Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Nova Era na Correção do FGTS: Supremo Tribunal Federal Garante Atualização Pelo IPCA Após mais de uma década, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na quarta-feira (12) o julgamento de uma ação que solicitava uma mudança no índice de correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pelo julgamento, as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não serão mais corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), uma taxa praticamente nula. Com essa decisão, as contas devem garantir uma correção real de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador de inflação do país. Essa determinação se aplica aos novos depósitos feitos a partir da decisão do Supremo e não retroativamente. Após o julgamento, a assessoria de imprensa do STF explicou que a nova forma de correção deve ser aplicada ao saldo atual das contas a partir da publicação da ata de julgamento, prevista para os próximos dias. Os ministros mantiveram o cálculo atual, que inclui a correção com juros de 3% ao ano, a adição da distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR, com o objetivo de assegurar a correção pelo IPCA. No entanto, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%. Essa proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após um acordo com centrais sindicais durante o processo de tramitação. A mudança reside na inclusão da distribuição de resultados do fundo, que tem sido realizada anualmente desde 2017, como parte do rendimento do saldo do cotista, algo que não ocorria anteriormente. Apenas quando a remuneração total anual – incluindo a distribuição de lucros – ficar aquém da variação do IPCA é que o Conselho Curador do FGTS será encarregado de determinar um método de compensação para garantir a reposição da inflação. De acordo com dados da Caixa Econômica Federal, o agente operador do FGTS, a rentabilidade acumulada dos saldos do FGTS entre 2017 e 2022, considerando a distribuição de lucros, foi de 49,83% – superando os 44,11% do IPCA no mesmo período. Fonte https://www.gazetadopovo.com.br/economia/correcao-do-fgts-tem-nova-regra-apos-decisao-do-stf-entenda-como-fica/ Copyright © 2024, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados. Autora: Waleska Reis Belini Advogado Especialista em Direito do trabalho Data: Ribeirão Preto, 14 de junho de 2024. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – sala 24 – Ribeirão Preto – SP Seu nome Seu e-mail Assunto Sua mensagem (opcional)
A Responsabilidade tributária dos administradores de empresas limitadas
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi A Responsabilidade tributária dos administradores de empresas limitadas A responsabilidade tributária, refere-se à obrigação imposta ao sujeito passivo de cumprir uma determinada obrigação tributária. Esse sujeito passivo pode ser o contribuinte, quando possui uma relação pessoal e direta com o fato gerador do tributo, ou o responsável, quando, por exigência legal, tem o dever de cumprir a obrigação tributária em nome de outra pessoa. A responsabilidade subsidiária é uma modalidade em que tanto o contribuinte quanto o responsável fazem parte do polo passivo da relação jurídica. No entanto, nesta modalidade, há o benefício da ordem, o que significa que o contribuinte é executado prioritariamente e somente se ele não puder pagar é que o fisco irá cobrar do responsável. Esse benefício da ordem é estabelecido por disposição legal explícita, como previsto nos artigos 133, II e no artigo 134, caput do Código Tributário Nacional (CTN). Com o aumento da fiscalização por parte dos órgãos fazendários e a constante evolução da legislação tributária, é crucial que os gestores tenham um entendimento aprofundado dos aspectos jurídicos e práticos relacionados a essa responsabilidade. A responsabilidade tributária dos administradores é um tema que envolve uma intricada interação entre o direito empresarial e o direito tributário. Sua base legal está principalmente no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente em seu artigo 135. Este dispositivo legal estipula que os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado podem ser responsabilizados pessoalmente por créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Para compreender de forma adequada essa responsabilidade, é essencial analisar cada um dos elementos que a compõem: – Excesso de poderes: Refere-se à atuação dos administradores além dos limites estabelecidos pela legislação, contrato social ou estatutos da empresa. Isso implica que, ao agir em nome da pessoa jurídica, o administrador deve observar estritamente