O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem intensificado a fiscalização quanto ao cumprimento da Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens.
Segundo informações oficiais, mais de 90 (noventa) empresas já foram autuadas por não publicarem o Relatório de Transparência Salarial, cuja divulgação é obrigatória e semestral para todas as pessoas jurídicas de direito privado que possuam 100 (cem) ou mais empregados, conforme determina o artigo 5º da referida lei.
A legislação determina que as empresas devem elaborar e disponibilizar relatórios contendo informações sobre remuneração e critérios remuneratórios, sempre observando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Esses relatórios devem ser enviados por meio do Portal Emprega Brasil, nos meses de março e setembro de cada ano, e posteriormente divulgados em local de fácil acesso ao público, como o site institucional ou redes sociais da empresa.
O não cumprimento da obrigação pode gerar multas administrativas de até 3% da folha de pagamento, limitadas a 100 salários-mínimos, além de impactos reputacionais significativos, considerando a relevância social e corporativa do tema.
Além das sanções financeiras, empresas autuadas podem sofrer danos à imagem e à credibilidade, especialmente diante da crescente cobrança por práticas empresariais transparentes e alinhadas à equidade de gênero.
Mesmo que sua empresa ainda não possua 100 (cem) empregados, é importante adotar uma postura preventiva. O MTE já vem ampliando as ações fiscalizatórias e a lei é clara quanto à obrigatoriedade a partir desse marco.
Por isso, recomenda-se que as empresas revisem seus processos internos de coleta, tratamento e organização dos dados salariais, assegurando-se de que estarão preparadas para cumprir a exigência legal quando aplicável.
O cumprimento da Lei da Igualdade Salarial demanda planejamento e conformidade com normas de proteção de dados, além de uma gestão responsável da política remuneratória
Desse modo, é essencial o acompanhamento por profissionais especialistas na área para orientar as empresas na adequação às exigências legais, bem como para o esclarecimento de dúvidas sobre a elaboração e divulgação dos relatórios de transparência salarial.
Autora: Waleska Reis Belini
Advogado Especialista em Direito do trabalho
Data: Ribeirão Preto, 10 de Outubro de 2025.
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