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Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil   Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): Modernização na Comunicação entre Empregadores e Auditoria Fiscal do Trabalho

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) surge como uma importante ferramenta do Governo Federal brasileiro para simplificar e agilizar a interação entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os empregadores.
Desenvolvido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em colaboração com o Serpro, o DET tem como objetivo principal promover maior eficiência e transparência na gestão das relações trabalhistas

Comunicação Eletrônica pelo DET

 

O DET possibilita que a Auditoria Fiscal do Trabalho envie notificações e documentos diretamente ao empregador por meio eletrônico. Esta modalidade de comunicação dispensa a necessidade de publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou o envio por via postal.
De acordo com a legislação, essa comunicação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais, garantindo que o empregador tenha ciência formal da ação fiscal e dos documentos relacionados.

Validade e Requisitos

 

A comunicação realizada pelo DET possui os requisitos necessários para sua validade jurídica, conforme estabelecido na CLT. Isso significa que, ao receber uma notificação ou documento através do DET, o empregador está legalmente ciente das informações contidas e das obrigações decorrentes.
Essa modalidade eletrônica não apenas simplifica o processo de comunicação, mas também reforça a segurança e a transparência nas relações trabalhistas.

Objetivos e Funcionalidades

 

 

O DET foi concebido para digitalizar e centralizar a comunicação entre a Administração Pública e os administrados, reduzindo a burocracia e os custos operacionais associados aos processos trabalhistas. Ao integrar-se com o Sistema eProcesso do Ministério do Trabalho, o DET oferece um canal direto para o acompanhamento de processos administrativos, bem como para o protocolo de defesas e recursos.
Comunicações relacionadas ao contencioso administrativo, como notificações de multas e débitos de FGTS, são encaminhadas diretamente para a Caixa Postal do DET, garantindo que os empregadores recebam informações cruciais de forma ágil e segura.

Funcionalidades e Acesso ao DET

 

 

Para acessar o DET, os empregadores podem utilizar o endereço oficial do sistema: [https://det.sit.trabalho.gov.br/](https://det.sit.trabalho.gov.br/). A identificação do usuário é feita exclusivamente através da conta gov.br, simplificando o processo de login e garantindo a segurança das informações.
O cadastro no DET é realizado por estabelecimento (matriz ou filial), considerando a possibilidade de fiscalização em qualquer uma das unidades. É fundamental que os empregadores cadastrem pelo menos um contato de e-mail para receber alertas sobre notificações e avisos da Inspeção do Trabalho.
Recomenda-se que os contatos responsáveis pela comunicação com a fiscalização sejam cadastrados de forma específica no DET, mesmo que já haja um e-mail cadastrado na Receita Federal do Brasil para o representante legal da empresa.

Importância da Atualização do Cadastro

 

 

Embora não haja multa direta pela não atualização do cadastro no DET, é essencial destacar que as consequências por essa omissão podem ser significativas.
O empregador que recebe uma notificação da Auditoria Fiscal do Trabalho e não responde à mesma, mesmo que não acesse sua caixa postal no DET, pode ser autuado e multado conforme previsto no art. 630 § 6º da CLT.
Após 15 dias da notificação, a ciência é considerada tácita, reforçando a importância de manter os dados de contato atualizados para evitar penalidades.

Benefícios da Comunicação Eletrônica

 

Agilidade: A entrega eletrônica é instantânea, permitindo uma resposta rápida às notificações da Auditoria Fiscal do Trabalho.

Redução de Custos: Elimina os custos associados à publicação em DOU e ao envio postal, tornando o processo mais econômico para ambas as partes.
Segurança: A comunicação eletrônica no DET é protegida por medidas de segurança digital, garantindo a confidencialidade das informações transmitidas.

Impacto na Prática Empresarial

 

Para os empregadores, é essencial manter seus dados atualizados no DET e estar atentos às notificações recebidas. A ciência da comunicação eletrônica via DET é considerada automática após um determinado período, conforme a legislação vigente.
Portanto, é fundamental monitorar regularmente a caixa postal do DET para evitar penalidades por falta de resposta ou omissão de informações relevantes.

Obrigatoriedade do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para Empregadores

 

 

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se estabelece como uma obrigação para todos os sujeitos à inspeção do trabalho, conforme estipulado pelo parágrafo 1º do artigo 11 do Decreto 10.854/2021, recentemente alterado pelo Decreto 11.905/2024.
Esta regulamentação amplia a aplicação do DET, originalmente instituído pelo artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1943.

Conclusão

 

A obrigação do Domicílio Eletrônico Trabalhista abrange todos os setores da economia e visa modernizar e simplificar os processos de fiscalização trabalhista no Brasil.
A ampliação de sua aplicação, conforme as alterações legislativas recentes, reforça a importância da adaptação às novas tecnologias e práticas administrativas, proporcionando um ambiente mais seguro e regulado para empregadores e trabalhadores.

Autora: Waleska Reis Belini
Advogado Especialista em Direito do trabalho 

Data: Ribeirão Preto, 21 de junho de 2024.

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