as normas e limites impostos pelas fontes de sua autoridade. Qualquer ato que ultrapasse esses limites pode resultar na responsabilidade pessoal do administrador perante o fisco. – Infração de lei, contrato social ou estatutos: Além do excesso de poderes, a responsabilidade tributária dos administradores pode surgir da prática de atos que violem a legislação tributária, o contrato social ou os estatutos da empresa. Isso significa que os administradores devem estar atentos não apenas às normas tributárias, mas também às disposições contratuais e estatutárias que regem o funcionamento da sociedade empresarial. – Conduta dolosa ou fraudulenta: Um aspecto fundamental para a configuração da responsabilidade tributária dos administradores é a presença de conduta dolosa ou fraudulenta. Isso implica que não basta a mera inadimplência fiscal para responsabilizar os gestores. É necessário comprovar que os administradores agiram intencionalmente com o objetivo de fraudar o fisco ou prejudicar os interesses da sociedade. Devido à posse de um patrimônio próprio, a sociedade limitada é responsável por dívidas adquiridas em seu nome, exclusivamente com seus próprios recursos. No entanto, quando um administrador da pessoa jurídica contrai uma dívida por meio de atos ilícitos – como agir além de seus poderes ou violar a lei, o contrato social ou o estatuto – ele será pessoal e ilimitadamente responsável com seu próprio patrimônio. Nesse contexto, a doutrina destaca a importância de uma interpretação restritiva da norma, a fim de evitar responsabilizações injustas e desproporcionais. A imposição de sanções pessoais aos administradores deve ocorrer apenas nos casos em que houver efetiva violação dos princípios da legalidade, moralidade e boa-fé. Além disso, é crucial ressaltar que a responsabilidade tributária dos administradores não é absoluta. Existem situações em que a
Domicílio judicial eletrônico
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Atualizado Domicílio judicial eletrônico A obrigatoriedade de cadastramento das pessoas jurídicas de direito privado Com o intuito de desburocratização dos atos processuais, a Lei n° 14.195/2021 alterou alguns artigos do Código de Processo Civil, modificando, dentre eles, a redação do artigo 246, que trata da forma de citação e intimação judicial. Assim, o rol das modalidades de citação foi alterado, estabelecendo-se que a citação nos processos judiciais passará a ser realizada por meio eletrônico, sendo que outra forma apenas será utilizada, em caso de não confirmação da citação eletrônica dentro do prazo de três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica. Ressalte-se que, se não houver justo motivo para a não confirmação, o citando sujeitar-se-á à penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. Visando dar exequibilidade à legislação e efetividade aos processos judiciais, por meio da centralização do cadastro de pessoas jurídicas e físicas em uma única plataforma, criando um endereço judicial virtual onde as comunicações processuais, citações e intimações ocorrerão em um só local, de forma eletrônica, o Domicílio Judicial Eletrônico foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Federação Nacional de Bancos (Febraban), no âmbito do Programa Justiça 4.0 – Inovação e Efetividade na Realização da Justiça para Todos. Assim, o Capítulo IV, da Resolução Normativa CNJ n° 455/2022, regulamenta o Domicílio Judicial Eletrônico, sendo que o seu artigo 16, dispõe que “O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta e para as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no art. 246, caput e § 1o, do CPC/2015, com a alteração realizada pela Lei no 14.195/2021.” Sendo facultativo, a princípio, para as pessoas físicas. Em um primeiro momento, as pessoas jurídicas de direito público se sujeitaram ao cadastramento, gerando resultados positivos com o uso da plataforma. Assim, em sequência, durante a abertura do Ano Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, anunciou a obrigatoriedade, até dia 30 de maio de 2024, das grandes e médias empresas se cadastrarem, voluntariamente, no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital. Após esse prazo, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais, vez que serão utilizados dados que poderão estar defasados e/ou incorretos. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, possuem o prazo até o dia 30 de setembro de 2024 para se cadastrarem de forma voluntária, entretanto, referido prazo tem validade apenas para aquelas que não estão cadastradas no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). Aquelas que já estiverem integradas, serão cadastradas automaticamente no Domicílio Judicial Eletrônico, por meio de integração sistêmica, preferencialmente por API, entre a REDESIM e o Domicílio Judicial Eletrônico, em prazo a ser apresentado pelo DTI/CNJ em plano de trabalho próprio[1]. No que tange às pessoas físicas, elas ainda não possuem a obrigatoriedade cadastral, entretanto, poderão se cadastrar, de forma facultativa, a partir de outubro de 2024. Embora facultativo, recomenda-se a atualização dos dados, a criação do endereço eletrônico e
