Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Especialistas bilíngues: ponte estratégica na mediação e redação de contratos empresariais A evolução digital, acelerada pelas adversidades enfrentadas durante a Pandemia (Covid-19), facilitou a internacionalização dos negócios, possibilitando a interação virtual imediata entre partes situadas em diferentes países. Deste modo, negociações que levavam meses para conclusão, podem ser discutidas e validadas em poucas horas, em virtude da tecnologia, ampliando a procura por novos mercados além das fronteiras nacionais. Ocorre que mesmo diante das facilidades tecnológicas, incluindo tradutores virtuais e Inteligência Artificial, as partes envolvidas encontram grandes desafios linguísticos e culturais na negociação e formalização dos contratos. Em virtude disso, profissionais jurídicos bilíngues são essenciais para garantir clareza, precisão e eficácia jurídica na construção, na mediação e na execução dos contratos empresariais. Assim como a linguagem jurídica confunde e assusta a população em geral, nativa no idioma pátrio, mas leiga na linguagem técnica do direito, os profissionais estrangeiros enfrentam essa dificuldade de forma ampliada. Não basta serem fluentes e tecnicamente capacitados no idioma local, é preciso conhecer as especificidades técnicas de cada área de atuação comercial, além dos regionalismos inerentes a cada nação. Os contratos exigem precisão terminológica e jurídica que agravam a comunicação entre as partes, dado que as ambiguidades linguísticas podem gerar litígios e prejuízos, e as traduções literais podem distorcer cláusulas importantes. Desse modo, especialistas bilíngues atuam como mediadores culturais, não apenas tradutores, adequando as terminologias às necessidades de cada cliente, respeitando as particularidades de cada cultura envolvida na negociação. Além disso, eles possuem a capacidade de compreender nuances legais e comerciais de diferentes jurisdições, podendo transitar com facilidade pelas regras estabelecidas por organizações internacionais, quando necessário, visando globalizar princípios base dos contratos internacionais, como é o caso, por exemplo, do International Institute for the Unification of Private Law Unidroit, com sede em Roma, e do qual o Brasil é signatário. Somado ao fato de facilitarem as negociações, evitando mal-entendidos e promovendo empatia entre as partes, as vantagens da utilização de profissionais bilíngues se encontram na redução de riscos jurídicos; agilidade na negociação e redação contratual; maior confiança entre as partes envolvidas; e adequação ao contexto legal e comercial de cada país. O bom profissional bilíngue é aquele que cumula as habilidades técnicas, como a formação jurídica, a fluência em idiomas relevantes e conhecimento de terminologia técnica e legislação comparada, com as habilidades interpessoais e sensibilidade cultural. A utilização desses profissionais permite não só a correta formalização do negócio, mas a longevidade contratual, gerando maior eficiência e eficácia nas contratações. Diante da crescente internacionalização dos negócios impulsionada pela evolução digital, torna-se evidente que a atuação de profissionais jurídicos bilíngues é um diferencial estratégico indispensável. Mais do que tradutores, esses profissionais desempenham o papel de verdadeiros intérpretes jurídicos e culturais, assegurando que os contratos empresariais transcendam barreiras linguísticas e normativas com precisão, clareza e segurança. Ao integrar competências técnicas e sensibilidade intercultural, contribuem diretamente para a solidez das relações comerciais internacionais, mitigando riscos, promovendo confiança mútua e garantindo que os acordos firmados reflitam fielmente a vontade das partes envolvidas. Assim, investir na mediação especializada é investir na sustentabilidade e no sucesso das parcerias globais. Em um mercado cada vez mais interconectado, esse é um passo essencial para empresas que desejam prosperar com segurança e solidez. *Referências Bibliográficas BC MARKETING. O impacto da economia digital no comércio internacional e na globalização. 2023. Disponível em: https://www.bcmarketing.com.br/post/o-impacto-da-economia-digital-no-com%C3%A9rcio-internacional-e-na-globaliza%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 14 ago. 2025. BILINGUISMO EM FOCO. A demanda por profissionais bilíngues em um mundo competitivo. 2022. Disponível em: https://bilinguismoemfoco.com/demanda-por-profissionais-bilingues-em-um-mundo-competitivo. Acesso em: 14 ago. 2025. CARNEIRO, Cristiane Dias. Inglês jurídico. Rio de Janeiro: FGV
Compliance e defesa empresarial: a atuação estratégica frente ao procon
