Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi ASSÉDIO ELEITORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO: COMO PREVENIR RISCOS JURÍDICOS NAS ELEIÇÕES Com a aproximação das eleições de 2026, o assédio eleitoral voltou a ganhar destaque nas relações de trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) intensificou a divulgação de orientações às empresas, reforçando a necessidade de adoção de medidas preventivas para garantir a liberdade de convicção política dos trabalhadores e preservar um ambiente de trabalho respeitoso. Além disso, diversas empresas passaram a receber notificações de caráter orientativo, evidenciando que os órgãos fiscalizadores tendem a intensificar a fiscalização durante o período eleitoral. O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou qualquer pessoa em posição de autoridade utiliza seu poder hierárquico para influenciar, constranger, intimidar ou retaliar trabalhadores em razão de suas escolhas políticas. Essa prática viola direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, como a liberdade de pensamento, de consciência e o sigilo do voto. Vale destacar que o assédio não depende apenas de ameaças explícitas: a simples utilização da posição de superioridade para pressionar ou induzir o empregado a adotar determinado posicionamento político pode ser suficiente para caracterizá-lo. Entre as condutas que podem configurar assédio eleitoral estão ameaças de demissão ou retaliação, promessas de benefícios em troca de apoio político, realização de reuniões para promoção de candidatos, uso dos canais internos da empresa para propaganda eleitoral, exigência de utilização de materiais com conteúdo político-partidário e pressão para participação em campanhas ou eventos políticos. Também pode haver assédio quando trabalhadores recebem tratamento diferenciado em razão de suas preferências políticas. É importante diferenciar o diálogo sobre política do assédio eleitoral. Embora conversas sobre o tema não sejam proibidas, no ambiente de trabalho existe uma relação de subordinação que torna o trabalhador mais vulnerável. Assim, qualquer manifestação que utilize o poder hierárquico para influenciar a escolha eleitoral do empregado pode configurar conduta ilícita. As empresas que praticam ou toleram o assédio eleitoral estão sujeitas à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho, podendo responder por investigações, ações judiciais, indenizações por danos morais, multas e, em determinadas situações, responsabilização criminal dos envolvidos. Além dos impactos financeiros, essas condutas comprometem a reputação da empresa e o clima organizacional. Para reduzir riscos, recomenda-se a adoção de medidas preventivas, como a implementação de políticas de combate ao assédio eleitoral, inclusão do tema nos códigos de ética e programas de compliance, disponibilização de canais de denúncia, realização de treinamentos e orientação das lideranças sobre os limites do poder diretivo durante o período eleitoral. O período eleitoral exige atenção especial das empresas. A prevenção do assédio eleitoral vai além do cumprimento da legislação, tratando-se de uma medida que fortalece a governança corporativa, reduz riscos trabalhistas e preserva um ambiente de trabalho pautado no respeito, na ética e na liberdade de escolha de cada trabalhador. A adoção de políticas internas, treinamentos e canais de denúncia demonstra o comprometimento da organização com boas práticas de gestão e contribui para evitar conflitos, autuações e responsabilizações futuras. REFERÊNCIAS VOCÊ RH. Assédio eleitoral no trabalho: os riscos jurídicos para empresas nas eleições de 2026. Disponível em: https://vocerh.abril.com.br/politicasepraticas/assedio-eleitoral-no-trabalho-os-riscos-juridicos-para-empresas-nas-eleicoes-de-2026/ Ministério Público do Trabalho. Cartilha sobre Assédio Eleitoral. Disponível em: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/cartilhassedioeleitoral-2.pdf Legale Educacional. Assédio eleitoral: limites do poder diretivo e compliance. Disponível em: https://legale.com.br/blog/assedio-eleitoral-limites-do-poder-e-compliance/ Autora: Waleska Reis BeliniAdvogado Especialista em Direito do trabalho Data: Ribeirão Preto, 09 de julho de 2026. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – sala 24
Nova lei da licença-paternidade: o que muda até 2029
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi NOVA LEI AMPLIA LICENÇA-PATERNIDADE E CRIA SALÁRIO-PATERNIDADE NO BRASIL A licença-paternidade no Brasil passou por alterações legislativas com a entrada em vigor da Lei nº 15.371/2026. A nova norma amplia gradualmente o período de afastamento dos pais trabalhadores, cria o chamado “salário-paternidade” e estende a proteção social a categorias que anteriormente não estavam plenamente abrangidas pelo benefício. A partir da nova lei, a licença-paternidade deixará de ser limitada aos atuais cinco dias e passará a ser ampliada progressivamente até alcançar vinte dias em 2029. O aumento ocorrerá de forma gradual: a licença será de dez dias a partir de 2027, quinze dias em 2028 e vinte dias a partir de 2029. O afastamento será garantido sem prejuízo do emprego e da remuneração, tanto nos casos de nascimento quanto nas hipóteses de adoção e guarda para fins de adoção. Além da ampliação do período de