Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi O RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÉBITOS PRESCRITOS PELO STJ O Superior Tribunal de Justiça – STJ acaba de reconhecer a impossibilidade da cobrança extrajudicial de débitos prescritos. No âmbito judicial, sabe-se que eventual cobrança de débitos ou a negativação junto aos órgãos de proteção de crédito, relativos à débitos já prescritos, pode gerar sérios prejuízos ao credor, como o pagamento de danos morais. Isso significa que, após um determinado lapso temporal, o credor fica impedido de cobrar do devedor por sua dívida. Ou seja, a dívida existe, mas o credor fica impedido de cobrá-la judicialmente. Confira trecho destacado da decisão abaixo: “Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor. Ou seja, não será mais possível cobrar a dívida.” (REsp 2.088.100 e REsp 2.094.303) Assim, com esta recente decisão, a cobrança extrajudicial, seja por ligações, cartas ou notificação por exemplo, também pode gerar consequências para o credor, que, em razão da prescrição ficou impedido de cobrar por tal dívida. Desta forma, é importante um apoio jurídico consultivo, com uma análise detalhada dos documentos que fundamentam eventual cobrança, para garantir a proteção da empresa. *Referências Bibliográficas BRASIL. Código civil. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Consultado em 19 de outubro de 2023. BRASIL. Código de defesa do consumidor. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Consultado em 19 de outubro de 2023. STJ – Superior Tribunal de Justiça. REsp nº 2088100/SP (2023/0264519-5), Relatora: Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, Autuado em 27/07/2023, Julgado em 17/10/2023. Disponível em:https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=202302645195. Consultado em 19 de outubro de 2023. Autora: Rafael Maestrello SilvestriniAdvogado Especialista em Direito Civil, Processo Civil e Contratual. Data: Ribeirão Preto, 19 de outubro de 2023. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – Ribeirão Preto – SP Seu nome Seu e-mail Assunto Sua mensagem (opcional)
As vantagens da abordagem consultiva em detrimento da contenciosa na gestão empresarial
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi AS VANTAGENS DA ABORDAGEM CONSULTIVA EM DETRIMENTO DA CONTENCIOSA NA GESTÃO EMPRESARIAL Sancionada no dia 06 de outubro de 2023 pelo Governador do Estado de São Paulo, a Lei n° 17.785/2023 altera os valores das taxas judiciais cobradas no estado de SP, dentre elas as custas iniciais (aumento de 50%), a taxa para interposição de recursos e as custas finais. Além disso, as custas nas execuções também foram alteradas, tanto com relação ao valor (percentual de 2%), quanto ao que se refere ao procedimento de recolhimento, que passará a ser adiantado pelo credor, para posterior reembolso pelo executado. Verifica-se, portanto, que os gastos para a satisfação de um direito pela via judicial majoram-se, anualmente, sem a contrapartida da efetividade da prestação jurisdicional, tendo a nova lei sancionada ampliado essa discrepância, prejudicando e, muitas vezes, inviabilizando o acesso ao judiciário. Embora os credores demandem, por anos, na tentativa de obter o adimplemento de um crédito, arcando com os altos custos da demanda, o trâmite dos processos judiciais torna-se cada vez mais moroso e oneroso, superando, muitas vezes, o efetivo valor a ser adimplido. Constata-se, portanto, a importância da atuação de forma preventiva na gestão empresarial, com o suporte de profissionais especializados em consultoria jurídica, para maior efetividade na proteção dos direitos da empresa, prevenindo conflitos e, quando inevitáveis, reduzindo seus danos e propiciando uma solução administrativa da demanda. *Referências Bibliográficas ALESP, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2023/lei-17785-03.10.2023.html#:~:text=Altera%20a%20Lei%20Estadual%20n,forense%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Consultado em 10 de outubro de 2023. MIGALHAS. Para Patricia Vanzolini, lei que aumenta taxas em SP é cruel e imoral. Redação. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/394922/para-patricia-vanzolini-lei-que-aumenta-taxas-em-sp-e-cruel-e-imoral.Consultado em 10 de outubro de 2023. MIGALHAS. Tarcísio sanciosa Lei que altera valores das taxas judiciais. Redação. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/394873/tarcisio-sanciona-lei-que-altera-valores-das-taxas-judiciais-em-sp.Consultado em 10 de outubro de 2023. MIGALHAS. Taxas judiciais: Nova lei de SP aumenta custas iniciais em 50%. Redação. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/394990/taxas-judiciais-nova-lei-de-sp-aumenta-custas-iniciais-em-50.Consultado em 10 de outubro de 2023. Autora: Bianca Moreira de Oliveira Ribeiro Advogada Especialista em Direito Empresarial e Societário e contratual Data: Ribeirão Preto, 10 de outubro de 2023. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – Ribeirão Preto – SP Seu nome Seu e-mail Assunto Sua mensagem (opcional)
Contratos agrários – Os Juros e a possibilidade de sua revisão
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi CONTRATOS AGRÁRIOS – OS JUROS E A POSSIBILIDADE DE SUA REVISÃO As Cédulas de Crédito Rural são um importante instrumento no fomento do Agronegócio Brasileiro, o qual estima-se que em 2023, representará cerca de 24,5% do PIB brasileiro, segundo o CEPEA.O regramento legislativo dos Títulos de Crédito Rural, tem como base o Decreto-Lei n°167 de 14 de fevereiro de 1967, definindo a Cédula de Crédito Rural, como uma promessa de pagamento em dinheiro, podendo ser emitida por pessoa física ou jurídica tomadora do financiamento rural. Extraída com base no penhor rural, passa a valer como título de crédito autônomo e negociável, possuindo ampla utilização na concessão do crédito rural pelas instituições financeiras. Atualmente, são quatro tipos de cédulas passíveis de emissão previstas no artigo 9° do Decreto citado, são elas: Cédula Rural Pignoratícia, Cédula Rural Hipotecária, Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária e Nota de Crédito Rural. Apesar de cada uma possuir suas próprias características, algumas regras gerais valem para todas, que, dentre elas, a que será abordada encontra-se previsão no parágrafo único, do artigo 5° do Decreto, o qual prevê especificamente a taxa de juros aplicada em caso de mora.É de suma importância, quando da formalização dos instrumentos junto as instituições financeiras, a observância, das taxas aplicadas e se tais, estão de acordo, com o regramento legislativo aplicável, sendo comum, a estipulação de percentuais de juros além dos permitidosem lei. Hipótese que, caso ocorra, caberá ao judiciário, a revisão das taxas aplicadas, situação tal, pacífica nos tribunais brasileiros, em especial pelo Superior Tribunal de Justiça. “(…) CÉDULA DE PRODUTO RURAL. COOPERATIVA EQUIPARADA A ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO.1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que as cooperativas de crédito integram o sistema financeiro nacional, estando sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes.2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou orientação de que a cédula de produto rural tem a mesma natureza jurídica da cédula de crédito rural, e, portanto, está submetida ao mesmo regramento imposto à cédula de crédito (RMS10.272/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2001, DJ de 15/10/2001, p. 264).3. É aplicável à cédula de produto rural o mesmo tratamento conferido à cédula de crédito rural, quanto aos juros de mora, limitados em 1% (um por cento) ao ano, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 167/1967.4. Agravo interno a que se nega provimento.” (AgInt no AREsp 906.114/PR, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016. Neste ponto, em razão do desrespeito à legislação, perfeitamente cabível a revisão da taxa de juros moratórios aplicado, e, como consequência, situação que pode gerar um abatimento significativo do débito em benefício do produtor rural. A declaração da nulidade da cláusula contratual pelo judiciário, pois “contra legem”, acarretará, uma revisão total do débito, com a aplicação da nova taxa de juros determinada pelo judiciário, em patamar inferior àqueles inicialmente pactuados, ocasionando assim, diminuição considerável do débito. A análise contratual das condições e taxas aplicadas na Cédula Rural por advogado com conhecimento da área, é de suma importância para a busca de uma revisão contratual exitosa perante o judiciário que tem se posicionado favoravelmente ao produtor rural. Autor: Rafael Maestrello SilvestriniAdvogado Especialista em Direito Civil, Processo Civil e Contratual.Data: 25 de agosto de 2023 – Ribeirão Preto. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – Ribeirão Preto – SP Seu nome Seu e-mail Assunto Sua mensagem (opcional)
