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Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil   Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi

Lei da Igualdade Salarial: MTE intensifica fiscalizações e autua empresas por descumprimento

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem intensificado a fiscalização quanto ao cumprimento da Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens.

Segundo informações oficiais, mais de 90 (noventa) empresas já foram autuadas por não publicarem o Relatório de Transparência Salarial, cuja divulgação é obrigatória e semestral para todas as pessoas jurídicas de direito privado que possuam 100 (cem) ou mais empregados, conforme determina o artigo 5º da referida lei.

A legislação determina que as empresas devem elaborar e disponibilizar relatórios contendo informações sobre remuneração e critérios remuneratórios, sempre observando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Esses relatórios devem ser enviados por meio do Portal Emprega Brasil, nos meses de março e setembro de cada ano, e posteriormente divulgados em local de fácil acesso ao público, como o site institucional ou redes sociais da empresa.

O não cumprimento da obrigação pode gerar multas administrativas de até 3% da folha de pagamento, limitadas a 100 salários-mínimos, além de impactos reputacionais significativos, considerando a relevância social e corporativa do tema.

Além das sanções financeiras, empresas autuadas podem sofrer danos à imagem e à credibilidade, especialmente diante da crescente cobrança por práticas empresariais transparentes e alinhadas à equidade de gênero.

Mesmo que sua empresa ainda não possua 100 (cem) empregados, é importante adotar uma postura preventiva. O MTE já vem ampliando as ações fiscalizatórias e a lei é clara quanto à obrigatoriedade a partir desse marco.

Por isso, recomenda-se que as empresas revisem seus processos internos de coleta, tratamento e organização dos dados salariais, assegurando-se de que estarão preparadas para cumprir a exigência legal quando aplicável.

O cumprimento da Lei da Igualdade Salarial demanda planejamento e conformidade com normas de proteção de dados, além de uma gestão responsável da política remuneratória

Desse modo, é essencial o acompanhamento por profissionais especialistas na área para orientar as empresas na adequação às exigências legais, bem como para o esclarecimento de dúvidas sobre a elaboração e divulgação dos relatórios de transparência salarial.

Autora: Waleska Reis Belini
Advogado Especialista em Direito do trabalho 

Data: Ribeirão Preto, 10 de Outubro de 2025.

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