Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Banco de horas e controle de jornada: o que micro e pequenas empresas precisam observar para não gerar passivo trabalhista O banco de horas é uma das ferramentas mais utilizadas pelas empresas brasileiras — inclusive micro e pequenas empresas — para administrar variações de demanda, reduzir custos com horas extras e flexibilizar a gestão do tempo de trabalho. Embora seja amplamente adotado, sua implementação incorreta é um dos maiores geradores de passivo trabalhista. A seguir, apresentamos um panorama completo, técnico e consultivo, reunindo aspectos legais, requisitos formais, riscos processuais, boas práticas para PMEs e os elementos atualizados pós-Reforma Trabalhista, integrados ao conteúdo doutrinário de Sergio Ferreira Pantaleão e às fontes indicadas. O banco de horas está disciplinado principalmente no art. 59 da CLT, com as alterações promovidas pela Lei nº 9.601/1998 e pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). O conjunto desses dispositivos estabelece as formas admitidas de compensação, os limites temporais, as exigências formais e as consequências jurídicas da sua adoção. A legislação prevê três modalidades distintas, cada uma com requisitos próprios e aplicáveis também às micro e pequenas empresas: Banco de horas anual — mediante negociação coletiva (art. 59, §2º, CLT). É a forma tradicional e mais robusta do banco de horas. Para ser válido: deve constar em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva; permite compensação das horas extras no prazo máximo de 1 ano; exige o respeito aos limites diários (máximo de 10 horas de trabalho) e semanais (44 horas ou regime previsto na norma coletiva). Essa modalidade costuma aparecer em setores onde há forte oscilação de demanda e maior participação sindical. Banco de horas semestral — por acordo individual escrito (art. 59, §5º, CLT) Introduzido pela Reforma Trabalhista, é a forma mais utilizada por micro e pequenas empresas porque dispensa participação sindical, reduz burocracia e facilita a implementação. Requisitos principais: deve ser formalizado por acordo individual escrito entre empresa e empregado; o prazo máximo para compensação é de 6 meses; mantém os limites diários e semanais previstos na CLT; exige registro e controle transparente das horas acumuladas. É um modelo intermediário entre a flexibilidade empresarial e a segurança jurídica. Compensação mensal — acordo tácito ou verbal (art. 59, §6º, CLT). É a forma mais simples, porém também a mais arriscada, uma vez que: dispensa acordo escrito; a compensação deve ocorrer dentro do próprio mês; é admitida para ajustes pontuais de jornada. Embora legalmente possível, a ausência de documento escrito dificulta a defesa da empresa em caso de litígio, já que a comprovação da compensação depende de registros de ponto e de condutas reiteradas, o que raramente se sustenta perante a Justiça do Trabalho. Para micro e pequenas empresas, os riscos decorrem menos da legislação e mais da execução prática do regime. Erros simples, de baixo custo operacional, são suficientes para invalidar todo o sistema. A seguir estão os principais pontos de atenção. Falta de documentação adequada: O erro mais recorrente é a adoção do banco de horas sem acordo escrito, ou com instrumentos genéricos, incompletos ou desatualizados. Resultado habitual nos tribunais: nulidade do banco e pagamento de todas as horas extras acumuladas. Inexistência de prestação de contas ao empregado: PMEs frequentemente deixam de entregar relatórios mensais. Sem essa transparência, o banco é considerado inoponível, pois inviabiliza o controle do trabalhador e quebra o princípio da boa-fé objetiva. Tribunais entendem que a empresa não pode exigir compensação de algo que o empregado não consegue acompanhar. Registros de ponto inconsistentes: Alguns problemas comuns: marcações “britânicas” (mesmos horários todos os dias); horários incompatíveis com a rotina real; rasuras ou lacunas; ausência de registro de intervalos. Esses fatores comprometem a credibilidade do banco e levam à presunção de veracidade da jornada
Lei da Igualdade Salarial: MTE intensifica fiscalizações e autua empresas por descumprimento