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Compliance e defesa empresarial: a atuação estratégica frente ao procon Quando se trata de direito do consumidor, embora as empresas estejam, em sua maioria, preparadas para as respostas judiciais, seja por meio de equipes jurídicas internas ou pela contratação de especialistas externos, grande é o desafio referente às demandas administrativas, principalmente àquelas relacionadas ao PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor). Órgão administrativo, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Decreto nº 2.181/1997, o PROCON visa a fiscalização e a repressão de práticas abusivas contra consumidores, por meio, inclusive, da aplicação de sanções administrativas às empresas que violarem referidos direitos. Diferentemente dos procedimentos judiciais, os atos dos processos administrativos no PROCON se desenvolvem de forma extremamente célere, sendo vital o conhecimento de suas especificidades para a manutenção da competitividade empresarial, tanto para evitar ou mitigar a aplicação de multas, quanto para proteger a imagem da empresa perante seu público consumidor. Após provocação, mediante denúncias de consumidores, ou de forma direta, por meio de fiscalização espontânea, o PROCON, ao identificar possíveis infrações aos direitos dos consumidores, cientifica a empresa, por notificação administrativa ou auto de infração, dando início ao processo administrativo. Importante destacar que a tempestividade da resposta é primordial, sendo que os prazos diferem dos judiciais, tanto com relação à quantidade, quanto no que diz respeito à forma de contagem. Ademais, a ausência ou a intempestividade da defesa, pode acarretar a inclusão do nome da empresa na Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual, caso não haja o pagamento da multa estabelecida. Assim, a contratação de equipe especializada é vital, porquanto necessário conhecimento técnico específico para o cumprimento dos prazos e para a elaboração da melhor estratégia defensiva, seja pela apresentação de defesa administrativa ou pela pactuação de um acordo conciliatório. A relevância da correta condução da fase administrativa da defesa, frente ao PROCON, também está presente na necessidade de construção de vias de prosseguimento judicial das demandas, considerando que a má atuação poderá acarretar o impedimento de ajuizamento de ação para revisão da decisão administrativa, consolidando-a, equivocadamente. Tratamos, até o momento, da atuação repressiva perante o PROCON, entretanto, a abordagem preventiva é ainda mais importante no posicionamento estratégico e dinâmico das empresas, uma vez que permite o fortalecimento de sua credibilidade no mercado, mitigando os prejuízos financeiros e reputacionais. O maior desafio das empresas, quando se trata de conformidade legal, encontra-se na forma de encarar as relações, dado que é necessária maturidade empresarial para transformar as adversidades legais em oportunidade de aperfeiçoamento. Além disso, no âmbito do direito do consumidor, uma postura ética e preventiva é fundamental para que a empresa se posicione de forma estratégica e competitiva, evitando penalidades financeiras e em sua reputação. Ao permanecer em compliance, mesmo que haja fiscalização e denúncias, o célere e eficiente retorno ao consumidor permite a manutenção da confiança da empresa perante seu público e os órgãos fiscalizatórios. Um exemplo que corrobora o alegado, é o ranking disponível no site do PROCON, que publica as reclamações anuais recebidas dos consumidores, elencando as empresas de acordo com o número de reclamações atendidas e não atendidas, pontuando o percentual de êxito. Portanto, conhecer a legislação consumerista, contratar profissionais especializados, qualificar a equipe, manter a transparência nas relações comerciais e monitorar as reclamações dos consumidores são formas de posicionamento preventivo e proativo empresarial, encarando a conformidade legal e a boa relação com o consumidor como diferencial competitivo, refletindo a essência das práticas comerciais adotadas pela empresa. *Referências Bibliográficas BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Consultado em 12 de
Fiscalização e poder regulatório: a abusividade nas autuações dos conselhos profissionais
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Fiscalização e poder regulatório: a abusividade nas autuações dos conselhos profissionais Apesar das inúmeras controvérsias quanto ao tema, os conselhos profissionais no Brasil têm um papel fundamental no fortalecimento e valorização das profissões, garantindo que os profissionais atuem com credibilidade e ética, promovendo o reconhecimento social e jurídico das categorias, além de lutarem por melhores condições de trabalho e remuneração, tornando-se verdadeiros defensores dos interesses das classes que representam. Além dos benefícios acima elencados para a categoria respectivamente representada, essas instituições também fiscalizam o exercício profissional, assegurando que apenas pessoas devidamente