afastamento, a Lei nº 15.371/2026 inova ao criar o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O benefício assegura renda durante o período da licença não apenas aos empregados com carteira assinada, mas também a microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, trabalhadores avulsos, autônomos e segurados especiais. O pagamento do benefício poderá ocorrer diretamente pelo INSS ou pela empresa, mediante compensação previdenciária, em modelo semelhante ao já adotado para o salário-maternidade. O valor do salário-paternidade variará conforme a categoria do segurado, sendo integral para empregados formais, calculado com base na contribuição previdenciária para contribuintes individuais e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais. Ainda, a Lei 15.371/2026 assegura estabilidade provisória no emprego ao trabalhador que se afasta para gozo da licença-paternidade. A garantia se estende desde o início da licença até um mês após o seu término, vedando a dispensa arbitrária ou sem justa causa nesse período. A proteção equipara-se, nesse aspecto, à estabilidade conferida à gestante, embora com prazo diferenciado, adequado à menor duração do afastamento paterno. A norma também prevê hipóteses específicas de ampliação ou prorrogação da licença. Nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido, por exemplo, o período poderá ser prorrogado. A legislação ainda admite ampliação do afastamento quando o pai assumir integralmente os cuidados da criança. A proteção jurídica foi igualmente estendida aos pais adotantes e responsáveis legais, inclusive em situações de adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro civil e falecimento de um dos genitores. Em casos envolvendo crianças com deficiência, o período da licença poderá ser acrescido em um terço. As mudanças promovidas pela Lei nº 15.371/2026 também impactam diretamente as rotinas das empresas, especialmente nos setores de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Compliance Trabalhista. Será necessária a adequação de políticas internas, atualização de procedimentos relacionados a afastamentos e benefícios previdenciários, além da revisão de práticas relacionadas à estabilidade provisória dos empregados. Do ponto de vista jurídico e trabalhista, a nova legislação amplia a proteção social conferida à parentalidade e fortalece o reconhecimento da corresponsabilidade familiar nos cuidados com a criança. Ao regulamentar a licença-paternidade de forma mais abrangente, a norma estabelece novas diretrizes para as relações de trabalho e para a proteção à primeira infância no Brasil. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026. Dispõe sobre a ampliação da licença-paternidade e cria o salário-paternidade. Diário Oficial da União, Brasília, 1º abr. 2026. GOVERNO FEDERAL. Governo sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade. Disponível em: Gov.br – INSS AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade. Disponível em: Câmara dos Deputados Autor: Dr. Roberto Luiz Rodrigues SSócio Advogado Data: Ribeirão Preto, 08
Saúde preventiva nas empresas: nova Lei 15.377/2026
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi NOVA LEI AMPLIA O DEVER DAS EMPRESAS NA PROMOÇÃO DA SAÚDE PREVENTIVA Com a entrada em vigor da Lei nº 15.377/2026, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a prever novas obrigações relacionadas à promoção da saúde preventiva no ambiente de trabalho. A legislação estabelece deveres específicos às empresas quanto à divulgação de campanhas oficiais de vacinação e à conscientização sobre doenças como o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, colo do útero e próstata. A alteração legislativa reforça a utilização do ambiente corporativo como instrumento de disseminação de informações de saúde pública, determinando que os empregadores disponibilizem aos trabalhadores informações claras, acessíveis e atualizadas, observadas as orientações e recomendações do Ministério da Saúde. Além da divulgação de campanhas oficiais, a norma prevê a adoção de ações educativas e de conscientização no ambiente de trabalho, por meio de mecanismos internos de comunicação, como palestras, treinamentos, campanhas institucionais, distribuição de materiais informativos, utilização de intranet corporativa, comunicados internos e demais ferramentas voltadas à orientação dos empregados. A Lei nº 15.377/2026 também promove alterações relacionadas aos direitos dos trabalhadores no âmbito da prevenção em saúde. A legislação determina que os empregados sejam formalmente informados sobre o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo da remuneração, por até três dias a cada período de doze meses para realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata. Embora a CLT já previsse hipóteses de ausência justificada para realização de exames preventivos de câncer, a nova legislação amplia expressamente essa garantia ao incluir os exames preventivos relacionados ao HPV. A medida busca ampliar o acesso à prevenção e ao diagnóstico precoce, reduzindo obstáculos ao acompanhamento médico periódico dos trabalhadores. Importante destacar que a legislação não atribui às empresas a obrigação de custear consultas médicas, exames ou vacinas. O dever legal está restrito à divulgação de informações, à conscientização dos empregados e à orientação quanto ao acesso aos serviços de saúde e aos direitos assegurados pela legislação trabalhista. Sob a perspectiva das relações de trabalho, a norma amplia as práticas relacionadas à saúde ocupacional e ao compliance trabalhista, exigindo adequações internas por parte das empresas, especialmente nas áreas de Recursos Humanos e Saúde e Segurança do Trabalho. O descumprimento das obrigações previstas poderá gerar repercussões em fiscalizações administrativas e aumentar riscos de passivos trabalhistas relacionados ao dever de proteção do ambiente laboral. