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Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil   Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi

ASSÉDIO ELEITORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO: COMO PREVENIR RISCOS JURÍDICOS NAS ELEIÇÕES

Com a aproximação das eleições de 2026, o assédio eleitoral voltou a ganhar destaque nas relações de trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) intensificou a divulgação de orientações às empresas, reforçando a necessidade de adoção de medidas preventivas para garantir a liberdade de convicção política dos trabalhadores e preservar um ambiente de trabalho respeitoso. Além disso, diversas empresas passaram a receber notificações de caráter orientativo, evidenciando que os órgãos fiscalizadores tendem a intensificar a fiscalização durante o período eleitoral.

 

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou qualquer pessoa em posição de autoridade utiliza seu poder hierárquico para influenciar, constranger, intimidar ou retaliar trabalhadores em razão de suas escolhas políticas. Essa prática viola direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, como a liberdade de pensamento, de consciência e o sigilo do voto. Vale destacar que o assédio não depende apenas de ameaças explícitas: a simples utilização da posição de superioridade para pressionar ou induzir o empregado a adotar determinado posicionamento político pode ser suficiente para caracterizá-lo.

 

Entre as condutas que podem configurar assédio eleitoral estão ameaças de demissão ou retaliação, promessas de benefícios em troca de apoio político, realização de reuniões para promoção de candidatos, uso dos canais internos da empresa para propaganda eleitoral, exigência de utilização de materiais com conteúdo político-partidário e pressão para participação em campanhas ou eventos políticos. Também pode haver assédio quando trabalhadores recebem tratamento diferenciado em razão de suas preferências políticas.

 

É importante diferenciar o diálogo sobre política do assédio eleitoral. Embora conversas sobre o tema não sejam proibidas, no ambiente de trabalho existe uma relação de subordinação que torna o trabalhador mais vulnerável. Assim, qualquer manifestação que utilize o poder hierárquico para influenciar a escolha eleitoral do empregado pode configurar conduta ilícita.

 

As empresas que praticam ou toleram o assédio eleitoral estão sujeitas à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho, podendo responder por investigações, ações judiciais, indenizações por danos morais, multas e, em determinadas situações, responsabilização criminal dos envolvidos. Além dos impactos financeiros, essas condutas comprometem a reputação da empresa e o clima organizacional.

 

Para reduzir riscos, recomenda-se a adoção de medidas preventivas, como a implementação de políticas de combate ao assédio eleitoral, inclusão do tema nos códigos de ética e programas de compliance, disponibilização de canais de denúncia, realização de treinamentos e orientação das lideranças sobre os limites do poder diretivo durante o período eleitoral.

 

O período eleitoral exige atenção especial das empresas. A prevenção do assédio eleitoral vai além do cumprimento da legislação, tratando-se de uma medida que fortalece a governança corporativa, reduz riscos trabalhistas e preserva um ambiente de trabalho pautado no respeito, na ética e na liberdade de escolha de cada trabalhador. A adoção de políticas internas, treinamentos e canais de denúncia demonstra o comprometimento da organização com boas práticas de gestão e contribui para evitar conflitos, autuações e responsabilizações futuras.

 

REFERÊNCIAS

 

VOCÊ RH. Assédio eleitoral no trabalho: os riscos jurídicos para empresas nas eleições de 2026. Disponível em: https://vocerh.abril.com.br/politicasepraticas/assedio-eleitoral-no-trabalho-os-riscos-juridicos-para-empresas-nas-eleicoes-de-2026/

Ministério Público do Trabalho. Cartilha sobre Assédio Eleitoral. Disponível em: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/cartilhassedioeleitoral-2.pdf

Legale Educacional. Assédio eleitoral: limites do poder diretivo e compliance. Disponível em: https://legale.com.br/blog/assedio-eleitoral-limites-do-poder-e-compliance/

Autora: Waleska Reis Belini
Advogado Especialista em Direito do trabalho 

Data: Ribeirão Preto, 09 de julho de 2026.

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