A licença-paternidade no Brasil passou por alterações legislativas com a entrada em vigor da Lei nº 15.371/2026. A nova norma amplia gradualmente o período de afastamento dos pais trabalhadores, cria o chamado “salário-paternidade” e estende a proteção social a categorias que anteriormente não estavam plenamente abrangidas pelo benefício.
A partir da nova lei, a licença-paternidade deixará de ser limitada aos atuais cinco dias e passará a ser ampliada progressivamente até alcançar vinte dias em 2029. O aumento ocorrerá de forma gradual: a licença será de dez dias a partir de 2027, quinze dias em 2028 e vinte dias a partir de 2029. O afastamento será garantido sem prejuízo do emprego e da remuneração, tanto nos casos de nascimento quanto nas hipóteses de adoção e guarda para fins de adoção.
Além da ampliação do período de afastamento, a Lei nº 15.371/2026 inova ao criar o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O benefício assegura renda durante o período da licença não apenas aos empregados com carteira assinada, mas também a microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, trabalhadores avulsos, autônomos e segurados especiais.
O pagamento do benefício poderá ocorrer diretamente pelo INSS ou pela empresa, mediante compensação previdenciária, em modelo semelhante ao já adotado para o salário-maternidade. O valor do salário-paternidade variará conforme a categoria do segurado, sendo integral para empregados formais, calculado com base na contribuição previdenciária para contribuintes individuais e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
Ainda, a Lei 15.371/2026 assegura estabilidade provisória no emprego ao trabalhador que se afasta para gozo da licença-paternidade. A garantia se estende desde o início da licença até um mês após o seu término, vedando a dispensa arbitrária ou sem justa causa nesse período. A proteção equipara-se, nesse aspecto, à estabilidade conferida à gestante, embora com prazo diferenciado, adequado à menor duração do afastamento paterno.
A norma também prevê hipóteses específicas de ampliação ou prorrogação da licença. Nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido, por exemplo, o período poderá ser prorrogado. A legislação ainda admite ampliação do afastamento quando o pai assumir integralmente os cuidados da criança.
A proteção jurídica foi igualmente estendida aos pais adotantes e responsáveis legais, inclusive em situações de adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro civil e falecimento de um dos genitores. Em casos envolvendo crianças com deficiência, o período da licença poderá ser acrescido em um terço.
As mudanças promovidas pela Lei nº 15.371/2026 também impactam diretamente as rotinas das empresas, especialmente nos setores de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Compliance Trabalhista. Será necessária a adequação de políticas internas, atualização de procedimentos relacionados a afastamentos e benefícios previdenciários, além da revisão de práticas relacionadas à estabilidade provisória dos empregados.
Do ponto de vista jurídico e trabalhista, a nova legislação amplia a proteção social conferida à parentalidade e fortalece o reconhecimento da corresponsabilidade familiar nos cuidados com a criança. Ao regulamentar a licença-paternidade de forma mais abrangente, a norma estabelece novas diretrizes para as relações de trabalho e para a proteção à primeira infância no Brasil.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026. Dispõe sobre a ampliação da licença-paternidade e cria o salário-paternidade. Diário Oficial da União, Brasília, 1º abr. 2026.
GOVERNO FEDERAL. Governo sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade. Disponível em: Gov.br – INSS
AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade. Disponível em: Câmara dos Deputados
Autor: Dr. Roberto Luiz Rodrigues S
Sócio Advogado
Data: Ribeirão Preto, 08 de dezembro de 2025.
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