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre campanhas de conscientização relativas à vacinação e à prevenção de doenças. Diário Oficial da União, Brasília, 6 abr. 2026. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.377-de-2-de-abril-de-2026-697377506 AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. Lei determina que empresas divulguem campanhas de conscientização sobre vacinas, HPV e câncer. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/ INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER (INCA). Estimativas de incidência de câncer no Brasil. Disponível em: https://www.inca.gov.br MINISTÉRIO DA SAÚDE. Informações sobre HPV e vacinação. Disponível em: https://www.gov.br/saude ANAMT – Associação Nacional de Medicina do Trabalho. Lei determina a empresas divulgarem campanhas de conscientização sobre vacinas, HPV e câncer. Disponível em: https://www.anamt.org.br/portal/2026/04/13/lei-determina-a-empresas-divulgarem-campanhas-de-conscientizacao-sobre-vacinas-hpv-e-cancer/ SINDIÓPTICA RJ. Nova lei obriga empresas a reforçar campanhas de vacinação e prevenção no ambiente de trabalho. Disponível em: https://sindiopticarj.portaldocomercio.org.br/2026/04/17/nova-lei-obriga-empresas-a-reforcar-campanhas-de-vacinacao-e-prevencao-no-ambiente-de-trabalho/ Autora: Waleska Reis BeliniAdvogado Especialista em Direito do trabalho Data: Ribeirão Preto, 10 de julho de 2026. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – sala 24 – Ribeirão
Nr-1 e riscos psicossociais: o que muda em maio de 2026 (e por que sua empresa não pode esperar)
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Nr-1 e riscos psicossociais: o que muda em maio de 2026 (e por que sua empresa não pode esperar) A partir de maio de 2026, inicia-se um novo cenário para as empresas brasileiras. Com o fim do período de adaptação da NR-1, passam a ser efetivamente exigidas — e fiscalizadas — as diretrizes relacionadas à inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Até então, a fiscalização vinha sendo conduzida com caráter orientativo. A partir desse marco, a lógica muda: a exigência passa a ser concreta, com possibilidade de autuação. Não se trata, portanto, de uma mudança futura ou distante. Trata-se de um prazo já definido, que exige ação imediata. Empresas que não revisarem seus processos, estruturas e documentos até esse momento tendem a enfrentar um aumento significativo de exposição — não apenas administrativa, mas também trabalhista.A gestão de riscos dentro das empresas sempre existiu, mas nem sempre foi percebida como deveria. Em muitos casos, ela só se revela quando o problema já está instalado — seja na forma de uma ação judicial, de um afastamento previdenciário ou de uma autuação. Até então, permanece invisível, silenciosa, acumulando impactos no cotidiano da operação. É justamente essa lógica que a NR-1 busca romper. A norma deixa de tratar a segurança do trabalho como um conjunto de obrigações isoladas e passa a exigir um modelo estruturado de gestão. Identificar, avaliar, controlar, monitorar e documentar riscos deixa de ser uma formalidade e passa a ser uma exigência contínua, integrada à própria dinâmica empresarial. Nesse contexto, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — o GRO — não pode ser compreendido como um documento. Ele é um processo permanente, que exige consistência metodológica, integração entre áreas e revisão contínua das práticas adotadas. O próprio Ministério do Trabalho, ao publicar o Manual de Interpretação da NR-1, reforça essa lógica ao estruturar o gerenciamento de riscos como um ciclo contínuo de melhoria, baseado em planejamento, execução, monitoramento e ajuste. O PGR, por sua vez, assume um papel central nesse cenário. Ele não é apenas uma exigência legal, mas o principal instrumento de demonstração da conduta empresarial em fiscalizações, perícias e ações judiciais. É nele que se materializa a gestão de riscos — ou a ausência dela. Quando bem estruturado, fortalece a posição da empresa. Quando genérico, evidencia fragilidade. Apesar disso, ainda é comum que as empresas limitem sua análise aos riscos mais evidentes, normalmente ligados a agentes físicos ou químicos. A NR-1, no entanto, exige uma abordagem mais ampla, que inclui fatores relacionados à organização do trabalho e às relações internas. É nesse ponto que os riscos psicossociais ganham relevância.Esses riscos não se confundem com aspectos individuais do trabalhador. Eles decorrem da forma como o trabalho é estruturado. Sobrecarga, metas excessivas, pressão constante, falhas de comunicação, ausência de suporte e conflitos organizacionais são exemplos de fatores que, quando não gerenciados, podem gerar adoecimento e repercussões jurídicas relevantes. A inclusão expressa desses fatores na NR-1 não é apenas uma atualização conceitual. Ela representa uma mudança concreta na forma como a fiscalização será conduzida. O foco deixa de ser exclusivamente o ambiente físico e passa a alcançar a organização do trabalho, exigindo das empresas uma análise mais profunda e estruturada da sua própria dinâmica interna. Essa mudança exige também um cuidado técnico importante. O gerenciamento de riscos passa a exigir a identificação dos chamados “perigos” — as fontes potenciais de dano — e a avaliação do risco propriamente dito, considerando a probabilidade e a gravidade das consequências. Esse modelo, já consolidado na gestão de segurança e saúde, passa a ser