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Lei da Igualdade Salarial: MTE intensifica fiscalizações e autua empresas por descumprimento O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem intensificado a fiscalização quanto ao cumprimento da Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens. Segundo informações oficiais, mais de 90 (noventa) empresas já foram autuadas por não publicarem o Relatório de Transparência Salarial, cuja divulgação é obrigatória e semestral para todas as pessoas jurídicas de direito privado que possuam 100 (cem) ou mais empregados, conforme determina o artigo 5º da referida lei. A legislação determina que as empresas devem elaborar e disponibilizar relatórios contendo informações sobre remuneração e critérios remuneratórios, sempre observando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Esses relatórios devem ser enviados por meio do Portal Emprega Brasil, nos meses de março e setembro de cada ano, e posteriormente divulgados em local de fácil acesso ao público, como o site institucional ou redes sociais da empresa. O não cumprimento da obrigação pode gerar multas administrativas de até 3% da folha de pagamento, limitadas a 100 salários-mínimos, além de impactos reputacionais significativos, considerando a relevância social e corporativa do tema. Além das sanções financeiras, empresas autuadas podem sofrer danos à imagem e à credibilidade, especialmente diante da crescente cobrança por práticas empresariais transparentes e alinhadas à equidade de gênero. Mesmo que sua empresa ainda não possua 100 (cem) empregados, é importante adotar uma postura preventiva. O MTE já vem ampliando as ações fiscalizatórias e a lei é clara quanto à obrigatoriedade a partir desse marco. Por isso, recomenda-se que as empresas revisem seus processos internos de coleta, tratamento e organização dos dados salariais, assegurando-se de que estarão preparadas para cumprir a exigência legal quando aplicável. O cumprimento da Lei da Igualdade Salarial demanda planejamento e conformidade com normas de proteção de dados, além de uma gestão responsável da política remuneratória Desse modo, é essencial o acompanhamento por profissionais especialistas na área para orientar as empresas na adequação às exigências legais, bem como para o esclarecimento de dúvidas sobre a elaboração e divulgação dos relatórios de transparência salarial. Autora: Waleska Reis BeliniAdvogado Especialista em Direito do trabalho Data: Ribeirão Preto, 10 de Outubro de 2025. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – sala 24 – Ribeirão Preto – SP Seu nome Seu e-mail Assunto Sua mensagem (opcional)
Adequação ao gerenciamento de riscos ocupacionais: a inclusão dos riscos psicossociais a partir de 2025
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Adequação ao gerenciamento de riscos ocupacionais: a inclusão dos riscos psicossociais a partir de 2025 A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas deverão se adaptar às novas exigências trazidas pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. A principal mudança está na reformulação do capítulo 1.5, que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, com um foco específico nos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A partir dessa data, as organizações terão a responsabilidade de identificar e tratar os fatores psicossociais que impactam a saúde mental de seus colaboradores. Mudanças Importantes no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais A mudança mais significativa que a nova normativa traz é a inclusão explícita dos fatores psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Em especial, o item 1.5.3.1.4 da Portaria MTE nº 1.419 determina que as empresas devem identificar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A norma não apenas reconhece a importância desses riscos, mas também exige ações práticas para sua gestão. Entre as medidas a serem adotadas pelas empresas estão: Evitar, minimizar ou eliminar os fatores psicossociais de risco. Avaliar e indicar o nível de risco relacionado a esses fatores. Classificar os riscos para determinar a necessidade de medidas preventivas. Implementar ações preventivas conforme a classificação de risco e prioridade. Monitorar o controle e a efetividade das medidas adotadas. Essas ações devem ser integradas aos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), com o objetivo de criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os colaboradores. Fases de Implementação e Consolidação A implementação das mudanças segue um cronograma definido: – Fase de Implementação (até abril de 2025): Nessa fase, as empresas devem executar as mudanças planejadas, ajustar seus processos e realizar treinamentos para preparar os colaboradores. – Fase de Consolidação (maio de 2025 em diante): A fase de consolidação envolve o monitoramento contínuo das condições psicossociais no ambiente de trabalho, avaliação dos resultados e a realização de melhorias constantes. A Inovação do Novo Regulamento: A Inclusão dos Riscos Psicossociais A principal inovação da nova norma é a oficialização dos riscos psicossociais como parte integrante do gerenciamento de riscos ocupacionais. Fatores como estresse, assédio moral, pressão excessiva e outros aspectos relacionados à saúde mental dos trabalhadores têm um impacto significativo na produtividade e bem-estar dos colaboradores. Esses