A importância da consultoria especializada para a gestão empresarial
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi A IMPORTÂNCIA DA CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA A GESTÃO EMPRESARIAL A evolução do direito comercial para o direito empresarial/societário demonstra a importância da pessoa jurídica para a sociedade, contribuindo com a criação de empregos, a arrecadação de imposto, a geração de riquezas, dentre outras vantagens, ou seja, desenvolvendo importante função na economia do país. Em virtude de a personalidade da pessoa jurídica ser uma construção legal, a empresa depende de seus agentes jurídicos para concretizar seus atos. Assim, a figura do administrador permite que haja a materialização dos atos da pessoa jurídica, razão pela qual tamanha a importância dada a pessoa que praticará referidos atos, que, em muitos casos, se responsabilizará pessoalmente por suas condutas. Nesse contexto, temos que a boa gestão da empresa permitirá que ela cumpra sua função social, estando à disposição do gestor inúmeras ferramentas legais para o alcance desse objetivo. Ocorre que diversos são os desafios para a manutenção da atividade da pessoa jurídica, mesmo porque, muitos são os fatores que abalam a economia local e mundial e que, consequentemente, influenciam nas relações e nos resultados das empresas. Para tanto, a assessoria/consultoria jurídica especializada permite que o gestor opte pela utilização das melhores ferramentas à sua disposição, viabilizando resultados mais eficazes diante das crises e dos desafios apresentados. Por exemplo, na crise enfrentada pelas empresas frente à Pandemia de Covid-19, dentre as ferramentas a serem utilizadas pelos gestores das empresas estavam a observância e adesão às políticas públicas de parcelamento e/ou suspensão de pagamento de tributos, a revisão contratual, embasada na Teoria da Imprevisão, além das ferramentas apresentadas pela Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falência – LRF), visando a recuperação das empresas, em especial a concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas (inciso I, do artigo 50, da Lei nº 11.101/2005); a redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva (inciso VIII, do artigo 50, da Lei nº 11.101/2005) e; a dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiros (inciso IX, do artigo 50, da Lei nº 11.101/2005). Em outro caso hipotético, pensando no enfrentamento de situação que macule a imagem da empresa, a consultoria jurídica especializada permitirá que os gestores atuem, concomitantemente, visando a contenção dos danos à imagem da empresa, resgatando a confiança dos consumidores em seus produtos, para que seja viável a recuperação da empresa, bem como reestruturando a organização e a gestão da empresa, para que o problema seja corrigido e não torne a ocorrer, dando ênfase nas fiscalizações e tornando pública todas essas medidas, além de ter à sua disposição as ferramentas apresentadas pela Lei nº 11.101/2005[1] (Lei de Recuperação e Falência – LRF), com destaque para a concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas (inciso I, da Lei nº 11.101/2005); a cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente (inciso II, da Lei nº 11.101/2005); a alteração do controle societário (inciso III, da Lei nº 11.101/2005) e; a substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos (inciso IV, da Lei nº 11.101/2005). Por fim, ainda nesse contexto, embora mereça tópico próprio para uma abordagem mais ampla, urge ressaltarmos a importância da proteção patrimonial com a estruturação de um correto planejamento sucessório e criação de holding familiar, quando for o caso, apontando os requisitos necessários para
Sociedade em Conta de Participação (SCP)