Fragilidade Jurídica Empresarial: O Risco Invisível que Fecha Empresas
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi A fragilidade documental nas pequenas e médias empresas e a importância da consultoria jurídica preventiva A capacidade de demonstrar, por meio de documentos adequados, a existência de direitos, obrigações e fatos relevantes é elemento essencial para a segurança jurídica de qualquer empresa. Ainda assim, é comum que micro, pequenas e médias empresas enfrentem sérias dificuldades quando precisam apresentar evidências documentais, especialmente em situações de conflito. Essa limitação não costuma ser percebida no cotidiano. Ela se manifesta, de forma mais evidente, quando a empresa precisa cobrar um valor inadimplido, apresentar defesa em uma reclamação trabalhista, responder a uma notificação ou enfrentar um litígio societário. Nesse momento, torna-se claro que não basta estar com a razão. É indispensável conseguir comprová-la de forma documental. Grande parte dessas dificuldades decorre da cultura de informalidade ainda presente em muitas empresas. Relações comerciais são estabelecidas sem contratos formais ou com instrumentos genéricos que não refletem a realidade da operação. Ajustes relevantes são realizados verbalmente ou por meio de comunicações dispersas, sem qualquer sistematização. Decisões societárias deixam de ser formalizadas e arquivadas. Não há padronização na guarda e na organização dos documentos empresariais. Esse cenário compromete diretamente a capacidade de defesa da empresa. A ausência de documentos ou a existência de documentos inadequados fragiliza sua posição jurídica e pode impedir o exercício de direitos legítimos. Valores deixam de ser recuperados, responsabilidades não são devidamente delimitadas e conflitos se tornam mais difíceis de solucionar. Mesmo quando há algum registro, nem sempre ele possui a robustez necessária. Contratos sem assinatura adequada, documentos incompletos, versões divergentes de um mesmo instrumento e arquivos armazenados de forma desorganizada reduzem significativamente sua eficácia como meio de prova. A desorganização documental, além de prejudicar a defesa em litígios, compromete a própria gestão empresarial, na medida em que dificulta o acompanhamento das obrigações assumidas e a tomada de decisões seguras. A fragilidade documental também contribui para o surgimento de conflitos que poderiam ser evitados. Contratos bem estruturados estabelecem expectativas claras e delimitam responsabilidades. Regras internas formalizadas conferem transparência e previsibilidade às relações societárias e operacionais. Registros organizados permitem o acompanhamento adequado da evolução do negócio. A ausência desses elementos cria um ambiente propício a divergências e insegurança. Nesse contexto, a consultoria jurídica preventiva exerce papel fundamental. Sua atuação não se limita à resolução de conflitos já existentes, mas consiste, sobretudo, na estruturação jurídica da empresa, com o objetivo de prevenir riscos e fortalecer sua posição. A assessoria jurídica adequada permite a elaboração de contratos consistentes e alinhados à realidade empresarial, a formalização correta das relações societárias, a definição de procedimentos internos e a organização da documentação relevante. Além disso, possibilita o acompanhamento contínuo das atividades empresariais, assegurando que a estrutura jurídica acompanhe o crescimento e as transformações do negócio. A organização documental deixa de ser apenas uma exigência formal e passa a representar um instrumento de proteção patrimonial e de preservação da própria empresa. Uma empresa que mantém sua documentação adequada encontra-se em posição significativamente mais segura, tanto para exercer seus direitos quanto para se defender de eventuais questionamentos. A ausência dessa estrutura, por outro lado, expõe a empresa a riscos que poderiam ser evitados. Direitos deixam de ser exercidos por falta de prova, conflitos se prolongam desnecessariamente e prejuízos financeiros se tornam mais prováveis. A consultoria jurídica preventiva, nesse cenário, deve ser compreendida como um investimento na segurança e na continuidade da atividade empresarial. Ao organizar e estruturar adequadamente as evidências documentais, ela contribui para a redução de riscos, para o fortalecimento da governança e para a construção de bases sólidas para o desenvolvimento
A fragilidade documental nas pequenas e médias empresas e a importância da consultoria jurídica preventiva