capacitadas estejam atuando. Elas estabelecem códigos de ética e aplicam sanções quando necessário, o que protege tanto os profissionais quanto a sociedade em geral. Para apoiar o desenvolvimento contínuo, oferecem oportunidades de capacitação por meio de cursos, palestras e orientações técnicas. E, ainda criam espaços para networking, além de disponibilizar benefícios exclusivos, como descontos em serviços, previdência privada e eventos, que ampliam as vantagens de estar registrado. Apesar de sua importância, os conselhos profissionais enfrentam críticas, dentre elas algumas relacionadas à cobrança de anuidades obrigatórias, mesmo de profissionais inativos, e à falta de transparência na gestão dos recursos. Além disso, muitos usuários apontam burocracia excessiva e lentidão nos processos internos, o que pode desestimular especialmente os recém-formados. Outro ponto relevante é a representatividade limitada, com lideranças pouco renovadas e, por vezes, desconectadas da realidade da categoria. Ressalte-se que, apesar dos debates políticos diversamente envolvidos, muitas dessas entidades possuem atuação ativa e representativa, com a utilização das contribuições de forma eficiente e transparente, fazendo jus aos seus fins institucionais. Entretanto, recente decisão proferida no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação Brasileira das Microcervejarias e Empresas do Setor Cervejeiro – Abracerva, em face do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA/SP, evoca a discussão acerca do reiterado desvirtuamento do propósito dos conselhos profissionais, quando o propósito arrecadatório passa a suplantar o fiscalizatório. É preocupante a recorrente abordagem de alguns Conselhos a profissionais e empresários, visando um duplo registro, ou seja, desconsiderando o fato de que as pessoas abordadas já estão devidamente registradas e sendo amparadas e fiscalizadas por seus respectivos órgãos fiscalizatórios. Embasados no Artigo 1º, da Lei 6.839/80, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, os precedentes judiciais, reiteradamente, estabelecem que as empresas não estão obrigadas ao registro em determinado Conselho, quando sua atividade principal não for diretamente ligada às áreas abrangidas por este órgão. Lei 6.839/80 – Artigo 1º – “O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.” Referida norma aplica-se, por analogia, aos profissionais, pois, também, não podem ficar sujeitos à exigência de duplo registro pela mesma atividade profissional, e nesse sentido o Poder Judiciário tem decidido de forma pacífica e reiterada em todos os graus de jurisdição, conforme, evidentemente, é do conhecimento das entidades, o que agrava a postura de manutenção de afronta à legislação e à jurisprudência pátria. Ademais, reitere-se, não há que se falar em duplo registro, ante a vedação constitucional à bitributação (artigo 154, da Constituição Federal), além da descaracterização do propósito da criação dos conselhos, que deveriam efetuar a fiscalização e proteção da profissão e não visar unicamente o intuito arrecadatório. Como se verifica das decisões que seguem, os Tribunais pátrios já pacificaram entendimento no sentido de que o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos somente
Escrow notarial: segurança jurídica e inovação nas transações privadas
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Escrow notarial: segurança jurídica e inovação nas transações privadas Com o advento do Provimento nº 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil passa a contar oficialmente com a figura da conta notarial de garantia, ou escrow account, nos moldes já consagrados em sistemas jurídicos estrangeiros. Essa ferramenta representa um avanço expressivo no fortalecimento da segurança jurídica das transações privadas, especialmente naquelas que envolvem pagamentos condicionais ou obrigações futuras. A regulamentação se apoia no artigo 7º-A da Lei 8.935/1994, incluído pela Lei 14.711/2023, que autorizou expressamente que os tabeliães de notas recebam, mantenham sob custódia e liberem valores vinculados a atos de sua competência. Esses valores ficam depositados em contas específicas, segregadas e impenhoráveis, abertas em instituições financeiras conveniadas ao CNJ, com controle rigoroso e prestação de contas pelo cartório. O mecanismo é simples e poderoso: as partes firmam um contrato com cláusulas condicionais — por exemplo, pagamento sujeito à entrega de documentação, à lavratura de escritura ou à conclusão de determinado serviço. O valor acordado é depositado junto ao cartório e somente será liberado após o cumprimento exato da condição previamente pactuada, mediante comprovação objetiva. Ao final, o tabelião lavra uma ata notarial, que registra o fiel cumprimento (ou descumprimento) da obrigação, conferindo segurança jurídica máxima ao negócio. As vantagens são evidentes: imparcialidade na guarda do valor, prevenção de litígios, prova documental robusta, desjudicialização de disputas e proteção patrimonial das partes. Essa estrutura se revela especialmente útil em operações complexas e de grande porte, como negócios imobiliários, contratos empresariais, aquisições societárias e transações no agronegócio. Entretanto, é essencial destacar que a com a atuação do advogado é indispensável desde a elaboração do contrato que definirá as condições da liberação dos valores até a orientação das partes na fase final da transação do Escrow Notarial, dessa forma o cliente terá segurança que os termos sejam objetivos, juridicamente válidos e estejam em conformidade com a legislação vigente, evitando cláusulas ambíguas que possam inviabilizar a atuação do tabelião ou gerar disputas futuras. Em síntese, a conta notarial de garantia, nos moldes do Provimento CNJ nº 197/2025, representa um marco na modernização do direito notarial brasileiro, agregando mais uma camada de confiança e eficiência nas relações negociais. Trata-se de uma ferramenta moderna, segura e acessível, que deve ser utilizada com inteligência e responsabilidade — e, sobretudo, com o suporte de um advogado de confiança. Referências Bibliográficas BRASIL. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Dispõe sobre serviços notariais e de registro. BRASIL. Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023. Institui o Marco Legal das Garantias. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 197, de 13 de junho de 2025. Regulamenta a conta notarial de garantia (escrow notarial). CNB/SP – Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo. Provimento CNJ nº 197/2025 regulamenta a conta notarial. Disponível em: https://cnbsp.org.br GOMIDE, Alexandre Junqueira. Ata notarial e as alterações da Lei 14.711/2023. Migalhas, 2024. Autora: Rafael Maestrello Silvestrini Advogado Especialista em Direito Civil, Processo Civil e Contratual. Data: Ribeirão Preto, 03 de julho de 2025. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – Ribeirão Preto – SP Seu nome Seu e-mail Assunto Sua mensagem (opcional)
Incorporação imobiliária e responsabilidade jurídica ambiental: quais cuidados todo empreendedor precisa ter
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Incorporação imobiliária e responsabilidade jurídica ambiental: quais cuidados todo empreendedor precisa ter A incorporação imobiliária não é apenas uma operação de fôlego econômico — é, antes de tudo, uma engrenagem jurídica complexa, que exige do empreendedor atenção multidisciplinar. Em tempos de judicialização crescente das relações urbanísticas e ambientais, o sucesso de um empreendimento começa muito antes do marketing imobiliário: nasce no respeito à lei, ao território e à coletividade. Nos termos da Lei nº 4.591/1964, a incorporação imobiliária é a atividade pela qual se promove a venda de unidades autônomas de uma edificação a ser construída. Contudo, essa definição legal é apenas a porta de entrada para um universo de obrigações — que envolvem desde a regularização fundiária e o licenciamento urbanístico, até a gestão ambiental e a relação com comunidades impactadas. Empreendimentos implantados sem estudo técnico rigoroso, sem o devido licenciamento ambiental ou em desacordo com o Plano Diretor e a legislação local, correm o risco de sofrer embargos, ações civis públicas e responsabilização pessoal dos administradores. Entre os aspectos mais sensíveis na incorporação, destaca-se o cumprimento das normas de proteção ambiental, especialmente as relacionadas às Áreas de Preservação Permanente (APPs). O art. 4º do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) estabelece parâmetros técnicos para a preservação de nascentes, cursos d’água e vegetação nativa, inclusive em zonas urbanas. O empreendedor diligente deve realizar, com apoio técnico qualificado, levantamento planialtimétrico da área, identificação de áreas protegidas, análise de impacto hídrico e ambiental, bem como buscar previamente a autorização dos órgãos competentes, como CETESB, DAEE e IBAMA, conforme o caso. Ignorar tais exigências pode representar crime ambiental, dano coletivo e a nulidade do licenciamento, mesmo que o projeto tenha sido aprovado formalmente por órgãos municipais. A incorporação que impacta o ordenamento urbano e o meio ambiente deve ser precedida da elaboração e ampla divulgação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), conforme determina o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001, art. 36). Quando houver supressão de vegetação, interferência em recursos hídricos ou alteração relevante do uso do solo, também será exigido o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), conforme Resolução CONAMA nº 01/1986. Estudos e relatórios não devem ficar restritos às gavetas da Prefeitura ou aos gabinetes de engenheiros. O princípio da