fatores podem resultar em afastamentos, doenças psicossomáticas e até mesmo processos trabalhistas. A inclusão dos riscos psicossociais no PGR permite que as empresas gerenciem esses fatores com a mesma seriedade com que lidam com os riscos físicos e químicos, reconhecendo o impacto profundo que esses aspectos podem ter na saúde mental dos colaboradores. Como Implementar as Mudanças no Ambiente de Trabalho? A partir da exigência da Portaria MTE nº 1.419, as empresas deverão incorporar as medidas preventivas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e isso inclui a gestão dos riscos psicossociais. Para isso, algumas ações práticas podem ser adotadas: Treinamentos específicos sobre gestão de estresse e assédio no ambiente de trabalho. Criação de canais de denúncia anônimos para que os colaboradores possam relatar comportamentos inadequados sem medo de represálias. Pesquisas regulares sobre a saúde e bem-estar dos colaboradores, para identificar possíveis fatores de risco psicossociais. Facilitar o acesso a tratamentos psicológicos para os colaboradores que apresentem sinais de sofrimento mental. Oferecer ferramentas de gestão de tempo e implementação de práticas de reconhecimento e valorização, para prevenir a exaustão e promover um ambiente de trabalho saudável. A Subjetividade dos Riscos Psicossociais: Desafios para as Empresas Embora a literatura médica forneça
Tst define 21 novas teses vinculantes: impactos para trabalhadores e empregadores
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Tst define 21 novas teses vinculantes: impactos para trabalhadores e empregadores Na última segunda-feira (24), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou sua jurisprudência com a fixação de 21 novas teses jurídicas vinculantes, decidindo sobre temas que impactam diretamente as relações trabalhistas. O julgamento dessas teses aconteceu em uma sessão histórica, onde o TST, por meio de incidentes de recursos de revista repetitivos, estabeleceu diretrizes claras sobre diversos temas, que agora devem ser seguidas obrigatoriamente por tribunais e juízes em casos semelhantes. O que São Precedentes Vinculantes? Precedentes vinculantes são decisões jurídicas que devem ser seguidas de forma obrigatória por outros tribunais, juízes e órgãos da Justiça. A finalidade principal dessa medida é garantir maior uniformidade e previsibilidade nas decisões, evitando contradições nos julgamentos e proporcionando maior segurança jurídica. No caso do TST, a fixação de teses vinculantes tem como objetivo acelerar a tramitação dos processos e reduzir o número de recursos sobre temas que já foram pacificados, evitando que se sobrecarreguem os tribunais com questões que já têm uma resposta clara e consolidada. O Impacto das Novas Teses para Trabalhadores e Empregadores A criação de precedentes vinculantes pelo TST traz grandes implicações para as relações de trabalho, tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Com a jurisprudência consolidada, ambas as partes passam a ter mais clareza e previsibilidade sobre os seus direitos e deveres, o que contribui para a resolução de conflitos de forma mais eficiente. A uniformização das decisões garante maior segurança jurídica, evitando decisões conflitantes e proporcionando um ambiente mais estável para a resolução de litígios. As teses abordam uma ampla gama de temas, que vão desde questões relacionadas ao pagamento de comissões até a validade de rescisões indiretas por atraso no FGTS. Isso significa que, doravante, as partes envolvidas terão maior certeza sobre como determinados temas serão tratados pela Justiça do Trabalho, reduzindo a margem de insegurança. Mudança de Paradigma: O TST Como Corte de Precedentes O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que o julgamento das novas teses representou um dia histórico para a Corte. A partir deste momento, o TST passa a se consolidar como uma corte de precedentes, e não mais uma corte de vértice, o que significa que ele agora tem um papel ativo na uniformização da jurisprudência trabalhista. Ele afirmou que a mudança de paradigma visa à aplicação efetiva da competência da Justiça do Trabalho, conforme preconizado pela Emenda Constitucional nº 45, e que a uniformização das decisões é essencial para garantir estabilidade, previsibilidade e segurança no âmbito das relações de trabalho. O ministro reforçou que, apesar da uniformização, a jurisprudência não é estanque, podendo ser revista e superada ao longo do tempo, mas que decisões sobre casos idênticos precisam ser tratadas de forma igualitária. Exemplos de Teses Fixadas: Dentre as 21 teses aprovadas pelo TST, algumas merecem destaque, como: Impossibilidade de Pagamento de FGTS Direto ao EmpregadoQuando o empregado ajuíza uma reclamação trabalhista para cobrar parcelas relativas ao FGTS, o pagamento deverá ser feito em conta vinculada, e não diretamente ao trabalhador. Intervalo para Mulher em Caso de Horas ExtrasO intervalo previsto no artigo 384 da CLT, destinado às mulheres em jornadas de trabalho superiores a 6 horas, continua válido, mesmo após a reforma trabalhista de 2017. Multa por Atraso nas Verbas RescisóriasEm caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, a multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT continua sendo devida, mesmo quando a rescisão for reconhecida judicialmente. Demissão de Empregada GestanteA demissão da empregada gestante que detém estabilidade provisória somente é válida se acompanhada de