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi A fragilidade documental nas pequenas e médias empresas e a importância da consultoria jurídica preventiva A capacidade de demonstrar, por meio de documentos adequados, a existência de direitos, obrigações e fatos relevantes é elemento essencial para a segurança jurídica de qualquer empresa. Ainda assim, é comum que micro, pequenas e médias empresas enfrentem sérias dificuldades quando precisam apresentar evidências documentais, especialmente em situações de conflito. Essa limitação não costuma ser percebida no cotidiano. Ela se manifesta, de forma mais evidente, quando a empresa precisa cobrar um valor inadimplido, apresentar defesa em uma reclamação trabalhista, responder a uma notificação ou enfrentar um litígio societário. Nesse momento, torna-se claro que não basta estar com a razão. É indispensável conseguir comprová-la de forma documental. Grande parte dessas dificuldades decorre da cultura de informalidade ainda presente em muitas empresas. Relações comerciais são estabelecidas sem contratos formais ou com instrumentos genéricos que não refletem a realidade da operação. Ajustes relevantes são realizados verbalmente ou por meio de comunicações dispersas, sem qualquer sistematização. Decisões societárias deixam de ser formalizadas e arquivadas. Não há padronização na guarda e na organização dos documentos empresariais. Esse cenário compromete diretamente a capacidade de defesa da empresa. A ausência de documentos ou a existência de documentos inadequados fragiliza sua posição jurídica e pode impedir o exercício de direitos legítimos. Valores deixam de ser recuperados, responsabilidades não são devidamente delimitadas e conflitos se tornam mais difíceis de solucionar. Mesmo quando há algum registro, nem sempre ele possui a robustez necessária. Contratos sem assinatura adequada, documentos incompletos, versões divergentes de um mesmo instrumento e arquivos armazenados de forma desorganizada reduzem significativamente sua eficácia como meio de prova. A desorganização documental, além de prejudicar a defesa em litígios, compromete a própria gestão empresarial, na medida em que dificulta o acompanhamento das obrigações assumidas e a tomada de decisões seguras. A fragilidade documental também contribui para o surgimento de conflitos que poderiam ser evitados. Contratos bem estruturados estabelecem expectativas claras e delimitam responsabilidades. Regras internas formalizadas conferem transparência e previsibilidade às relações societárias e operacionais. Registros organizados permitem o acompanhamento adequado da evolução do negócio. A ausência desses elementos cria um ambiente propício a divergências e insegurança. Nesse contexto, a consultoria jurídica preventiva exerce papel fundamental. Sua atuação não se limita à resolução de conflitos já existentes, mas consiste, sobretudo, na estruturação jurídica da empresa, com o objetivo de prevenir riscos e fortalecer sua posição. A assessoria jurídica adequada permite a elaboração de contratos consistentes e alinhados à realidade empresarial, a formalização correta das relações societárias, a definição de procedimentos internos e a organização da documentação relevante. Além disso, possibilita o acompanhamento contínuo das atividades empresariais, assegurando que a estrutura jurídica acompanhe o crescimento e as transformações do negócio. A organização documental deixa de ser apenas uma exigência formal e passa a representar um instrumento de proteção patrimonial e de preservação da própria empresa. Uma empresa que mantém sua documentação adequada encontra-se em posição significativamente mais segura, tanto para exercer seus direitos quanto para se defender de eventuais questionamentos. A ausência dessa estrutura, por outro lado, expõe a empresa a riscos que poderiam ser evitados. Direitos deixam de ser exercidos por falta de prova, conflitos se prolongam desnecessariamente e prejuízos financeiros se tornam mais prováveis. A consultoria jurídica preventiva, nesse cenário, deve ser compreendida como um investimento na segurança e na continuidade da atividade empresarial. Ao organizar e estruturar adequadamente as evidências documentais, ela contribui para a redução de riscos, para o fortalecimento da governança e para a construção de bases sólidas para o desenvolvimento
Auditoria estratégica para pequenos empresários e empreendedores: proteção jurídica, organização e crescimento sustentável
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Auditoria estratégica para pequenos empresários e empreendedores: proteção jurídica, organização e crescimento sustentável Quando o assunto é auditoria, a regra entre pequenos empresários e empreendedores ainda é a associação do tema a grandes corporações, estruturas complexas e altos custos. Essa percepção, porém, não reflete a realidade atual. Hoje, a auditoria estratégica é uma das ferramentas mais importantes para quem empreende, justamente porque pequenos negócios estão sujeitos às mesmas leis, fiscalizações e responsabilidades que empresas de grande porte, mas com muito menos margem para erro e recursos para gestão. De forma simples, a auditoria estratégica jurídica funciona como um “check-up” do negócio. Ela analisa se a empresa está cumprindo a legislação, se seus contratos estão adequados, se existem políticas internas mínimas, se as decisões estão documentadas e se os riscos estão sendo administrados