Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi A fragilidade documental nas pequenas e médias empresas e a importância da consultoria jurídica preventiva A capacidade de demonstrar, por meio de documentos adequados, a existência de direitos, obrigações e fatos relevantes é elemento essencial para a segurança jurídica de qualquer empresa. Ainda assim, é comum que micro, pequenas e médias empresas enfrentem sérias dificuldades quando precisam apresentar evidências documentais, especialmente em situações de conflito. Essa limitação não costuma ser percebida no cotidiano. Ela se manifesta, de forma mais evidente, quando a empresa precisa cobrar um valor inadimplido, apresentar defesa em uma reclamação trabalhista, responder a uma notificação ou enfrentar um litígio societário. Nesse momento, torna-se claro que não basta estar com a razão. É indispensável conseguir comprová-la de forma documental. Grande parte dessas dificuldades decorre da cultura de informalidade ainda presente em muitas empresas. Relações comerciais são estabelecidas sem contratos formais ou com instrumentos genéricos que não refletem a realidade da operação. Ajustes relevantes são realizados verbalmente ou por meio de comunicações dispersas, sem qualquer sistematização. Decisões societárias deixam de ser formalizadas e arquivadas. Não há padronização na guarda e na organização dos documentos empresariais. Esse cenário compromete diretamente a capacidade de defesa da empresa. A ausência de documentos ou a existência de documentos inadequados fragiliza sua posição jurídica e pode impedir o exercício de direitos legítimos. Valores deixam de ser recuperados, responsabilidades não são devidamente delimitadas e conflitos se tornam mais difíceis de solucionar. Mesmo quando há algum registro, nem sempre ele possui a robustez necessária. Contratos sem assinatura adequada, documentos incompletos, versões divergentes de um mesmo instrumento e arquivos armazenados de forma desorganizada reduzem significativamente sua eficácia como meio de prova. A desorganização documental, além de prejudicar a defesa em litígios, compromete a própria gestão empresarial, na medida em que dificulta o acompanhamento das obrigações assumidas e a tomada de decisões seguras. A fragilidade documental também contribui para o surgimento de conflitos que poderiam ser evitados. Contratos bem estruturados estabelecem expectativas claras e delimitam responsabilidades. Regras internas formalizadas conferem transparência e previsibilidade às relações societárias e operacionais. Registros organizados permitem o acompanhamento adequado da evolução do negócio. A ausência desses elementos cria um ambiente propício a divergências e insegurança. Nesse contexto, a consultoria jurídica preventiva exerce papel fundamental. Sua atuação não se limita à resolução de conflitos já existentes, mas consiste, sobretudo, na estruturação jurídica da empresa, com o objetivo de prevenir riscos e fortalecer sua posição. A assessoria jurídica adequada permite a elaboração de contratos consistentes e alinhados à realidade empresarial, a formalização correta das relações societárias, a definição de procedimentos internos e a organização da documentação relevante. Além disso, possibilita o acompanhamento contínuo das atividades empresariais, assegurando que a estrutura jurídica acompanhe o crescimento e as transformações do negócio. A organização documental deixa de ser apenas uma exigência formal e passa a representar um instrumento de proteção patrimonial e de preservação da própria empresa. Uma empresa que mantém sua documentação adequada encontra-se em posição significativamente mais segura, tanto para exercer seus direitos quanto para se defender de eventuais questionamentos. A ausência dessa estrutura, por outro lado, expõe a empresa a riscos que poderiam ser evitados. Direitos deixam de ser exercidos por falta de prova, conflitos se prolongam desnecessariamente e prejuízos financeiros se tornam mais prováveis. A consultoria jurídica preventiva, nesse cenário, deve ser compreendida como um investimento na segurança e na continuidade da atividade empresarial. Ao organizar e estruturar adequadamente as evidências documentais, ela contribui para a redução de riscos, para o fortalecimento da governança e para a construção de bases sólidas para o desenvolvimento
A fragilidade documental nas pequenas e médias empresas e a importância da consultoria jurídica preventiva