A importância da consultoria e da advocacia empresarial na instrumentalização dos valores
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi A importância da consultoria e da advocacia empresarial na instrumentalização dos valores A importância da consultoria e da advocacia empresarial ultrapassa as formalidades da constituição das sociedades empresárias. Embora a correta constituição possibilite a consolidação da vontade pela qual a sociedade foi concebida, esses instrumentos se limitam à externalização entre os sócios, sendo necessários, ainda, para que a empresa cumpra sua função social, que seus os colaboradores e clientes atuem em consonância com essa vontade. Desse modo, os profissionais especializados em consultoria e advocacia empresarial estão aptos a instrumentalizar os anseios da sociedade empresária, elaborando manuais e regramentos internos que possibilitam a adequação da conduta dos colaboradores com os ideais da empresa. Dentre os instrumentos disponíveis, contamos com códigos de conduta, códigos de ética, manuais de regras, procedimentos e controles internos, dentre outros, sendo possível a criação de regras por setor, de acordo com as necessidades e particularidades de cada sociedade. Ademais, visando o cumprimento da missão, com respeito aos valores da empresa, estando, ainda, em compliance com todos os regramentos pertinentes, incluindo digital, em LGPD e ESG, a utilização dessas ferramentas jurídicas garante a transmissão inequívoca dos anseios da empresa, possibilitando que os colaboradores atuem em consonância com esses valores. Além das vantagens internas que a codificação das normas permite, incluindo alinhamento da conduta de seus colaboradores e suporte material em eventuais demandas judiciais, a instrumentalização e publicação dessas normas permite a ampliação da competitividade da empresa, consolidando e corroborando seus valores no mercado, frente a seus clientes e a seus pares. Ante o exposto, a contratação de uma equipe especializada impacta não só no desenvolvimento das empresas, como em sua consolidação no mercado, permitindo maior transparência interna e externa, alinhando seus ideais aos anseios sociais. *Referências Bibliográficas COELHO, Claudio Carneiro Bezerra Pinto; SANTOS JUNIOR, Milton de Castro. Apostila Compliance. FGV, 2021. CRUZ, André Santa. Manual de direito empresarial – volume único. São Paulo: Editora Juspodivm, 2023. MAMEDE, Gladson; MAMEDE Eduarda Cotta. Manual de redação de contratos sociais, estatutos e acordos de sócios. Barueri (SP): Atlas, 2023. ROMERO, Thiago Giovani. Estudos avançados de LGPD: compliance digital e proteção de dados. Damasio, 2023. SARHAN JÚNIOR, Suhel. Direito empresarial. Leme (SP): Mizuno, 2024. Autora: Bianca Moreira de Oliveira Ribeiro Advogada Especialista em Direito Empresarial e Societário e contratual Data: Ribeirão Preto, 02 de agosto de 2024. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – sala 24 – Ribeirão Preto – SP Seu nome Seu e-mail Assunto Sua mensagem (opcional)
Nova era na correção do FGTS: Supremo Tribunal Federal garante atualização Pelo IPCA
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Nova Era na Correção do FGTS: Supremo Tribunal Federal Garante Atualização Pelo IPCA Após mais de uma década, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na quarta-feira (12) o julgamento de uma ação que solicitava uma mudança no índice de correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pelo julgamento, as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não serão mais corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), uma taxa praticamente nula. Com essa decisão, as contas devem garantir uma correção real de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador de inflação do país. Essa determinação se aplica aos novos depósitos feitos a partir da decisão do Supremo e não retroativamente. Após o julgamento, a assessoria de imprensa do STF explicou que a nova forma de correção deve ser aplicada ao saldo atual das contas a partir da publicação da ata de julgamento, prevista para os próximos dias. Os ministros mantiveram