Após mais de uma década, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na quarta-feira (12) o julgamento de uma ação que solicitava uma mudança no índice de correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Pelo julgamento, as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não serão mais corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), uma taxa praticamente nula. Com essa decisão, as contas devem garantir uma correção real de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador de inflação do país.
Essa determinação se aplica aos novos depósitos feitos a partir da decisão do Supremo e não retroativamente. Após o julgamento, a assessoria de imprensa do STF explicou que a nova forma de correção deve ser aplicada ao saldo atual das contas a partir da publicação da ata de julgamento, prevista para os próximos dias.
Os ministros mantiveram o cálculo atual, que inclui a correção com juros de 3% ao ano, a adição da distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR, com o objetivo de assegurar a correção pelo IPCA. No entanto, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.
Essa proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após um acordo com centrais sindicais durante o processo de tramitação.
A mudança reside na inclusão da distribuição de resultados do fundo, que tem sido realizada anualmente desde 2017, como parte do rendimento do saldo do cotista, algo que não ocorria anteriormente.
Apenas quando a remuneração total anual – incluindo a distribuição de lucros – ficar aquém da variação do IPCA é que o Conselho Curador do FGTS será encarregado de determinar um método de compensação para garantir a reposição da inflação.
De acordo com dados da Caixa Econômica Federal, o agente operador do FGTS, a rentabilidade acumulada dos saldos do FGTS entre 2017 e 2022, considerando a distribuição de lucros, foi de 49,83% – superando os 44,11% do IPCA no mesmo período.
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Autora: Waleska Reis Belini
Advogado Especialista em Direito do trabalho
Data: Ribeirão Preto, 14 de junho de 2024.
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