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi A fragilidade documental nas pequenas e médias empresas e a importância da consultoria jurídica preventiva A capacidade de demonstrar, por meio de documentos adequados, a existência de direitos, obrigações e fatos relevantes é elemento essencial para a segurança jurídica de qualquer empresa. Ainda assim, é comum que micro, pequenas e médias empresas enfrentem sérias dificuldades quando precisam apresentar evidências documentais, especialmente em situações de conflito. Essa limitação não costuma ser percebida no cotidiano. Ela se manifesta, de forma mais evidente, quando a empresa precisa cobrar um valor inadimplido, apresentar defesa em uma reclamação trabalhista, responder a uma notificação ou enfrentar um litígio societário. Nesse momento, torna-se claro que não basta estar com a razão. É indispensável conseguir comprová-la de forma documental. Grande parte dessas dificuldades decorre da cultura de informalidade ainda presente em muitas empresas. Relações comerciais são estabelecidas sem contratos formais ou com instrumentos genéricos que não refletem a realidade da operação. Ajustes relevantes são realizados verbalmente ou por meio de comunicações dispersas, sem qualquer sistematização. Decisões societárias deixam de ser formalizadas e arquivadas. Não há padronização na guarda e na organização dos documentos empresariais. Esse cenário compromete diretamente a capacidade de defesa da empresa. A ausência de documentos ou a existência de documentos inadequados fragiliza sua posição jurídica e pode impedir o exercício de direitos legítimos. Valores deixam de ser recuperados, responsabilidades não são devidamente delimitadas e conflitos se tornam mais difíceis de solucionar. Mesmo quando há algum registro, nem sempre ele possui a robustez necessária. Contratos sem assinatura adequada, documentos incompletos, versões divergentes de um mesmo instrumento e arquivos armazenados de forma desorganizada reduzem significativamente sua eficácia como meio de prova. A desorganização documental, além de prejudicar a defesa em litígios, compromete a própria gestão empresarial, na medida em que dificulta o acompanhamento das obrigações assumidas e a tomada de decisões seguras. A fragilidade documental também contribui para o surgimento de conflitos que poderiam ser evitados. Contratos bem estruturados estabelecem expectativas claras e delimitam responsabilidades. Regras internas formalizadas conferem transparência e previsibilidade às relações societárias e operacionais. Registros organizados permitem o acompanhamento adequado da evolução do negócio. A ausência desses elementos cria um ambiente propício a divergências e insegurança. Nesse contexto, a consultoria jurídica preventiva exerce papel fundamental. Sua atuação não se limita à resolução de conflitos já existentes, mas consiste, sobretudo, na estruturação jurídica da empresa, com o objetivo de prevenir riscos e fortalecer sua posição. A assessoria jurídica adequada permite a elaboração de contratos consistentes e alinhados à realidade empresarial, a formalização correta das relações societárias, a definição de procedimentos internos e a organização da documentação relevante. Além disso, possibilita o acompanhamento contínuo das atividades empresariais, assegurando que a estrutura jurídica acompanhe o crescimento e as transformações do negócio. A organização documental deixa de ser apenas uma exigência formal e passa a representar um instrumento de proteção patrimonial e de preservação da própria empresa. Uma empresa que mantém sua documentação adequada encontra-se em posição significativamente mais segura, tanto para exercer seus direitos quanto para se defender de eventuais questionamentos. A ausência dessa estrutura, por outro lado, expõe a empresa a riscos que poderiam ser evitados. Direitos deixam de ser exercidos por falta de prova, conflitos se prolongam desnecessariamente e prejuízos financeiros se tornam mais prováveis. A consultoria jurídica preventiva, nesse cenário, deve ser compreendida como um investimento na segurança e na continuidade da atividade empresarial. Ao organizar e estruturar adequadamente as evidências documentais, ela contribui para a redução de riscos, para o fortalecimento da governança e para a construção de bases sólidas para o desenvolvimento
Auditoria estratégica para pequenos empresários e empreendedores: proteção jurídica, organização e crescimento sustentável