publicidade exige que esses documentos sejam disponibilizados à sociedade, com a realização de audiências públicas e canais de manifestação da população diretamente afetada. A incorporação imobiliária é um dos motores mais relevantes da economia urbana. Mas é também uma atividade de altíssimo risco jurídico se conduzida sem a devida cautela. O mercado imobiliário amadureceu; a legislação evoluiu; o controle social está mais atento. Incorporar hoje é, também, gerir riscos legais, ouvir a comunidade, respeitar o meio ambiente e preservar o interesse público. Ao empreendedor cabe o dever de agir com zelo e diligência, cercando-se de profissionais experientes e obedecendo aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e transparência. A cidade do futuro — saudável, justa e sustentável — começa com um projeto legalmente sólido. Por isso, é indispensável que o empreendedor busque a assessoria de um advogado de confiança, para garantir a segurança jurídica do empreendimento e evitar prejuízos futuros. Referências MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2023. OLIVEIRA, Ubiratan Cazetta de. Incorporação Imobiliária. São Paulo: Método, 2020. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. BRASIL. Lei nº 4.591/1964 (Lei das Incorporações). BRASIL. Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). BRASIL. Lei nº
Gestão estratégica: a importância das pessoas na reestruturação empresarial
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Gestão estratégica: a importância das pessoas na reestruturação empresarial Superadas, de forma exitosa, as batalhas oriundas da criação, estruturação e consolidação de uma empresa, os sócios e administradores, por diversas vezes, costumam se fixar ao modelo original de gestão, arraigados na máxima “não se mexe em time que está ganhando”. Ocorre que o ritmo das alterações tecnológicas há 50/60 anos não é o mesmo ritmo vivenciado atualmente, o que torna vital a aplicação da melhoria contínua como cultura organizacional. Assim, para se adaptar a um mercado em constante evolução, visando competitividade, sustentabilidade e longevidade, a reestruturação empresarial se apresenta como um processo capaz de reorganizar e reposicionar as empresas, frente aos desafios apresentados. Embora os vieses financeiro e tecnológico se destaquem frente à reestruturação empresarial, um erro comum é focar o processo todo nesse âmbito, desconsiderando o potencial do fator humano na reestruturação. O foco apenas na melhoria tecnológica e/ou na financeira, sem que as pessoas envolvidas na reestruturação participem, faz com que não haja engajamento na aplicação das teorias apresentadas, acarretando, muitas vezes, em boicote de todo o processo. Assim, para evitar o desperdício de recursos e receber um efetivo engajamento nas mudanças a serem aplicadas, todas as pessoas, sejam gestoras e/ou geridas, devem estar envolvidas na reestruturação, desde o início do processo. Ressalte-se que não faz sentido a entrega de todo o processo de reestruturação a um profissional com grande, mas exclusiva, expertise tributária, por exemplo, sem que seja oferecida a atuação estratégica, voltada para pessoas, na realização da reestruturação empresarial, vez que, frise-se, o processo de reestruturação é multidimensional. Observamos no mercado uma grande oferta de profissionais e plataformas voltadas, exclusivamente, para a contenção de custos e readequação tributária, com foco na automação e nos “números”, esquecendo da importância das pessoas no processo. Nem sempre o simples corte de mão de obra ou matéria prima é capaz de reestruturar uma empresa, pelo contrário, pode fazer com que ela fique ainda menos competitiva, frente a seus concorrentes. Por isso a importância da prévia e profunda análise da realidade em que a empresa se encontra, o que significa, necessariamente, a obrigatoriedade da participação dos profissionais que atuam junto à organização. Se os gestores não têm conhecimento dos objetivos da reestruturação, não poderão engajar suas respectivas equipes que, por sua vez, não contribuirão para a detecção dos problemas e, muito menos, para a aplicação das medidas sugeridas. Não bastasse isso, a incorreta comunicação com os empregados e colaboradores, poderá fazer com que haja uma recusa em fornecer informações, seja por receio de perda do trabalho ou para evitar uma possível alteração de função, vez que, constata-se o real receio do compartilhamento de dados vitais que ocasionem a substituição do profissional envolvido por alguém menos experiente, mas munido de nova tecnologia. Nessas breves considerações, portanto, concluímos que, sem a colaboração das pessoas que efetivamente aplicarão as medidas elencadas como necessárias para a reestruturação, não há como efetivar referidas medidas, sem contar que a avaliação para a escolha dos métodos pode estar viciada, pela coleta incorreta dos dados, motivada pela não participação dos profissionais que deveriam estar envolvidos. Assim, quando o assunto é reestruturação empresarial, deve-se pensar, concomitantemente, em gestão estratégica voltada para pessoas e não apenas para os números da organização. Desse modo, aplicando o melhoramento contínuo e a atuação preventiva/consultiva de profissionais qualificados e multidisciplinares, é possível o alcance do objetivo almejado pelo processo de reestruturação, de forma célere e muito menos custosa. *Referências Bibliográficas COELHO, Claudio Carneiro Bezerra Pinto; SANTOS JUNIOR, Milton de Castro. Apostila Compliance. FGV, 2021. CRUZ, André