A Importância da Assessoria Jurídica para a Contratação de PJ
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi A Importância da Assessoria Jurídica para a Contratação de PJ A Importância da Assessoria Jurídica para a Contratação de PJ: A decisão entre contratar um profissional como Pessoa Jurídica (PJ) ou empregá-lo sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma escolha crucial, trazendo consigo diversas implicações legais e financeiras para ambas as partes envolvidas. A distinção fundamental reside na natureza do vínculo empregatício, onde a CLT estabelece uma relação formal com direitos e deveres específicos, enquanto a contratação PJ envolve um contrato comercial entre a empresa e a Pessoa Jurídica, que pode ser um profissional autônomo ou uma empresa. Os direitos e benefícios também divergem entre as modalidades, uma vez que os profissionais PJ devem negociar diretamente suas condições contratuais, não usufruindo dos benefícios celetistas. A flexibilidade e autonomia são características associadas à contratação PJ, permitindo maior liberdade na definição de horários e tarefas, ao passo que a CLT impõe uma jornada de trabalho padrão. A contratação PJ é frequentemente vista como mais econômica para o empregador, pois não acarreta os mesmos custos relacionados aos benefícios e encargos sociais da CLT. A contratação PJ pode sim oferecer flexibilidade e redução de encargos, mas traz consigo o risco de gerar vínculo empregatício No entanto, a contratação PJ demanda atenção às leis tributárias e trabalhistas para evitar problemas legais. Riscos legais incluem fiscalização e autuações por parte dos órgãos competentes, principalmente se a relação empregatícia for considerada irregular. O risco de reconhecimento de vínculo empregatício é mais evidente na contratação PJ, especialmente se o profissional presta serviços exclusivos para uma única empresa, segue horários fixos e utiliza a estrutura fornecida pelo contratante. A prevenção e transparência são fundamentais para mitigar esses riscos, exigindo práticas claras nos termos do contrato e garantindo autonomia suficiente ao profissional para evitar o reconhecimento do vínculo empregatício. Portanto, a escolha entre contratar PJ ou CLT demanda uma análise cuidadosa das necessidades específicas da empresa e do profissional, levando em consideração aspectos legais, financeiros e operacionais. Ambas as opções possuem vantagens e desafios, sendo a decisão ideal dependente do contexto e das preferências das partes envolvidas. Outro ponto importante diz respeito ao risco da contratação do PJ ser considerada como fraudulenta, a famosa pejotização, motivo pelo qual é de suma importância que haja uma assessoria jurídica para nortear as negociações, de forma a garantir a flexibilidade e autonomia inerentes da contratação de PJ, dirimindo os riscos de um reconhecimento de vínculo. A pejotização é um fenômeno no mundo empresarial que envolve a contratação de profissionais como Pessoa Jurídica (PJ) de forma irregular, muitas vezes para evitar encargos e obrigações associados à relação de emprego sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse tipo de prática apresenta riscos significativos tanto para os profissionais quanto para as empresas, e suas consequências podem ser amplas e prejudiciais. Um dos principais riscos da pejotização para as empresas está relacionado à fiscalização por parte dos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e a Receita Federal. Caso seja identificada a irregularidade na contratação, a empresa pode enfrentar multas substanciais e penalidades, além de ser obrigada a regularizar a situação contratual dos profissionais envolvidos. Além disso, a pejotização pode acarretar consequências negativas na reputação da empresa. A sociedade e os clientes estão cada vez mais atentos às práticas éticas e trabalhistas das organizações, e a descoberta de irregularidades na contratação pode gerar desconfiança e prejudicar a imagem da empresa no mercado. Outro ponto crítico é o risco trabalhista. A Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício mesmo em
Banco de horas, o que é?