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Auditoria estratégica para pequenos empresários e empreendedores: proteção jurídica, organização e crescimento sustentável Quando o assunto é auditoria, a regra entre pequenos empresários e empreendedores ainda é a associação do tema a grandes corporações, estruturas complexas e altos custos. Essa percepção, porém, não reflete a realidade atual. Hoje, a auditoria estratégica é uma das ferramentas mais importantes para quem empreende, justamente porque pequenos negócios estão sujeitos às mesmas leis, fiscalizações e responsabilidades que empresas de grande porte, mas com muito menos margem para erro e recursos para gestão. De forma simples, a auditoria estratégica jurídica funciona como um “check-up” do negócio. Ela analisa se a empresa está cumprindo a legislação, se seus contratos estão adequados, se existem políticas internas mínimas, se as decisões estão documentadas e se os riscos estão sendo administrados corretamente. O objetivo não é apontar falhas por si só, mas identificar problemas antes que eles se transformem em multas, processos judiciais, bloqueios de atividades ou prejuízos financeiros que podem comprometer a continuidade da empresa. Para o pequeno empresário, essa atuação preventiva é ainda mais relevante. Um processo trabalhista, uma autuação fiscal ou um problema relacionado a dados de clientes pode ter impacto devastador em empresas de menor porte. A auditoria estratégica atua justamente antes desse cenário, mostrando onde estão os riscos e o que precisa ser ajustado para reduzir a exposição jurídica do negócio. Na prática, muitos riscos surgem de situações consideradas “simples” no dia a dia do empreendedor. Contratos feitos sem revisão jurídica, acordos verbais, ausência de políticas internas, decisões importantes tomadas sem registro, informalidade na relação com colaboradores ou fornecedores e desconhecimento sobre como dados de clientes são tratados são exemplos comuns. Isoladamente, parecem detalhes operacionais, mas quando analisados sob a ótica legal, podem gerar consequências sérias. Outro ponto essencial diz respeito à responsabilidade do próprio empresário. Muitas vezes o empreendedor não percebe que determinadas decisões, assinaturas ou omissões podem gerar responsabilidade pessoal, inclusive com reflexos no seu patrimônio. A auditoria estratégica ajuda a mapear esses riscos, orientando ajustes de conduta, processos e controles para proteger não apenas a empresa, mas também quem a administra. Além da proteção jurídica, a auditoria estratégica contribui diretamente para a organização e o crescimento do negócio. Ao revisar processos, fluxos e responsabilidades, ela traz mais clareza para a gestão, melhora a tomada de decisões e fortalece a credibilidade da empresa perante parceiros, investidores e clientes. Pequenas empresas que adotam controles básicos, documentação adequada e conformidade mínima tendem a crescer de forma mais estruturada e segura. É importante destacar que auditoria estratégica não significa burocratizar o negócio. Pelo contrário, ela busca soluções práticas e proporcionais à realidade da empresa, com planos de ação claros, prazos definidos e foco no que realmente importa. Muitas vezes, ajustes simples já são suficientes para reduzir significativamente os riscos jurídicos. Alguns sinais indicam que o empreendedor deve buscar esse tipo de análise com urgência, como ausência ou desatualização de contratos, falta de organização documental, decisões sem registro formal, desconhecimento sobre obrigações legais, inexistência de políticas internas e dificuldade em identificar quem é responsável por cada área do negócio. Esses alertas mostram que o risco já existe, mesmo que ainda não tenha se materializado. Para pequenos empresários e empreendedores, a auditoria estratégica deve ser vista como um investimento em segurança, previsibilidade e crescimento, e não como um custo. Ela permite que o negócio avance com mais tranquilidade, reduzindo surpresas desagradáveis e criando bases sólidas para o futuro. É exatamente com essa visão prática, acessível e estratégica que os profissionais jurídicos especializados devem atuar, auxiliando pequenos empresários
Gestão jurídica: pontos importantes para uma gestão eficiente