Adequação ao gerenciamento de riscos ocupacionais: a inclusão dos riscos psicossociais a partir de 2025
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Adequação ao gerenciamento de riscos ocupacionais: a inclusão dos riscos psicossociais a partir de 2025 A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas deverão se adaptar às novas exigências trazidas pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. A principal mudança está na reformulação do capítulo 1.5, que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, com um foco específico nos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A partir dessa data, as organizações terão a responsabilidade de identificar e tratar os fatores psicossociais que impactam a saúde mental de seus colaboradores. Mudanças Importantes no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais A mudança mais significativa que a nova normativa traz é a inclusão explícita dos fatores psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Em especial, o item 1.5.3.1.4 da Portaria MTE nº 1.419 determina que as empresas devem identificar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A norma não apenas reconhece a importância desses riscos, mas também exige ações práticas para sua gestão. Entre as medidas a serem adotadas pelas empresas estão: Evitar, minimizar ou eliminar os fatores psicossociais de risco. Avaliar e indicar o nível de risco relacionado a esses fatores. Classificar os riscos para determinar a necessidade de medidas preventivas. Implementar ações preventivas conforme a classificação de risco e prioridade. Monitorar o controle e a efetividade das medidas adotadas. Essas ações devem ser integradas aos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), com o objetivo de criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os colaboradores. Fases de Implementação e Consolidação A implementação das mudanças segue um cronograma definido: – Fase de Implementação (até abril de 2025): Nessa fase, as empresas devem executar as mudanças planejadas, ajustar seus processos e realizar treinamentos para preparar os colaboradores. – Fase de Consolidação (maio de 2025 em diante): A fase de consolidação envolve o monitoramento contínuo das condições psicossociais no ambiente de trabalho, avaliação dos resultados e a realização de melhorias constantes. A Inovação do Novo Regulamento: A Inclusão dos Riscos Psicossociais A principal inovação da nova norma é a oficialização dos riscos psicossociais como parte integrante do gerenciamento de riscos ocupacionais. Fatores como estresse, assédio moral, pressão excessiva e outros aspectos relacionados à saúde mental dos trabalhadores têm um impacto significativo na produtividade e bem-estar dos colaboradores. Esses fatores podem resultar em afastamentos, doenças psicossomáticas e até mesmo processos trabalhistas. A inclusão dos riscos psicossociais no PGR permite que as empresas gerenciem esses fatores com a mesma seriedade com que lidam com os riscos físicos e químicos, reconhecendo o impacto profundo que esses aspectos podem ter na saúde mental dos colaboradores. Como Implementar as Mudanças no Ambiente de Trabalho? A partir da exigência da Portaria MTE nº 1.419, as empresas deverão incorporar as medidas preventivas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e isso inclui a gestão dos riscos psicossociais. Para isso, algumas ações práticas podem ser adotadas: Treinamentos específicos sobre gestão de estresse e assédio no ambiente de trabalho. Criação de canais de denúncia anônimos para que os colaboradores possam relatar comportamentos inadequados sem medo de represálias. Pesquisas regulares sobre a saúde e bem-estar dos colaboradores, para identificar possíveis fatores de risco psicossociais. Facilitar o acesso a tratamentos psicológicos para os colaboradores que apresentem sinais de sofrimento mental. Oferecer ferramentas de gestão de tempo e implementação de práticas de reconhecimento e valorização, para prevenir a exaustão e promover um ambiente de trabalho saudável. A Subjetividade dos Riscos Psicossociais: Desafios para as Empresas Embora a literatura médica forneça
Tst define 21 novas teses vinculantes: impactos para trabalhadores e empregadores