corretamente. O objetivo não é apontar falhas por si só, mas identificar problemas antes que eles se transformem em multas, processos judiciais, bloqueios de atividades ou prejuízos financeiros que podem comprometer a continuidade da empresa. Para o pequeno empresário, essa atuação preventiva é ainda mais relevante. Um processo trabalhista, uma autuação fiscal ou um problema relacionado a dados de clientes pode ter impacto devastador em empresas de menor porte. A auditoria estratégica atua justamente antes desse cenário, mostrando onde estão os riscos e o que precisa ser ajustado para reduzir a exposição jurídica do negócio. Na prática, muitos riscos surgem de situações consideradas “simples” no dia a dia do empreendedor. Contratos feitos sem revisão jurídica, acordos verbais, ausência de políticas internas, decisões importantes tomadas sem registro, informalidade na relação com colaboradores ou fornecedores e desconhecimento sobre como dados de clientes são tratados são exemplos comuns. Isoladamente, parecem detalhes operacionais, mas quando analisados sob a ótica legal, podem gerar consequências sérias. Outro ponto essencial diz respeito à responsabilidade do próprio empresário. Muitas vezes o empreendedor não percebe que determinadas decisões, assinaturas ou omissões podem gerar responsabilidade pessoal, inclusive com reflexos no seu patrimônio. A auditoria estratégica ajuda a mapear esses riscos, orientando ajustes de conduta, processos e controles para proteger não apenas a empresa, mas também quem a administra. Além da proteção jurídica, a auditoria estratégica contribui diretamente para a organização e o crescimento do negócio. Ao revisar processos, fluxos e responsabilidades, ela traz mais clareza para a gestão, melhora a tomada de decisões e fortalece a credibilidade da empresa perante parceiros, investidores e clientes. Pequenas empresas que adotam controles básicos, documentação adequada e conformidade mínima tendem a crescer de forma mais estruturada e segura. É importante destacar que auditoria estratégica não significa burocratizar o negócio. Pelo contrário, ela busca soluções práticas e proporcionais à realidade da empresa, com planos de ação claros, prazos definidos e foco no que realmente importa. Muitas vezes, ajustes simples já são suficientes para reduzir significativamente os riscos jurídicos. Alguns sinais indicam que o empreendedor deve buscar esse tipo de análise com urgência, como ausência ou desatualização de contratos, falta de organização documental, decisões sem registro formal, desconhecimento sobre obrigações legais, inexistência de políticas internas e dificuldade em identificar quem é responsável por cada área do negócio. Esses alertas mostram que o risco já existe, mesmo que ainda não tenha se materializado. Para pequenos empresários e empreendedores, a auditoria estratégica deve ser vista como um investimento em segurança, previsibilidade e crescimento, e não como um custo. Ela permite que o negócio avance com mais tranquilidade, reduzindo surpresas desagradáveis e criando bases sólidas para o futuro. É exatamente com essa visão prática, acessível e estratégica que os profissionais jurídicos especializados devem atuar, auxiliando pequenos empresários
Gestão jurídica: pontos importantes para uma gestão eficiente
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Gestão jurídica: pontos importantespara uma gestão eficiente Gestão jurídica: pontos importantes para uma gestão eficiente A Gestão Jurídica é a área que integra o direito com práticas de gestão empresarial, buscando aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços jurídicos em instituições públicas e privadas por meio de estratégias e técnicas de administração. É a aplicação da gestão para tornar o trabalho jurídico mais organizado, produtivo e eficaz, que envolve planejamento, organização e supervisão. A Gestão deve alinhar as decisões jurídicas aos objetivos da organização, agregando valor e impulsionando seu sucesso sendo conectadas as metas empresariais para fortalecer o negócio. Podemos considerar alguns pilares essenciais para a Gestão Jurídica como: Governança corporativa: definição de políticas, processos e estruturas que asseguram transparência, responsabilidade e conformidade legal; Gestão de riscos legais: identificação, avaliação e criação de estratégias para mitigar riscos jurídicos da organização; Gestão de contratos: negociação, elaboração, revisão e monitoramento de contratos, garantindo adequação à legislação, proteção dos interesses da organização e prevenção de litígios. Com isso Gestão Jurídica fortalece a organização ao alinhar governança, controle de riscos e contratos de forma integrada; Gestão de pessoas: formar equipes qualificadas, motivadas e alinhadas à cultura organizacional, promovendo desenvolvimento profissional e um ambiente saudável, papel importante do Gestores Jurídicos sempre atuando com ética e responsabilidade garantindo confidencialidade, evitando conflitos de interesse e mantendo imparcialidade nas decisões, fortalecendo tanto as equipes quanto a credibilidade da organização. Buscando aprimorar a gestão é necessário ficar atento aos desafios crescentes que possam ser enfrentados durante a gestão como: Avanço tecnológico, a gestão precisa acompanhar as tendencias como a inteligência artificial, automação, análise