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Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil   Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi

Gestão estratégica: a importância das pessoas na reestruturação empresarial

Superadas, de forma exitosa, as batalhas oriundas da criação, estruturação e consolidação de uma empresa, os sócios e administradores, por diversas vezes, costumam se fixar ao modelo original de gestão, arraigados na máxima “não se mexe em time que está ganhando”.

Ocorre que o ritmo das alterações tecnológicas há 50/60 anos não é o mesmo ritmo vivenciado atualmente, o que torna vital a aplicação da melhoria contínua como cultura organizacional.

Assim, para se adaptar a um mercado em constante evolução, visando competitividade, sustentabilidade e longevidade, a reestruturação empresarial se apresenta como um processo capaz de reorganizar e reposicionar as empresas, frente aos desafios apresentados.

Embora os vieses financeiro e tecnológico se destaquem frente à reestruturação empresarial, um erro comum é focar o processo todo nesse âmbito, desconsiderando o potencial do fator humano na reestruturação.

O foco apenas na melhoria tecnológica e/ou na financeira, sem que as pessoas envolvidas na reestruturação participem, faz com que não haja engajamento na aplicação das teorias apresentadas, acarretando, muitas vezes, em boicote de todo o processo.

Assim, para evitar o desperdício de recursos e receber um efetivo engajamento nas mudanças a serem aplicadas, todas as pessoas, sejam gestoras e/ou geridas, devem estar envolvidas na reestruturação, desde o início do processo.

Ressalte-se que não faz sentido a entrega de todo o processo de reestruturação a um profissional com grande, mas exclusiva, expertise tributária, por exemplo, sem que seja oferecida a atuação estratégica, voltada para pessoas, na realização da reestruturação empresarial, vez que, frise-se, o processo de reestruturação é multidimensional.

Observamos no mercado uma grande oferta de profissionais e plataformas voltadas, exclusivamente, para a contenção de custos e readequação tributária, com foco na automação e nos “números”, esquecendo da importância das pessoas no processo.

Nem sempre o simples corte de mão de obra ou matéria prima é capaz de reestruturar uma empresa, pelo contrário, pode fazer com que ela fique ainda menos competitiva, frente a seus concorrentes.

Por isso a importância da prévia e profunda análise da realidade em que a empresa se encontra, o que significa, necessariamente, a obrigatoriedade da participação dos profissionais que atuam junto à organização.

Se os gestores não têm conhecimento dos objetivos da reestruturação, não poderão engajar suas respectivas equipes que, por sua vez, não contribuirão para a detecção dos problemas e, muito menos, para a aplicação das medidas sugeridas.

Não bastasse isso, a incorreta comunicação com os empregados e colaboradores, poderá fazer com que haja uma recusa em fornecer informações, seja por receio de perda do trabalho ou para evitar uma possível alteração de função, vez que, constata-se o real receio do compartilhamento de dados vitais que ocasionem a substituição do profissional envolvido por alguém menos experiente, mas munido de nova tecnologia.

Nessas breves considerações, portanto, concluímos que, sem a colaboração das pessoas que efetivamente aplicarão as medidas elencadas como necessárias para a reestruturação, não há como efetivar referidas medidas, sem contar que a avaliação para a escolha dos métodos pode estar viciada, pela coleta incorreta dos dados, motivada pela não participação dos profissionais que deveriam estar envolvidos.

Assim, quando o assunto é reestruturação empresarial, deve-se pensar, concomitantemente, em gestão estratégica voltada para pessoas e não apenas para os números da organização. Desse modo, aplicando o melhoramento contínuo e a atuação preventiva/consultiva de profissionais qualificados e multidisciplinares, é possível o alcance do objetivo almejado pelo processo de reestruturação, de forma célere e muito menos custosa.

*Referências Bibliográficas

COELHO, Claudio Carneiro Bezerra Pinto; SANTOS JUNIOR, Milton de Castro. Apostila Compliance. FGV, 2021.

CRUZ, André Santa. Manual de direito empresarial – volume único. São Paulo: Editora Juspodivm, 2023.

MIGALHAS. Desafios e oportunidades na reestruturação empresarial. Vanessa Mascarenhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/398492/desafios-e-oportunidades-na-reestruturacao-empresarial. Consultado em 23 de abril de 2025.

ROMERO, Thiago Giovani. Estudos avançados de LGPD: compliance digital e proteção de dados. Damasio, 2023.

SARHAN JÚNIOR, Suhel. Direito empresarial. Leme (SP): Mizuno, 2024.

Autora: Bianca Moreira de Oliveira Ribeiro
Advogada Especialista em Direito Empresarial e Societário e contratual

Data: Ribeirão Preto, 23 de abril de 2025.

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