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Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil   Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi

A resolução 598/2024 do cnj e o julgamento com perspectiva racial: um olhar mais humano no direito do trabalho

A Resolução nº 598/2024 do Conselho Nacional de Justiça introduziu relevante orientação aos tribunais ao determinar que os julgamentos passem a considerar a perspectiva racial especialmente nas demandas trabalhistas que envolvem alegações de discriminação.  

Diferentemente do que alguns intérpretes inicialmente sugeriram, o CNJ não alterou as regras tradicionais referentes ao ônus da prova nem estabeleceu qualquer privilégio processual. O propósito central da resolução é conferir ao magistrado um olhar mais humanitário e complacente diante das dificuldades reais enfrentadas por trabalhadores que vivenciam situações de desigualdade racial no ambiente laboral influenciando a forma como o conjunto probatório deve ser interpretado. 

A experiência prática demonstra que episódios de discriminação racial frequentemente ocorrem de maneira velada sem testemunhas diretas e sem documentos que registrem comportamentos ofensivos ou práticas excludentes. Exigir do trabalhador a comprovação plena e direta desses fatos, ignorando o contexto social e histórico que marca o racismo estrutural no Brasil, pode comprometer a realização da justiça.  

A diretriz do CNJ busca justamente impedir que o formalismo processual inviabilize o reconhecimento de situações discriminatórias reconhecendo que a vítima muitas vezes enfrenta obstáculos concretos para produzir prova robusta e documental. 

Nesse cenário o julgador é estimulado a avaliar os elementos constantes dos autos com a devida sensibilidade considerando indícios circunstâncias do caso concreto coerência das narrativas e a verossimilhança das alegações sempre à luz das desigualdades que historicamente atingem a população negra.  

Essa orientação adquire especial relevância no período em que se celebra a Consciência Negra data instituída pela Lei nº 12.519/2011 e elevada a feriado nacional pela Lei nº 14.759/2023 que homenageia a resistência negra e reforça o enfrentamento a práticas discriminatórias ainda presentes no mercado de trabalho. 

A jurisprudência1 recente tem incorporado essa compreensão como demonstram decisões de turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que reconheceram condutas racistas em empresas e impuseram indenizações relevantes fundamentando-se justamente na perspectiva racial recomendada pelo CNJ.  

Tais julgados evidenciam que a responsabilidade das empresas extrapola o cumprimento formal da legislação alcançando o dever de zelar pela salubridade do ambiente laboral e de coibir práticas discriminatórias adotadas por empregados prepostos ou gestores cujos atos geram responsabilidade direta ao empregador. 

A Resolução nº 598/2024 não modifica a estrutura processual tradicional mas reforça a necessidade de julgamentos sensíveis e alinhados à realidade social brasileira de modo a assegurar que situações de discriminação racial não sejam invisibilizadas por dificuldades probatórias inerentes ao próprio fenômeno.  

Trata-se de um avanço institucional que busca decisões mais justas equilibradas e coerentes com os valores constitucionais da dignidade humana e da igualdade material ao mesmo tempo em que impõe às empresas o dever de aprimorar suas práticas de gestão prevenindo condutas discriminatórias e fortalecendo ambientes de trabalho éticos e inclusivos.

Autor: Dr. Roberto Luiz Rodrigues S
Sócio Advogado

Data: Ribeirão Preto, 08 de dezembro de 2025.

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