o cálculo atual, que inclui a correção com juros de 3% ao ano, a adição da distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR, com o objetivo de assegurar a correção pelo IPCA. No entanto, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%. Essa proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após um acordo com centrais sindicais durante o processo de tramitação. A mudança reside na inclusão da distribuição de resultados do fundo, que tem sido realizada anualmente desde 2017, como parte do rendimento do saldo do cotista, algo que não ocorria anteriormente. Apenas quando a remuneração total anual – incluindo a distribuição de lucros – ficar aquém da variação do IPCA é que o Conselho Curador do FGTS será encarregado de determinar um método de compensação para garantir a reposição da inflação. De acordo com dados da Caixa Econômica Federal, o agente operador do FGTS, a rentabilidade acumulada dos saldos do FGTS entre 2017 e 2022, considerando a distribuição de lucros, foi de 49,83% – superando os 44,11% do IPCA no mesmo período. Fonte https://www.gazetadopovo.com.br/economia/correcao-do-fgts-tem-nova-regra-apos-decisao-do-stf-entenda-como-fica/ Copyright © 2024, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados. Autora: Waleska Reis Belini Advogado Especialista em Direito do trabalho Data: Ribeirão Preto, 14 de junho de 2024. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! 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A Responsabilidade tributária dos administradores de empresas limitadas
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi A Responsabilidade tributária dos administradores de empresas limitadas A responsabilidade tributária, refere-se à obrigação imposta ao sujeito passivo de cumprir uma determinada obrigação tributária. Esse sujeito passivo pode ser o contribuinte, quando possui uma relação pessoal e direta com o fato gerador do tributo, ou o responsável, quando, por exigência legal, tem o dever de cumprir a obrigação tributária em nome de outra pessoa. A responsabilidade subsidiária é uma modalidade em que tanto o contribuinte quanto o responsável fazem parte do polo passivo da relação jurídica. No entanto, nesta modalidade, há o benefício da ordem, o que significa que o contribuinte é executado prioritariamente e somente se ele não puder pagar é que o fisco irá cobrar do responsável. Esse benefício da ordem é estabelecido por disposição legal explícita, como previsto nos artigos 133, II e no artigo 134, caput do Código Tributário Nacional (CTN). Com o aumento da fiscalização por parte dos órgãos fazendários e a constante evolução da legislação tributária, é crucial que os gestores tenham um entendimento aprofundado dos aspectos jurídicos e práticos relacionados a essa responsabilidade. A responsabilidade tributária dos administradores é um tema que envolve uma intricada interação entre o direito empresarial e o direito tributário. Sua base legal está principalmente no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente em seu artigo 135. Este dispositivo legal estipula que os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado podem ser responsabilizados pessoalmente por créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Para compreender de forma adequada essa responsabilidade, é essencial analisar cada um dos elementos que a compõem: – Excesso de poderes: Refere-se à atuação dos administradores além dos limites estabelecidos pela legislação, contrato social ou estatutos da empresa. Isso implica que, ao agir em nome da pessoa jurídica, o administrador deve observar estritamente as normas e limites impostos pelas fontes de sua autoridade. Qualquer ato que ultrapasse esses limites pode resultar na responsabilidade pessoal do administrador perante o fisco. – Infração de lei, contrato social ou estatutos: Além do excesso de poderes, a responsabilidade tributária dos administradores pode surgir da prática de atos que violem a legislação tributária, o contrato social ou os estatutos da empresa. Isso significa que os administradores devem estar atentos não apenas às normas tributárias, mas também às disposições contratuais e estatutárias que regem o funcionamento da sociedade empresarial. – Conduta dolosa ou fraudulenta: Um aspecto fundamental para a configuração da responsabilidade tributária dos administradores é a presença de conduta dolosa ou fraudulenta. Isso implica que não basta a mera inadimplência fiscal para responsabilizar os gestores. É necessário comprovar que os administradores agiram intencionalmente com o objetivo de fraudar o fisco ou prejudicar os interesses da sociedade. Devido à posse de um patrimônio próprio, a sociedade limitada é responsável por dívidas adquiridas em seu nome, exclusivamente com seus próprios recursos. No entanto, quando um administrador da pessoa jurídica contrai uma dívida por meio de atos ilícitos – como agir além de seus poderes ou violar a lei, o contrato social ou o estatuto – ele será pessoal e ilimitadamente responsável com seu próprio patrimônio. Nesse contexto, a doutrina destaca a importância de uma interpretação restritiva da norma, a fim de evitar responsabilizações injustas e desproporcionais. A imposição de sanções pessoais aos administradores deve ocorrer apenas nos casos em que houver efetiva violação dos princípios da legalidade, moralidade e boa-fé. Além disso, é crucial ressaltar que a responsabilidade tributária dos administradores não é absoluta. Existem situações em que a