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Tst define 21 novas teses vinculantes: impactos para trabalhadores e empregadores Na última segunda-feira (24), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou sua jurisprudência com a fixação de 21 novas teses jurídicas vinculantes, decidindo sobre temas que impactam diretamente as relações trabalhistas. O julgamento dessas teses aconteceu em uma sessão histórica, onde o TST, por meio de incidentes de recursos de revista repetitivos, estabeleceu diretrizes claras sobre diversos temas, que agora devem ser seguidas obrigatoriamente por tribunais e juízes em casos semelhantes. O que São Precedentes Vinculantes? Precedentes vinculantes são decisões jurídicas que devem ser seguidas de forma obrigatória por outros tribunais, juízes e órgãos da Justiça. A finalidade principal dessa medida é garantir maior uniformidade e previsibilidade nas decisões, evitando contradições nos julgamentos e proporcionando maior segurança jurídica. No caso do TST, a fixação de teses vinculantes tem como objetivo acelerar a tramitação dos processos e reduzir o número de recursos sobre temas que já foram pacificados, evitando que se sobrecarreguem os tribunais com questões que já têm uma resposta clara e consolidada. O Impacto das Novas Teses para Trabalhadores e Empregadores A criação de precedentes vinculantes pelo TST traz grandes implicações para as relações de trabalho, tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Com a jurisprudência consolidada, ambas as partes passam a ter mais clareza e previsibilidade sobre os seus direitos e deveres, o que contribui para a resolução de conflitos de forma mais eficiente. A uniformização das decisões garante maior segurança jurídica, evitando decisões conflitantes e proporcionando um ambiente mais estável para a resolução de litígios. As teses abordam uma ampla gama de temas, que vão desde questões relacionadas ao pagamento de comissões até a validade de rescisões indiretas por atraso no FGTS. Isso significa que, doravante, as partes envolvidas terão maior certeza sobre como determinados temas serão tratados pela Justiça do Trabalho, reduzindo a margem de insegurança. Mudança de Paradigma: O TST Como Corte de Precedentes O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que o julgamento das novas teses representou um dia histórico para a Corte. A partir deste momento, o TST passa a se consolidar como uma corte de precedentes, e não mais uma corte de vértice, o que significa que ele agora tem um papel ativo na uniformização da jurisprudência trabalhista. Ele afirmou que a mudança de paradigma visa à aplicação efetiva da competência da Justiça do Trabalho, conforme preconizado pela Emenda Constitucional nº 45, e que a uniformização das decisões é essencial para garantir estabilidade, previsibilidade e segurança no âmbito das relações de trabalho. O ministro reforçou que, apesar da uniformização, a jurisprudência não é estanque, podendo ser revista e superada ao longo do tempo, mas que decisões sobre casos idênticos precisam ser tratadas de forma igualitária. Exemplos de Teses Fixadas: Dentre as 21 teses aprovadas pelo TST, algumas merecem destaque, como: Impossibilidade de Pagamento de FGTS Direto ao EmpregadoQuando o empregado ajuíza uma reclamação trabalhista para cobrar parcelas relativas ao FGTS, o pagamento deverá ser feito em conta vinculada, e não diretamente ao trabalhador. Intervalo para Mulher em Caso de Horas ExtrasO intervalo previsto no artigo 384 da CLT, destinado às mulheres em jornadas de trabalho superiores a 6 horas, continua válido, mesmo após a reforma trabalhista de 2017. Multa por Atraso nas Verbas RescisóriasEm caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, a multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT continua sendo devida, mesmo quando a rescisão for reconhecida judicialmente. Demissão de Empregada GestanteA demissão da empregada gestante que detém estabilidade provisória somente é válida se acompanhada de
Direito Trabalhista Empresarial em Ribeirão Preto – SP
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Direito Trabalhista Empresarial em Ribeirão Preto – SP A área de Trabalhista Empresarial em Ribeirão Preto – SP é de extrema importância para empresas que desejam atuar de forma segura e dentro das normas legais, minimizando riscos e garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas. A Volpon Advocacia, com mais de 25 anos de experiência ativa de seu sócio fundador, oferece suporte especializado para atender às necessidades das empresas na região de Ribeirão Preto. O foco do escritório está na prevenção de litígios e passivos trabalhistas, atuando de maneira preventiva e consultiva. Esse modelo de atuação permite que as empresas estejam sempre alinhadas às exigências legais, reduzindo significativamente os riscos de processos judiciais