusão da distribuição de resultados do fundo, que tem sido realizada anualmente desde 2017, como parte do rendimento do saldo do cotista, algo que não ocorria anteriormente.

Apenas quando a remuneração total anual – incluindo a distribuição de lucros – ficar aquém da variação do IPCA é que o Conselho Curador do FGTS será encarregado de determinar um método de compensação para garantir a reposição da inflação.
De acordo com dados da Caixa Econômica Federal, o agente operador do FGTS, a rentabilidade acumulada dos saldos do FGTS entre 2017 e 2022, considerando a distribuição de lucros, foi de 49,83% – superando os 44,11% do IPCA no mesmo período.

Fonte https://www.gazetadopovo.com.br/economia/correcao-do-fgts-tem-nova-regra-apos-decisao-do-stf-entenda-como-fica/ Copyright © 2024, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.

Autora: Waleska Reis Belini
Advogado Especialista em Direito do trabalho 

Data: Ribeirão Preto, 14 de junho de 2024.

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