A Importância da Assessoria Jurídica para a Contratação de PJ
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi A Importância da Assessoria Jurídica para a Contratação de PJ A Importância da Assessoria Jurídica para a Contratação de PJ: A decisão entre contratar um profissional como Pessoa Jurídica (PJ) ou empregá-lo sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma escolha crucial, trazendo consigo diversas implicações legais e financeiras para ambas as partes envolvidas. A distinção fundamental reside na natureza do vínculo empregatício, onde a CLT estabelece uma relação formal com direitos e deveres específicos, enquanto a contratação PJ envolve um contrato comercial entre a empresa e a Pessoa Jurídica, que pode ser um profissional autônomo ou uma empresa. Os direitos e benefícios também divergem entre as modalidades, uma vez que os profissionais PJ devem negociar diretamente suas condições contratuais, não usufruindo dos benefícios celetistas. A flexibilidade e autonomia são características associadas à contratação PJ, permitindo maior liberdade na definição de horários e tarefas, ao passo que a CLT impõe uma jornada de trabalho padrão. A contratação PJ é frequentemente vista como mais econômica para o empregador, pois não acarreta os mesmos custos relacionados aos benefícios e encargos sociais da CLT. A contratação PJ pode sim oferecer flexibilidade e redução de encargos, mas traz consigo o risco de gerar vínculo empregatício No entanto, a contratação PJ demanda atenção às leis tributárias e trabalhistas para evitar problemas legais. Riscos legais incluem fiscalização e autuações por parte dos órgãos competentes, principalmente se a relação empregatícia for considerada irregular. O risco de reconhecimento de vínculo empregatício é mais evidente na contratação PJ, especialmente se o profissional presta serviços exclusivos para uma única empresa, segue horários fixos e utiliza a estrutura fornecida pelo contratante. A prevenção e transparência são fundamentais para mitigar esses riscos, exigindo práticas claras nos termos do contrato e garantindo autonomia suficiente ao profissional para evitar o reconhecimento do vínculo empregatício. Portanto, a escolha entre contratar PJ ou CLT demanda uma análise cuidadosa das necessidades específicas da empresa e do profissional, levando em consideração aspectos legais, financeiros e operacionais. Ambas as opções possuem vantagens e desafios, sendo a decisão ideal dependente do contexto e das preferências das partes envolvidas. Outro ponto importante diz respeito ao risco da contratação do PJ ser considerada como fraudulenta, a famosa pejotização, motivo pelo qual é de suma importância que haja uma assessoria jurídica para nortear as negociações, de forma a garantir a flexibilidade e autonomia inerentes da contratação de PJ, dirimindo os riscos de um reconhecimento de vínculo. A pejotização é um fenômeno no mundo empresarial que envolve a contratação de profissionais como Pessoa Jurídica (PJ) de forma irregular, muitas vezes para evitar encargos e obrigações associados à relação de emprego sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse tipo de prática apresenta riscos significativos tanto para os profissionais quanto para as empresas, e suas consequências podem ser amplas e prejudiciais. Um dos principais riscos da pejotização para as empresas está relacionado à fiscalização por parte dos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e a Receita Federal. Caso seja identificada a irregularidade na contratação, a empresa pode enfrentar multas substanciais e penalidades, além de ser obrigada a regularizar a situação contratual dos profissionais envolvidos. Além disso, a pejotização pode acarretar consequências negativas na reputação da empresa. A sociedade e os clientes estão cada vez mais atentos às práticas éticas e trabalhistas das organizações, e a descoberta de irregularidades na contratação pode gerar desconfiança e prejudicar a imagem da empresa no mercado. Outro ponto crítico é o risco trabalhista. A Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício mesmo em