e penalidades. Além disso, a equipe da Volpon Advocacia realiza um trabalho minucioso na análise e adequação de práticas internas, sempre com o objetivo de garantir a conformidade e a segurança jurídica. A atuação da Volpon Advocacia em Trabalhista Empresarial em Ribeirão Preto – SP abrange desde o suporte na confecção de relatórios e pareceres até a realização de audiências e sustentações orais. O atendimento consultivo é complementado por um trabalho contencioso eficiente, assegurando que os interesses dos clientes sejam representados de forma ágil e eficaz em todas as etapas do processo judicial. Outro diferencial do escritório é o suporte oferecido nos procedimentos internos das empresas, auxiliando na elaboração de políticas de RH, treinamentos e revisão de contratos trabalhistas. Esse suporte personalizado ajuda as empresas a adotarem práticas mais eficientes e seguras, promovendo um ambiente de trabalho saudável e juridicamente protegido. Se você busca expertise em Trabalhista Empresarial em Ribeirão Preto – SP, a Volpon Advocacia é a parceira ideal para garantir segurança jurídica e tranquilidade na gestão trabalhista da sua empresa. Entre em contato e descubra como podemos ajudar a proteger seu negócio! A elaboração de contratos é um dos pilares do Direito Contratual em Ribeirão Preto – SP. Nossa equipe está preparada para desenvolver documentos personalizados que atendam às necessidades específicas de cada cliente. Desde contratos empresariais até acordos cíveis, garantimos que todas as cláusulas sejam redigidas de forma clara e precisa, evitando ambiguidades que possam gerar conflitos futuros. A análise de contratos também é uma atividade essencial no Direito Contratual em Ribeirão Preto – SP. A Volpon Advocacia atua minuciosamente na revisão de documentos, identificando possíveis riscos jurídicos e sugerindo ajustes necessários para garantir a conformidade com a legislação vigente. Isso é fundamental para prevenir litígios e promover relações contratuais mais seguras. Um dos diferenciais do nosso trabalho é a preocupação com a função social dos contratos, um princípio importante no Direito Contratual em Ribeirão Preto – SP. Além de assegurar que os interesses das partes sejam protegidos, buscamos garantir que os contratos cumpram seu papel na sociedade, promovendo equilíbrio e justiça nas relações jurídicas. Se você busca serviços especializados em Direito Contratual em Ribeirão Preto – SP, conte com a expertise da Volpon Advocacia. Estamos comprometidos em oferecer soluções eficientes, que tragam segurança e tranquilidade para você e sua empresa. Entre em contato e descubra como podemos ajudar! ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – Ribeirão Preto – SP Seu nome Seu e-mail Assunto Sua mensagem (opcional)
Direito Contratual em Ribeirão Preto – SP
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Direito Contratual em Ribeirão Preto – SP O Direito Contratual em Ribeirão Preto – SP desempenha um papel fundamental para garantir segurança jurídica nas relações comerciais e cíveis, especialmente em uma região tão economicamente ativa. A Volpon Advocacia se destaca nessa área, oferecendo serviços especializados de confecção e análise de contratos, com foco em proteger os interesses dos clientes e assegurar que todos os acordos respeitem as normas legais. A elaboração de contratos é um dos pilares do Direito Contratual em Ribeirão Preto – SP. Nossa equipe está preparada para desenvolver documentos personalizados que atendam às necessidades específicas de cada cliente. Desde contratos empresariais até acordos cíveis, garantimos que todas as cláusulas sejam redigidas de forma clara e precisa, evitando ambiguidades que possam gerar conflitos futuros. A análise de contratos também é uma atividade essencial no Direito Contratual em Ribeirão Preto – SP. A Volpon Advocacia atua minuciosamente na revisão de documentos, identificando possíveis riscos jurídicos e sugerindo ajustes necessários para garantir a conformidade com a legislação vigente. Isso é fundamental para prevenir litígios e promover relações contratuais mais seguras. Um dos diferenciais do nosso trabalho é a preocupação com a função social dos contratos, um princípio importante no Direito Contratual em Ribeirão Preto – SP. Além de assegurar que os interesses das partes sejam protegidos, buscamos garantir que os contratos cumpram seu papel na sociedade, promovendo equilíbrio e justiça nas relações jurídicas. Se você busca serviços especializados em Direito Contratual em Ribeirão Preto – SP, conte com a expertise da Volpon Advocacia. Estamos comprometidos em oferecer soluções eficientes, que tragam segurança e tranquilidade para você e sua empresa. Entre em contato e descubra como podemos ajudar! ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – Ribeirão Preto – SP Seu nome Seu e-mail Assunto Sua mensagem (opcional)