A mortalidade precoce das micro e pequenas empresas no Brasil é um fenômeno amplamente conhecido, mas ainda pouco compreendido em suas causas estruturais.
Embora fatores como falta de capital, carga tributária e oscilações de mercado sejam frequentemente mencionados, há um elemento menos visível, mas igualmente determinante, que atravessa muitos casos de encerramento empresarial, qual seja, a ausência de estrutura jurídica adequada desde o início da operação.
Dados oficiais de órgãos como o IBGE demonstram que uma parcela significativa das empresas não ultrapassa os primeiros anos de atividade. O que raramente aparece de forma explícita nessas estatísticas é que, por trás de dificuldades financeiras e conflitos operacionais, estão falhas jurídicas recorrentes: contratos inexistentes ou mal redigidos, inexistência de normas internas mínimas, confusão patrimonial entre sócios e empresa e conflitos societários sem mecanismos prévios de solução.
Em muitas pequenas empresas, relações com clientes, fornecedores e parceiros são estabelecidas de maneira informal ou com contratos genéricos, copiados da internet e nunca revisados.
Essa prática cria um ambiente de insegurança jurídica permanente. Sem cláusulas claras sobre escopo, responsabilidades, prazos, critérios de pagamento e hipóteses de rescisão, qualquer conflito trivial pode escalar para litígios custosos ou paralisações operacionais.
Estudos sobre necessidades jurídicas de pequenos negócios, inclusive em análises conduzidas por órgãos reguladores internacionais como o Legal Services Board, indicam que problemas contratuais estão entre as ocorrências jurídicas mais frequentes enfrentadas por empresas de menor porte.
O dado mais preocupante, contudo, não é a existência desses problemas, mas o fato de que a maioria dos empresários tenta resolvê-los sem assessoria jurídica, consultando um profissional qualificado apenas quando o conflito já está instalado.
Contratos mal redigidos não apenas deixam de proteger a empresa, muitas vezes, produzem o efeito inverso, ampliando a exposição ao risco financeiro e à responsabilização judicial.
Outro fator estrutural que contribui para o encerramento de empresas é a inexistência de regras internas claras. Pequenos negócios costumam operar sem políticas formais de aprovação de despesas, sem critérios definidos para retirada de pró-labore e lucros, sem registros organizados de decisões societárias e sem regras para entrada ou saída de sócios.
Levantamentos e análises do Sebrae indicam que conflitos entre sócios figuram de forma recorrente entre os fatores que contribuem para o fechamento de empresas. Esses conflitos raramente surgem apenas por divergências pessoais, na maioria das vezes, são consequência direta da falta de regras previamente pactuadas.
A inexistência de governança mínima também dificulta o acesso a crédito, afasta investidores e compromete a continuidade do negócio em situações de crise ou sucessão.
Entre os riscos jurídicos mais graves enfrentados por pequenas empresas está a confusão patrimonial. A mistura entre recursos da empresa e bens pessoais dos sócios, como o uso da conta bancária pessoal para despesas empresariais; retiradas informais de valores; ausência de escrituração adequada; entre outros, é uma prática comum em negócios de menor porte.
O problema é que essa informalidade não apenas fragiliza a gestão financeira, mas também expõe diretamente o patrimônio pessoal dos sócios. A jurisprudência brasileira, consolidada em decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ, reconhece a confusão patrimonial como fundamento legítimo para a desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que dívidas da empresa alcancem bens pessoais dos sócios.
Na prática, isso significa que a falta de separação patrimonial pode transformar uma crise empresarial em uma crise patrimonial e familiar, inviabilizando qualquer tentativa de recuperação do negócio.
Instituições como o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC defendem que governança não é um conceito exclusivo de grandes corporações. Para pequenas empresas, governança jurídica básica (contratos bem estruturados, regras internas proporcionais ao porte do negócio, registros formais e separação patrimonial) funciona como um mecanismo de redução de riscos e preservação da atividade empresarial.
A adoção de uma consultoria jurídica preventiva permite antecipar conflitos, organizar relações comerciais, proteger o patrimônio dos sócios e criar bases sólidas para o crescimento. O custo dessa estrutura é, em regra, significativamente menor do que o custo financeiro e emocional de litígios, dissoluções societárias ou execuções judiciais.
O fechamento precoce de pequenas empresas raramente decorre de um único fator isolado. Trata-se, quase sempre, de uma combinação de fragilidades que se acumulam ao longo do tempo.
A ausência de contratos adequados, a falta de normas internas e a confusão patrimonial não são apenas falhas formais: são riscos concretos que comprometem a continuidade do negócio.
Encarar a consultoria jurídica como investimento estratégico, e não como despesa eventual, é um dos caminhos mais eficazes para transformar a informalidade em estrutura, o improviso em segurança e o risco em sustentabilidade empresarial.
*Referências Bibliográficas
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SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. CAUSA MORTIS O sucesso e o fracasso das empresas nos primeiros 5 anos de vida. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/SP/Anexos/causa_mortis_2014.pdf. Consultado em 19 jan. 2026.
STJ – Superior Tribunal de Justiça. Teoria menor da desconsideração: apontamentos sobre o CDC na jurisprudência do STJ. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2024/12052024-teoria-menor-da-desconsideracao-apontamentos-sobre-o-cdc-na-jurisprudencia-do-stj.aspx. Consultado em 19 jan. 2026.
Autora: Bianca Moreira de Oliveira Ribeiro
Gestora e Advogada Especialista em Direito Empresarial e Societário e contratual
Data: Ribeirão Preto, 19 de janeiro de 2026.
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