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi BANCO DE HORAS, O QUE É? O banco de horas nada mais é do que uma modalidade de compensação de jornada com previsão estabelecida na CLT, pelo seu art. 59, parágrafo 2°, temos que poderá haver a dispensa do acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho quando houver o excesso de horas de trabalho em um dia, poderá haver a compensação na diminuição em outro dia, ou seja, compensar o excesso de trabalho de um dia com a redução de trabalho em algum outro dia, desde que seja respeitado alguns requisitos. Um exemplo: pessoa que trabalha após o horário estabelecido, ultrapassando suas 8 horas diárias, o que passar disso, irá para o seu banco de horas. QUAIS OS REQUISITOS PRINCIPAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE BANCO DE HORAS? Como apontado anteriormente, para que a empresa adote a implementação do banco de horas, temos os seguintes requisitos básicos a serem seguidos: – Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho; – Previsão em acordo individual escrito; – Jornada máxima diária de 10 (dez) horas, salvo os regimes de escala (12X36, por exemplo); – Jornada máxima semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. Para acordos individuais, a compensação das horas deverá ocorrer dentro do período máximo de 6 meses. Já para os acordos coletivos, a compensação das horas poderá ocorrer em até 1 anos. A empresa deve manter um registro preciso das horas trabalhadas pelos funcionários, tanto as horas normais quanto as horas extras que são depositadas no banco de horas. Já no que se refere os dias trabalhados em domingos e feriados, as horas deverá ser compensada 1 por 1 em qualquer das situações. No entanto, restando saldo positivo no vencimento do acordo, cabe ao empregador identificar neste saldo, quais se referem a dias normais e quais se referem a domingos e feriados, para que o pagamento seja feito obedecendo aos respectivos percentuais previstos em Convenção Coletiva de Trabalho. Assim, considerando por exemplo um saldo de 20 (vinte) horas positivas para o empregado no vencimento do acordo, destas, 8 poderia ser de um domingo trabalhado e 12 (doze) referente a dias normais. Assim, se a Convenção prevê percentuais diferentes para pagamento, as 8 horas deveriam ser pagas com 100% e as 12 horas com 50% sobre o valor da hora normal. Não havendo previsão em convenção ou acordo individual, o saldo negativo não poderá ser descontado do empregado em caso de rescisão de contrato de trabalho. VANTAGENS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO BANCO DE HORAS NAS EMPRESAS. A implementação do banco de horas pode trazer diversas vantagens para as empresas, proporcionando assim uma flexibilidade na gestão da jornada de trabalho, bem como a redução de custos. Vejamos algumas vantagens comuns para as empresas que optam por adotar o banco de horas: 1 – Redução de Custos com Horas Extras: Ao acumular as horas extras trabalhadas em um banco de horas, a empresa pode reduzir os custos associados ao pagamento de horas extras. Isso ocorre porque as horas extras podem ser compensadas com folgas ou redução da jornada em períodos de menor demanda. 2 – Maior Controle sobre a Produtividade: O banco de horas permite um maior controle sobre a produtividade, uma vez que as horas extras são registradas e podem ser compensadas de maneira organizada, evitando o excesso constante de horas extras. 3 – Estímulo à Flexibilidade e ao Comprometimento dos Funcionários: O banco de horas pode ser visto como um benefício para os funcionários, oferecendo flexibilidade na gestão de sua própria carga horária. Isso pode contribuir para o
Portaria 260 de 22 de dezembro de 2023 do IBAMA e sua implicações