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Sociedade em Conta de Participação (SCP) REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SUA LEGAL E EFETIVA UTILIZAÇÃO Embora viabilize muitos negócios, simplificando processos burocráticos e dispendiosos, a Sociedade em Conta de Participação (SCP) gera conflitos doutrinários e jurisprudenciais, apresentando certa fragilidade, por ser instrumento de grande interesse para o uso fraudulento. Por meio da constituição de uma Sociedade em Conta de Participação, os sócios podem acordar regras para o investimento, desde empreendimentos imobiliários até aplicações financeiras, incluindo criptomoedas.O Código Civil dispõe sobre a Sociedade em Conta de Participação nos artigos 991 a 996, constantes do Livro II – Direito da Empresa, Título II – Da Sociedade, Subtítulo I Da Sociedade Não Personificada, Capítulo II – Da Sociedade em Conta de Participação.Como a própria lei civil dispõe, a Sociedade em Conta de Participação não requer formalidade para sua constituição, entretanto, suas regras se aplicam apenas entre os sócios, não possuindo efeitos contra terceiros, razão pela qual doutrina e jurisprudência discutem a impropriedade técnica legislativa dessa sociedade, sugerindo tratar-se de um contrato especial de investimento e não de um tipo societário. A Sociedade em Conta de Participação é formada por duas espécies de sócios, sendo o sócio ostensivo aquele que exerce a atividade e o(s) sócio(s) participante(s), também denominado(s) sócio(s) oculto(s), aquele(s) que compõe(m) o patrimônio da sociedade, mas não atua(m) diretamente perante terceiros, sob pena de responsabilização solidária.Ante as peculiaridades apontadas, como já destacado, a Sociedade em Conta de Participação (SCP) pode ser utilizada para viabilizar diversas modalidades negociais, como um contrato especial de investimento, entretanto, a não observância de seu regramento pode configurar a responsabilização do sócio participante, desvirtuando a finalidade de sua criação. Constituída de forma correta, a SCP proporciona um meio de investimento por parte do sócio participante, sem o risco da responsabilização perante terceiros, enquanto o sócio ostensivo fomenta o negócio principal e aparente de forma menos burocrática e com regras estipuladas de forma mais equânime entre as partes. Além disso, é preciso atenção na constituição do contrato social, bem como na atuação das partes durante sua vigência, pois esse tipo societário é muito utilizado para viabilizar fraudes, com promessas de retorno alto, rápido e sem risco do investimento, sem garantias efetivas para resguardar os investidores, também sendo utilizado para travestir relações de consumo, mitigando o direito daquele que se enquadraria como consumidor. Nesse sentido, doutrina, jurisprudência e a legislação direcionam para a presunção da ilicitude dos atos, quando não observado o regramento legal. Tanto que há projeto de lei visando enquadrar a prática como espécie de cláusula abusiva no Código de Defesa do Consumidor (Projeto de Lei Nº 62/20031), além das diversas decisões descaracterizando o contrato social, quando constatada a fraude. Assim, para evitar a judicialização da negociação firmada entre as partes, as regras estabelecidas pelo Código Civil devem ser estritamente seguidas, levando em consideração, principalmente, que, embora a constituição possa se dar informalmente, o contrato social é regra entre as partes, logo, quanto melhor constituída, com regras claras e equilibradas, maior proteção e efetividade terá o negócio firmado. Ressaltando, ainda, a regra prevista pela IN/RFB n° 2119 de 06 de novembro de 2022 que dispõe que dentre as entidades obrigadas a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) estão as Sociedades em Conta de Participação (SCP), vinculadas aos sócios ostensivos. Por fim, importante frisar que a formalização do pacto não protege apenas o sócio participante. Para o sócio ostensivo é ela também é imprescindível, conferindo legalidade aos atos, mitigando a presunção de fraude e reduzindo, dessa forma, a atuação maliciosa do sócio que deseje desconsiderar as
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Código de Processo Civil
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Código de Processo Civil Consignação em Pagamento Extrajudicial de acordo com o Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Autor: Rafael Maestrello Silvestrini Advogado especialista em Direito Civil e Processo Civil Data: Ribeirão Preto, 14 de junho de 2023. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – Ribeirão Preto – SP Seu nome Seu e-mail Assunto Sua mensagem (opcional)