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Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil   Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi

A fragilidade documental nas pequenas e médias empresas e a importância da consultoria jurídica preventiva

A capacidade de demonstrar, por meio de documentos adequados, a existência de direitos, obrigações e fatos relevantes é elemento essencial para a segurança jurídica de qualquer empresa. Ainda assim, é comum que micro, pequenas e médias empresas enfrentem sérias dificuldades quando precisam apresentar evidências documentais, especialmente em situações de conflito.

Essa limitação não costuma ser percebida no cotidiano. Ela se manifesta, de forma mais evidente, quando a empresa precisa cobrar um valor inadimplido, apresentar defesa em uma reclamação trabalhista, responder a uma notificação ou enfrentar um litígio societário. Nesse momento, torna-se claro que não basta estar com a razão. É indispensável conseguir comprová-la de forma documental.

Grande parte dessas dificuldades decorre da cultura de informalidade ainda presente em muitas empresas. Relações comerciais são estabelecidas sem contratos formais ou com instrumentos genéricos que não refletem a realidade da operação. Ajustes relevantes são realizados verbalmente ou por meio de comunicações dispersas, sem qualquer sistematização. Decisões societárias deixam de ser formalizadas e arquivadas. Não há padronização na guarda e na organização dos documentos empresariais.

Esse cenário compromete diretamente a capacidade de defesa da empresa. A ausência de documentos ou a existência de documentos inadequados fragiliza sua posição jurídica e pode impedir o exercício de direitos legítimos. Valores deixam de ser recuperados, responsabilidades não são devidamente delimitadas e conflitos se tornam mais difíceis de solucionar.

Mesmo quando há algum registro, nem sempre ele possui a robustez necessária. Contratos sem assinatura adequada, documentos incompletos, versões divergentes de um mesmo instrumento e arquivos armazenados de forma desorganizada reduzem significativamente sua eficácia como meio de prova. A desorganização documental, além de prejudicar a defesa em litígios, compromete a própria gestão empresarial, na medida em que dificulta o acompanhamento das obrigações assumidas e a tomada de decisões seguras.

A fragilidade documental também contribui para o surgimento de conflitos que poderiam ser evitados. Contratos bem estruturados estabelecem expectativas claras e delimitam responsabilidades. Regras internas formalizadas conferem transparência e previsibilidade às relações societárias e operacionais. Registros organizados permitem o acompanhamento adequado da evolução do negócio. A ausência desses elementos cria um ambiente propício a divergências e insegurança.

Nesse contexto, a consultoria jurídica preventiva exerce papel fundamental. Sua atuação não se limita à resolução de conflitos já existentes, mas consiste, sobretudo, na estruturação jurídica da empresa, com o objetivo de prevenir riscos e fortalecer sua posição.

A assessoria jurídica adequada permite a elaboração de contratos consistentes e alinhados à realidade empresarial, a formalização correta das relações societárias, a definição de procedimentos internos e a organização da documentação relevante. Além disso, possibilita o acompanhamento contínuo das atividades empresariais, assegurando que a estrutura jurídica acompanhe o crescimento e as transformações do negócio.

A organização documental deixa de ser apenas uma exigência formal e passa a representar um instrumento de proteção patrimonial e de preservação da própria empresa. Uma empresa que mantém sua documentação adequada encontra-se em posição significativamente mais segura, tanto para exercer seus direitos quanto para se defender de eventuais questionamentos.

A ausência dessa estrutura, por outro lado, expõe a empresa a riscos que poderiam ser evitados. Direitos deixam de ser exercidos por falta de prova, conflitos se prolongam desnecessariamente e prejuízos financeiros se tornam mais prováveis.

A consultoria jurídica preventiva, nesse cenário, deve ser compreendida como um investimento na segurança e na continuidade da atividade empresarial. Ao organizar e estruturar adequadamente as evidências documentais, ela contribui para a redução de riscos, para o fortalecimento da governança e para a construção de bases sólidas para o desenvolvimento sustentável da empresa.

 

*Referências bibliográficas

BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 18 fev. 2026.

BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 18 fev. 2026.

COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de direito comercial: direito de empresa. 35. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.

COSTA, Leonardo Honorato. Curso de contencioso societário aplicado. São Paulo: JusPodivm, 2025.

DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente e coisa julgada. 18. ed. Salvador: JusPodivm, 2023.

IBGC – INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Conheça os quatro princípios da governança corporativa. São Paulo, 2023. Disponível em: https://www.ibgc.org.br/blog/principios-de-governanca-corporativa. Acesso em: 18 fev. 2026.

IBGC – INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Compliance e governança corporativa: guia prático. São Paulo, 2023. Disponível em: https://www.ibgc.org.br/blog/11-acoes-compliance. Acesso em: 18 fev. 2026.

LEGAL SERVICES BOARD. Small business legal needs. Londres, 2022. Disponível em: https://legalservicesboard.org.uk/wp-content/uploads/2022/05/20220406-Small-business-legal-needs-FINAL.pdf. Acesso em: 18 fev. 2026.

MAMEDE, Gladson; MAMEDE, Eduarda Cotta. Manual de redação de contratos sociais, estatutos e acordos de sócios. 6. ed. Barueri: Atlas, 2023.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Brasil). Jurisprudência e entendimentos sobre ônus da prova e prova documental. Brasília, DF. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26082021-Para-Quarta-Turma–inversao-do-onus-da-prova-no-julgamento-da-apelacao-viola-direito-de-defesa-.aspx e https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04022022-Instituicao-financeira-e-responsavel-por-provar-autenticidade-de-assinatura-em-contrato-questionado-pelo-cliente-.aspx. Acesso em: 18 fev. 2026.

Autora: Bianca Moreira de Oliveira Ribeiro
Gestora e Advogada Especialista em Direito Empresarial e Societário e contratual

Data: Ribeirão Preto, 19 de Fevereiro de 2026.

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