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi PORTARIA 260 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 DO IBAMA E SUAS IMPLICAÇÕES. Em 22 de dezembro de 2023, o IBAMA pegou de surpresa as empresas enquadradas como sujeito passivo do TCFA – TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, junto ao CTF/APP – CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS com a publicação da Portaria nº 260. Inicialmente, a TCFA, conforme a Lei Federal 10.165/2000 que alterou a Lei 6.938/1981 instituiu a TCFA, cujo fato gerador se dá pelo exercício do poder de polícia da administração pública, conferido ao IBAMA de controlar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais das empresas enquadradas no Anexo VIII da referida Lei. Desta forma, uma vez que a atividade da empresa esteja enquadrada na referia lista, passará a ser devida a taxa correspondente. Com o advento da portaria as empresas de grande porte, foram drasticamente impactadas, considerando que para apuração do valor devido, deverá ser somado o faturamento de todas as Filiais juntamente o da Matriz, e, se superior a R$ 12 milhões de reais anuis, todas as filiais passarão a dever o valor da taxa máxima cobrada pelo órgão, mesmo que se individualmente, apresentem faturamento inferior. Isto pois, antes da aludida portaria, cada faturamento, por empresa/filial era contabilizado e enquadrado separadamente para apuração dos valores devidos, assim, eventualmente a matriz poderia se enquadrar no valor máximo, suas filiais se enquadrariam em patamares inferiores. Com isso, até eventual discussão judicial acerca da legalidade da aludida portaria, recomenda-se a aplicação da nova norma, considerando a possibilidade de repetição do indébito posterior à declaração de ilegalidade. *Referências Bibliográficas BRASIL. Lei nº 10.165 de 27 de dezembro de 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10165.htm. Consultado em 11 de Janeiro de 2024. BRASIL. Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm. Consultado em 11 de Janeiro de 2024. Autora: Rafael Maestrello Silvestrini Advogado Especialista em Direito Civil, Processo Civil e Contratual. Data: Ribeirão Preto, 11 de janeiro de 2024. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – Ribeirão Preto – SP Seu nome Seu e-mail Assunto Sua mensagem (opcional)
Os Benefícios da Auditoria Trabalhista para Empresas
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Os Benefícios da Auditoria Trabalhista para Empresas: Um Passo Estratégico para o Sucesso Organizacional Os Benefícios da Auditoria Trabalhista para Empresas: Um Passo Estratégico para o Sucesso Organizacional A gestão eficiente de recursos humanos é essencial para o sucesso de qualquer empresa. Nesse contexto, a auditoria trabalhista emerge como uma ferramenta valiosa para as organizações, proporcionando benefícios significativos que vão além da simples conformidade legal. 1. Cumprimento Legal: A conformidade com as leis trabalhistas é um dos principais objetivos da auditoria trabalhista. Ao realizar verificações regulares, as empresas podem garantir que estão cumprindo todas as normas e regulamentações, evitando potenciais litígios, multas e danos à reputação. Isso não apenas protege os interesses da empresa, mas também promove um ambiente de trabalho ético e saudável. A sua principal função é a prevenção e não a fiscalização, possuindo um papel organizacional de revisão, avaliação e emissão de opiniões quanto ao ciclo administrativo. 2. Gestão de Riscos: A auditoria trabalhista permite uma análise aprofundada das práticas e políticas de recursos humanos, identificando potenciais riscos antes que se tornem problemas. Isso inclui questões como contratos de trabalho inadequados, práticas discriminatórias ou condições de trabalho que possam resultar em reclamações. A gestão proativa de riscos minimiza a possibilidade de surpresas desagradáveis e contribui para a estabilidade operacional. A auditoria trabalhista tem como foco a análise da vida funcional dos empregados, desde a assinatura do contrato de trabalho até o seu desligamento da empresa, possibilitando a identificação de possíveis falhas administrativas e/ou contábeis que venham a causar prejuízos ao empregador e/ou ao empregado. 