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Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil   Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi

Especialistas bilíngues: ponte estratégica na mediação e redação de contratos empresariais

A evolução digital, acelerada pelas adversidades enfrentadas durante a Pandemia (Covid-19), facilitou a internacionalização dos negócios, possibilitando a interação virtual imediata entre partes situadas em diferentes países.

Deste modo, negociações que levavam meses para conclusão, podem ser discutidas e validadas em poucas horas, em virtude da tecnologia, ampliando a procura por novos mercados além das fronteiras nacionais.

Ocorre que mesmo diante das facilidades tecnológicas, incluindo tradutores virtuais e Inteligência Artificial, as partes envolvidas encontram grandes desafios linguísticos e culturais na negociação e formalização dos contratos.

Em virtude disso, profissionais jurídicos bilíngues são essenciais para garantir clareza, precisão e eficácia jurídica na construção, na mediação e na execução dos contratos empresariais.

Assim como a linguagem jurídica confunde e assusta a população em geral, nativa no idioma pátrio, mas leiga na linguagem técnica do direito, os profissionais estrangeiros enfrentam essa dificuldade de forma ampliada. Não basta serem fluentes e tecnicamente capacitados no idioma local, é preciso conhecer as especificidades técnicas de cada área de atuação comercial, além dos regionalismos inerentes a cada nação.

Os contratos exigem precisão terminológica e jurídica que agravam a comunicação entre as partes, dado que as ambiguidades linguísticas podem gerar litígios e prejuízos, e as traduções literais podem distorcer cláusulas importantes.

Desse modo, especialistas bilíngues atuam como mediadores culturais, não apenas tradutores, adequando as terminologias às necessidades de cada cliente, respeitando as particularidades de cada cultura envolvida na negociação.

Além disso, eles possuem a capacidade de compreender nuances legais e comerciais de diferentes jurisdições, podendo transitar com facilidade pelas regras estabelecidas por organizações internacionais, quando necessário, visando globalizar princípios base dos contratos internacionais, como é o caso, por exemplo, do International Institute for the Unification of Private Law Unidroit, com sede em Roma, e do qual o Brasil é signatário.

Somado ao fato de facilitarem as negociações, evitando mal-entendidos e promovendo empatia entre as partes, as vantagens da utilização de profissionais bilíngues se encontram na redução de riscos jurídicos; agilidade na negociação e redação contratual; maior confiança entre as partes envolvidas; e adequação ao contexto legal e comercial de cada país.

O bom profissional bilíngue é aquele que cumula as habilidades técnicas, como a formação jurídica, a fluência em idiomas relevantes e conhecimento de terminologia técnica e legislação comparada, com as habilidades interpessoais e sensibilidade cultural.

A utilização desses profissionais permite não só a correta formalização do negócio, mas a longevidade contratual, gerando maior eficiência e eficácia nas contratações.

Diante da crescente internacionalização dos negócios impulsionada pela evolução digital, torna-se evidente que a atuação de profissionais jurídicos bilíngues é um diferencial estratégico indispensável. Mais do que tradutores, esses profissionais desempenham o papel de verdadeiros intérpretes jurídicos e culturais, assegurando que os contratos empresariais transcendam barreiras linguísticas e normativas com precisão, clareza e segurança.

Ao integrar competências técnicas e sensibilidade intercultural, contribuem diretamente para a solidez das relações comerciais internacionais, mitigando riscos, promovendo confiança mútua e garantindo que os acordos firmados reflitam fielmente a vontade das partes envolvidas.

Assim, investir na mediação especializada é investir na sustentabilidade e no sucesso das parcerias globais. Em um mercado cada vez mais interconectado, esse é um passo essencial para empresas que desejam prosperar com segurança e solidez.

*Referências Bibliográficas

BC MARKETING. O impacto da economia digital no comércio internacional e na globalização. 2023. Disponível em: https://www.bcmarketing.com.br/post/o-impacto-da-economia-digital-no-com%C3%A9rcio-internacional-e-na-globaliza%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 14 ago. 2025.

BILINGUISMO EM FOCO. A demanda por profissionais bilíngues em um mundo competitivo. 2022. Disponível em: https://bilinguismoemfoco.com/demanda-por-profissionais-bilingues-em-um-mundo-competitivo. Acesso em: 14 ago. 2025.

CARNEIRO, Cristiane Dias. Inglês jurídico. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2017.

JUSBRASIL. Interpretação dos contratos internacionais: desafios e princípios orientadores. 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/interpretacao-dos-contratos-internacionais-desafios-e-principios-orientadores/2852211086. Acesso em: 14 ago. 2025.

JUSDOCS. Adjudicação em contratos internacionais: diferenças culturais e jurídicas. 2023. Disponível em: https://jusdocs.com/blog/adjudicacao-em-contratos-internacionais-diferencas-culturais-e-juridicas. Acesso em: 14 ago. 2025.

REVISTA TÓPICOS. Estratégias empresariais para a expansão global na era da transformação digital. 2023. Disponível em: https://revistatopicos.com.br/artigos/estrategias-empresariais-para-a-expansao-global-na-era-da-transformacao-digital. Acesso em: 14 ago. 2025.

RIBEIRO, Bianca Moreira de Oliveira. Longevidade e segurança jurídica nos contatos internacionais. Volpon Advocacia, 2023. Disponível em: https://volponadvocacia.com.br/index.php/2023/11/28/longevidade-e-seguranca-juridica-nos-contratos-internacionais/. Acesso em 14 Ago. 2025.

ROCHE, Marc. Master legal vocabulary & terminology. Macson Bell Coaching, 2018.

SEBRAE. Soluções digitais impulsionam os negócios internacionais 4.0. 2022. Disponível em: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/solucoes-digitais-impulsionam-os-negocios-internacionais-40,12c609262ba84810VgnVCM100000d701210aRCRD. Acesso em: 14 ago. 2025.

UNIDROIT – International Institute for the Unification of Private Law. Commercial contracts. Disponível em: https://www.unidroit.org/instruments/commercial-contracts/. Acesso em: 14

VENTURA, Luis Henrique. Contratos internacionais: dicionário jurídico bilíngue. São Paulo: Edipro, 2011.

WORLD OPPORTUNITY. Como empresas podem aumentar a competitividade com equipes bilíngues. 2023. Disponível em: https://worldopportunity.com.br/artigos/equipes-bilingues-aumento-na-competitividade. Acesso em: 14 ago. 2025.

Autora: Bianca Moreira de Oliveira Ribeiro
Gestora e Advogada Especialista em Direito Empresarial e Societário e contratual

Data: Ribeirão Preto, 14 de agosto de 2025.

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