de dados e armazenamento de nuvens. Compliance e ética, devemos implementar e monitorar programas de conformidade, assegurando que a organização cumpra leis e regulamentos, também promover uma cultura ética e responsável, prevenindo práticas ilícitas e protegendo a reputação da empresa. Internacionalização, as empresas expandem para outros países, exigindo atenção a diferentes sistemas jurídicos, tratados internacionais e regulações locais, o gestor jurídico precisa compreender as nuances legais de cada jurisdição e adaptar-se às práticas comerciais variadas deve ter também habilidade para gerenciar equipes jurídicas multinacionais, conciliando culturas e legislações distintas. Proteção de dados, com a constante preocupação com a privacidade, impulsionada por leis como GDPR (UE) e LGPD (Brasil), é importante manter se atualizado sobre normas de privacidade e segurança da informação, sendo essencial garantir conformidade legal e práticas adequadas de coleta, armazenamento e uso de dados. Sustentabilidade e responsabilidade social, integrar práticas sustentáveis às estratégias jurídicas e contratuais, considerar a governança ambiental e responsabilidade social corporativa assegurar conformidade com normas de sustentabilidade. Gestão de crises e litígios exige preparação constante para agir diante situações emergenciais como disputas contratuais ou processos judiciais entre outras, a gestão de crises e litígios exige preparo técnico, habilidade de comunicação e estratégia para proteger a organização em momentos críticos. Importante ressaltar que a estratégias moderna de implantação para a gestão jurídica eficiente pode ser o Legal Operations ou Operações Jurídicas que representam uma abordagem moderna voltada para aumentar a eficiência, a produtividade e a qualidade dos serviços jurídicos dentro das organizações. Essa prática combina estratégias de gestão, automação de processos e otimização de recursos, tornando-se uma ferramenta essencial para transformar departamentos jurídicos em áreas mais estratégicas e menos operacionais. A utilização de tecnologias, como softwares de gestão de contratos, casos e prazos, permite padronizar processos, reduzir erros e retrabalho, além de liberar tempo para atividades de maior valor agregado, como consultoria e tomada de decisões. A otimização de recursos, por meio da análise de dados
A resolução 598/2024 do cnj e o julgamento com perspectiva racial: um olhar mais humano no direito do trabalho
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi A resolução 598/2024 do cnj e o julgamento com perspectiva racial: um olhar mais humano no direito do trabalho A Resolução nº 598/2024 do Conselho Nacional de Justiça introduziu relevante orientação aos tribunais ao determinar que os julgamentos passem a considerar a perspectiva racial especialmente nas demandas trabalhistas que envolvem alegações de discriminação. Diferentemente do que alguns intérpretes inicialmente sugeriram, o CNJ não alterou as regras tradicionais referentes ao ônus da prova nem estabeleceu qualquer privilégio processual. O propósito central da resolução é conferir ao magistrado um olhar mais humanitário e complacente diante das dificuldades reais enfrentadas por trabalhadores que vivenciam situações de desigualdade racial no ambiente laboral influenciando a forma como o conjunto probatório deve ser interpretado. A experiência prática demonstra que episódios de discriminação racial frequentemente ocorrem de maneira velada sem testemunhas diretas e sem documentos que registrem comportamentos ofensivos ou práticas excludentes. Exigir do trabalhador a comprovação plena e direta desses fatos, ignorando o contexto social e histórico que marca o racismo estrutural no Brasil, pode comprometer a realização da justiça. A diretriz do CNJ busca justamente impedir que o formalismo processual inviabilize o reconhecimento de situações discriminatórias reconhecendo que a vítima muitas vezes enfrenta obstáculos concretos para produzir prova robusta e documental. Nesse cenário o julgador é estimulado a avaliar os elementos constantes dos autos com a devida sensibilidade considerando indícios circunstâncias do caso concreto coerência das narrativas e a verossimilhança das alegações sempre à luz das desigualdades que historicamente atingem a população negra. Essa orientação adquire especial relevância no período em que se celebra a Consciência Negra data instituída pela Lei nº 12.519/2011 e elevada a feriado nacional pela Lei nº 14.759/2023 que homenageia a resistência negra e reforça o enfrentamento a práticas discriminatórias ainda presentes no mercado de trabalho. A jurisprudência1 recente tem incorporado essa compreensão como demonstram decisões de turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que reconheceram condutas racistas em empresas e impuseram indenizações relevantes fundamentando-se justamente na perspectiva racial recomendada pelo CNJ. Tais julgados evidenciam que a responsabilidade das empresas extrapola o cumprimento formal da legislação alcançando o dever de zelar pela salubridade do ambiente laboral e de coibir práticas discriminatórias adotadas por empregados prepostos ou gestores cujos atos geram responsabilidade direta ao empregador. A Resolução nº 598/2024 não modifica a estrutura processual tradicional mas reforça a necessidade de julgamentos sensíveis e alinhados à realidade social brasileira de modo a assegurar que situações de discriminação racial não sejam invisibilizadas por dificuldades probatórias inerentes ao próprio fenômeno. Trata-se de um avanço institucional que busca decisões mais justas equilibradas e coerentes com os valores constitucionais da dignidade humana e da igualdade material ao mesmo tempo em que impõe às empresas o dever de aprimorar suas práticas de gestão prevenindo condutas discriminatórias e fortalecendo ambientes de trabalho éticos e inclusivos. Autor: Dr. Roberto Luiz Rodrigues SSócio Advogado Data: Ribeirão Preto, 08 de dezembro de 2025. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – Ribeirão Preto – SP Seu nome Seu e-mail Assunto Sua mensagem (opcional)