3. Eficiência Operacional: Ao avaliar processos internos relacionados à força de trabalho, a auditoria trabalhista pode destacar oportunidades de otimização e eficiência. Isso pode incluir a revisão de políticas de remuneração, benefícios, treinamento e desenvolvimento, resultando em operações mais suaves e custos mais controlados. Uma força de trabalho bem gerida contribui diretamente para a produtividade e a rentabilidade da empresa. Um dos objetivos principais é a é prevenir e melhorar a atividade de administração dos funcionários, diminuindo erros e prejuízos por intermédio de autofiscalização 4. Cultura Organizacional: A auditoria trabalhista não se limita apenas à conformidade; ela também avalia a cultura organizacional. Isso inclui a análise da satisfação dos funcionários, a comunicação interna e a equidade no ambiente de trabalho. Identificar e abordar problemas culturais cria um ambiente mais positivo, aumenta a retenção de talentos e fortalece a imagem da empresa no mercado. 5. Prevenção de Litígios: A identificação precoce de questões trabalhistas potenciais através da auditoria pode evitar litígios dispendiosos. Ao resolver problemas antes que se tornem disputas legais, as empresas economizam recursos financeiros e de tempo, mantendo a reputação intacta. A prevenção de litígios é crucial para a sustentabilidade a longo prazo e a continuidade do sucesso empresarial. Conclusão: A realização regular de auditorias trabalhistas é mais do que uma exigência regulatória; é uma estratégia inteligente para empresas comprometidas com o sucesso sustentável. Os benefícios vão desde a conformidade legal até a melhoria da eficiência operacional, criação de uma cultura positiva e prevenção de litígios. Investir na auditoria trabalhista não é apenas uma prática prudente, mas também um passo estratégico para o fortalecimento e crescimento contínuo das organizações. Referências: PAZ, Elaine da Silva; CRUZ, Rosa Natani Rodrigues da; PERUZZI, Marcelo Henrique de Abreu. Auditoria interna x auditoria externa: Uma análise comparativa. Conexão Eletrônica, Três Lagoas- http://revistaconexao.aems.edu.br/wp-c PONTES. Maria Izabel. AUDITORIA NO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DE UMA EMPRESA PARA EVITAR PROCESSOS TRABALHISTAS. Fortaleza: Centro de Ensino Superior do Ceará Faculdade Cearense,2013 Autora: Waleska Reis Belini Advogado Especialista em Direito do trabalho Data: Ribeirão
Inclusão de 165 novas doenças relacionadas ao trabalho
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Inclusão de 165 novas doenças relacionadas ao trabalho: covid, burnout e depressão passam a fazer parte da lista No dia 30 de novembro de 2023 foi publicada a nova atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho pelo Ministério da Saúde. A listagem foi atualizada após 24 anos da sua instituição, com a consequente inclusão de 165 novas patologias que causam danos à integridade física ou mental do trabalhador. A atualização decorre da conclusão de que, tanto as patologias que se configuram como adoecimento mental quanto o uso de drogas podem ser consequência de jornadas exaustivas e assédio moral, da mesma forma como o abuso de álcool que já constava na lista. Importante destacar que a doença de trabalho não está atrelada à função desempenhada pelo trabalhador, mas ao local onde o operário é obrigado a trabalhar. O empregador é o responsável pelo risco de seu negócio e, portanto, possui responsabilidade pelas doenças contraídas ou agravadas em função do trabalho ou do local da prestação de serviço, motivo pelo qual é importante compreender as novas doenças incluídas na lista de doenças relacionadas ao trabalho. Assim, será possível implementar medidas especificas para evitá-las, diminuindo riscos e o passivo trabalhista, uma vez que a eliminação do nexo causal entre a doença e o trabalho faz cair a responsabilidade do empregador. O nexo de casualidade é o termo usado para estabelecer a relação entre a doença e o trabalho, uma comprovação de que determina atividade profissional ou condição de trabalho adoeceu o trabalhador. A nova lista de doenças relacionadas ao trabalho é composta de duas partes, onde a primeira apresenta os riscos para o desenvolvimento de doenças, e a segunda estabelece as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento, com a atualização publicada aos 30/11/2023, a quantidade de códigos passou de 182 para 347. Entre as doenças incluídas na nova relação está a Síndrome de Burnout (também chamada de Síndrome do Esgotamento Profissional), bem como foi ampliada a lista de transtornos mentais, como Transtorno Depressivo Recorrente, transtornos ansiosos, reações ao “stress” grave e transtornos de adaptação. O Covid-19 também foi incluído no rol de doenças relacionadas ao trabalho. A atualização da lista inclui ainda comportamentos como uso de sedativos, canabinoides, cocaína e abuso de cafeína como transtornos que podem ser consequência de jornadas exaustivas, assédio moral no trabalho, além de dificuldades relacionadas à organização empresarial. Considerando a inclusão de um vasto rol de novas doenças ligadas ao trabalho, principalmente de doenças mentais, é necessário que as empresas implementem medidas que tornem o ambiente de trabalho mais saudável e harmônico, como, por exemplo, políticas efetivas de combate ao assédio e discriminação. Caso nada seja feito, o empregador responderá pelos danos que seus empregados vierem a sofrer, com pagamento de tratamento, indenização por danos morais e até mesmo indenização por danos materiais (pensão mensal) em caso de redução da capacidade laboral por causa da doença. *Referências Bibliográficas BRAMANTE, Adriane. Inclusão de 165 novas doenças relacionadas ao trabalho é um avanço, diz presidente de Comissão SP. Jornal da Advocacia. Disponível em: https://jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/noticias/inclusao-de-165-novas-doencas-relacionadas-ao-trabalho-e-um-avanco-diz-presidente-de-comissao/#:~:text=A%20renova%C3%A7%C3%A3o%20resultou%20na%20incorpora%C3%A7%C3%A3o,est%C3%A3o%20entre%20as%20doen%C3%A7as%20inseridas. Consultado em 05 de dezembro de 2023. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Ministério da Saúde atualiza lista de doenças relacionadas ao trabalho após 24 anos. Disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/ministerio-da-saude-atualiza-lista-de-doencas-relacionadas-ao-trabalho-apos-24-anos Consultado em 05 de dezembro de 2023. Autora: Waleska Reis Belini Advogado Especialista em Direito do trabalho Data: Ribeirão Preto, 05 de novembro de 2023. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro,
Longevidade e segurança jurídica nos contratos internacionais
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Longevidade e segurança jurídica nos contratos internacionais AS VANTAGENS DA APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS NO ÂMBITO INTERNACIONAL Quando o assunto é contrato, temos em mente a convergência da vontade das partes envolvidas. Ocorre que, usualmente, os contratos possuem longa duração, período em que diversas mudanças podem ocorrer, alterando o cenário local e mundial, como pudemos observar na drástica mudança de paradigmas que presenciamos a partir de 2020, em virtude da pandemia provocada pela covid-19. Para que a essência contratual, ou seja, sua motivação, possa perdurar ao longo do tempo, sobrevindo a todas as alterações e adversidades oriundas desse lapso temporal, cláusulas contratuais prevendo formas de solução de conflitos são fundamentais, para se evitar o rompimento prematuro do pacto. Mas nem sempre é possível prever os impactos que as mudanças futuras trarão às partes e ao objeto contratual. Em virtude dessa imprevisão, que muitas vezes nem mesmo a legislação é capaz de regulamentar, os princípios jurídicos são essenciais para a interpretação e manutenção da vontade das partes dentro do contrato. Ao tratar de contratos firmados entre nacionais, temos uma gama de princípios pátrios a serem aplicados nos contatos regidos pela mesma legislação, mas o que fazer quando o contrato é firmado entre partes de diferentes nacionalidades? Muitas vezes, em situação de conflito, as partes se recusam a aceitar o direito nacional da parte contrária, o que ocorre, majoritariamente, frente à insegurança gerada pelo desconhecido. Por isso foram criadas organizações que visam orientar as partes nas relações negociais que envolvam contratos internacionais. Dentre essas organizações, se encontra o International Institute for the Unification of Private Law Unidroit[1], com sede em Roma, e do qual o Brasil é signatário, que elaborou princípios para servirem de base nos contratos internacionais (UNIDROIT PRINCIPLES 