A cláusula de não competitividade como instrumento de equilíbrio entre liberdade econômica e proteção empresarial
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi A cláusula de não competitividade como instrumento de equilíbrio entre liberdade econômica e proteção empresarial Em um mercado cada vez mais orientado por ativos intangíveis, como conhecimento técnico, metodologias proprietárias, informações estratégicas de clientes, capital intelectual e segredos industriais, a cláusula de não competitividade, também denominada cláusula de não concorrência, non-compete clause ou, simplesmente, NCC1, consolidou-se como uma ferramenta jurídica indispensável para a preservação de vantagens competitivas, não apenas para grandes corporações, mas também para empresas emergentes que investem em inovação, tecnologia e desenvolvimento contínuo de processos internos, os quais, embora imateriais, passam a constituir um patrimônio empresarial tão relevante quanto o próprio capital financeiro. Embora expressiva quantidade de empresários e gestores conheçam a existência da ferramenta para evitar a concorrência daqueles que possuem conhecimento estratégico de seus negócios, em sua maioria impera o desconhecimento dos requisitos necessários para a validade legal de referido instrumento. A função essencial dessa cláusula não é impedir que ex-sócios, executivos, colaboradores ou prestadores de serviços desenvolvam suas carreiras ou criem novos negócios, mas sim assegurar que o conhecimento adquirido em ambiente corporativo, fruto de investimentos substanciais realizados pela empresa, não seja utilizado de forma parasitária, gerando desequilíbrios concorrenciais e transformando a experiência acumulada durante a relação contratual em vantagem competitiva injusta, construída à custa do esforço e da confiança depositados pela organização que originalmente detinha tais conhecimentos estratégicos. Assim, o objetivo não é a eliminação da concorrência, mas a proteção contra práticas que a distorçam, evitando que a lealdade comprometida durante o vínculo contratual seja substituída por condutas oportunistas após o seu término. Sob a perspectiva jurídica, a validade da cláusula de não competitividade exige limites rigorosamente delineados, a fim de que não se converta em instrumento de coibição da liberdade econômica e do direito ao trabalho, ambos assegurados pela Constituição Federal e considerados pilares do modelo de livre iniciativa que rege a atividade empresarial no Brasil. Esses limites devem observar critérios de proporcionalidade, pertinência e razoabilidade, especialmente no que se refere à definição de tempo máximo de duração, delimitação territorial compatível com a área de atuação da empresa, descrição precisa das atividades proibidas e, nos casos envolvendo trabalhadores ou prestadores autônomos, a previsão de contraprestação financeira, de natureza indenizatória, que compense a restrição imposta ao exercício profissional durante o período pactuado, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no REsp nº 1.203.109-MG. Sem esses parâmetros, a cláusula deixa de proteger investimentos legítimos e passa a representar mecanismo abusivo de restrição contratual, passível de nulidade e apto a gerar litígios que tornam ineficaz a própria proteção pretendida. Não obstante sua importância para a preservação de ativos intangíveis e para a prevenção de práticas desleais, observa-se crescente banalização da cláusula de não concorrência em contratos-padrão de adesão ou em instrumentos genéricos de prestação de serviços, inclusive em relações comerciais que não envolvem acesso a informações estratégicas, conhecimento confidencial ou especialização capaz de gerar vantagem competitiva indevida. Em tais situações, a cláusula deixa de cumprir sua função econômica e jurídica legítima, transformando-se em mero impeditivo ao exercício profissional ou ao empreendedorismo do prestador, utilizado de maneira indiscriminada e destituída de proporcionalidade, muitas vezes associada a contratos de baixo risco, com escassa ou inexistente transferência de tecnologia, sem compartilhamento de capital intelectual relevante e sem qualquer relação com a estrutura competitiva do mercado. Essa utilização mecânica, padronizada e acrítica, além de inadequada, viola os fundamentos constitucionais da livre iniciativa e da liberdade de trabalho e esvazia a finalidade própria da cláusula, que não é coibir a concorrência em si, mas impedir o aproveitamento ilícito da confiança depositada em relações negociais que