2010). Diferentemente das normas nacionais, os princípios apresentados pelo UNIDROIT (Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado) não utilizam termos com regionalismos, tratando as questões de forma genérica e abrangente, inclusive com novas terminologias a serem aplicadas exclusivamente no âmbito internacional. Ao conhecer esses princípios e aplicá-los na interpretação dos contratos internacionais, as partes, por meio de seus advogados, permitem a longevidade contratual, possibilitando que ele perdure por todo o prazo pactuado, com a manutenção de sua essência. As vantagens que a contratação de profissionais aptos a aplicarem esses princípios, tanto na confecção quanto na interpretação das cláusulas dos contratos internacionais, são extraordinárias, vez que previnem as despesas com litígios, sejam eles judiciais ou mesmo extrajudiciais (mediação e arbitragem), bem como proporcionam segurança jurídica aos contratos, evitando o rompimento prematuro frente à inexistência de normativas para regular conflitos que possam surgir ao longo do tempo. *Referências Bibliográficas UNIDROIT – International Institute for the Unification of Private Law. Commercial contracts. Disponível em: https://www.unidroit.org/instruments/commercial-contracts/ Consultado em 28 de novembro de 2023. CARNEIRO, Cristiane Dias. Inglês Jurídico. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2017. VENTURA, Luis Henrique. Contratos internacionais. Dicionário Jurídico Bilingue. São Paulo: Edipro, 2011. [1] Disponível em: http://www.unidroit.org/about-unidroit/overview Autora: Bianca Moreira de Oliveira Ribeiro Advogada Especialista em Direito Empresarial e Societário e contratual Data: Ribeirão Preto, 28 de novembro de 2023. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – Ribeirão Preto – SP Seu nome Seu e-mail Assunto Sua mensagem (opcional)
Esocial modifica a forma de recolhimento tributário na execução trabalhista
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Esocial modifica a forma de recolhimento tributário na execução trabalhista A União, com a precípua finalidade de aumentar a fiscalização arrecadatória tributária advinda da execução trabalhista, passou a exigir, desde 01º de outubro de 2023, que todos os lançamentos fiscais e previdenciários se dessem via Esocial, o sistema de escrituração digital implantado pelo governo federal em janeiro de 2018 através publicação da Resolução CDES (Comitê Diretivo do Esocial) nº 05 da RFB (Receita Federal do Brasil). O sistema Esocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi instituído em 11 de abril de 2014 com o advento da publicação do decreto regulamentador 8.373/14 como meio dos órgãos fiscalizadores receberem digitalmente todas as declarações dos contribuintes relativos as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional. Além disso, o aludido sistema visa unificar o envio das informações, remetidas pelas empresas empregadoras, a respeito dos trabalhadores vinculados, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais, informações sobre o FGTS, entre outros. Contudo, antes de adentrar a seara das execuções trabalhistas, os setores empresarial e público foram os primeiros impactados pelas mudanças de envio dos dados derivados das relações empregatícias aos órgãos de controle e administração do governo federal, o que demandou a necessidade da criação de um método e um cronograma de implantação do Esocial no território pátrio. Assim, após estudos pelos órgãos de administração e controle do governo, decidiu se que o sistema de escrituração eletrônico pátrio passaria a ser gradualmente cumprido pelos setores empresarial e público por meio de cinco fase distintas: Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, Micro Empregadores Individuais (MEIS) e pessoas físicas (que possuam empregados) Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador Etapa 3 – Entes Públicos Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência) e compensação cruzada Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador Ademais, não se pode perder de vista que os empregadores domésticos igualmente estão impelidos a encaminharem os dados