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Gestão jurídica: pontos importantespara uma gestão eficiente Gestão jurídica: pontos importantes para uma gestão eficiente A Gestão Jurídica é a área que integra o direito com práticas de gestão empresarial, buscando aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços jurídicos em instituições públicas e privadas por meio de estratégias e técnicas de administração. É a aplicação da gestão para tornar o trabalho jurídico mais organizado, produtivo e eficaz, que envolve planejamento, organização e supervisão. A Gestão deve alinhar as decisões jurídicas aos objetivos da organização, agregando valor e impulsionando seu sucesso sendo conectadas as metas empresariais para fortalecer o negócio. Podemos considerar alguns pilares essenciais para a Gestão Jurídica como: Governança corporativa: definição de políticas, processos e estruturas que asseguram transparência, responsabilidade e conformidade legal; Gestão de riscos legais: identificação, avaliação e criação de estratégias para mitigar riscos jurídicos da organização; Gestão de contratos: negociação, elaboração, revisão e monitoramento de contratos, garantindo adequação à legislação, proteção dos interesses da organização e prevenção de litígios. Com isso Gestão Jurídica fortalece a organização ao alinhar governança, controle de riscos e contratos de forma integrada; Gestão de pessoas: formar equipes qualificadas, motivadas e alinhadas à cultura organizacional, promovendo desenvolvimento profissional e um ambiente saudável, papel importante do Gestores Jurídicos sempre atuando com ética e responsabilidade garantindo confidencialidade, evitando conflitos de interesse e mantendo imparcialidade nas decisões, fortalecendo tanto as equipes quanto a credibilidade da organização. Buscando aprimorar a gestão é necessário ficar atento aos desafios crescentes que possam ser enfrentados durante a gestão como: Avanço tecnológico, a gestão precisa acompanhar as tendencias como a inteligência artificial, automação, análise de dados e armazenamento de nuvens. Compliance e ética, devemos implementar e monitorar programas de conformidade, assegurando que a organização cumpra leis e regulamentos, também promover uma cultura ética e responsável, prevenindo práticas ilícitas e protegendo a reputação da empresa. Internacionalização, as empresas expandem para outros países, exigindo atenção a diferentes sistemas jurídicos, tratados internacionais e regulações locais, o gestor jurídico precisa compreender as nuances legais de cada jurisdição e adaptar-se às práticas comerciais variadas deve ter também habilidade para gerenciar equipes jurídicas multinacionais, conciliando culturas e legislações distintas. Proteção de dados, com a constante preocupação com a privacidade, impulsionada por leis como GDPR (UE) e LGPD (Brasil), é importante manter se atualizado sobre normas de privacidade e segurança da informação, sendo essencial garantir conformidade legal e práticas adequadas de coleta, armazenamento e uso de dados. Sustentabilidade e responsabilidade social, integrar práticas sustentáveis às estratégias jurídicas e contratuais, considerar a governança ambiental e responsabilidade social corporativa assegurar conformidade com normas de sustentabilidade. Gestão de crises e litígios exige preparação constante para agir diante situações emergenciais como disputas contratuais ou processos judiciais entre outras, a gestão de crises e litígios exige preparo técnico, habilidade de comunicação e estratégia para proteger a organização em momentos críticos. Importante ressaltar que a estratégias moderna de implantação para a gestão jurídica eficiente pode ser o Legal Operations ou Operações Jurídicas que representam uma abordagem moderna voltada para aumentar a eficiência, a produtividade e a qualidade dos serviços jurídicos dentro das organizações. Essa prática combina estratégias de gestão, automação de processos e otimização de recursos, tornando-se uma ferramenta essencial para transformar departamentos jurídicos em áreas mais estratégicas e menos operacionais. A utilização de tecnologias, como softwares de gestão de contratos, casos e prazos, permite padronizar processos, reduzir erros e retrabalho, além de liberar tempo para atividades de maior valor agregado, como consultoria e tomada de decisões. A otimização de recursos, por meio da análise de dados
A resolução 598/2024 do cnj e o julgamento com perspectiva racial: um olhar mais humano no direito do trabalho
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi A resolução 598/2024 do cnj e o julgamento com perspectiva racial: um olhar mais humano no direito do trabalho A Resolução nº 598/2024 do Conselho Nacional de Justiça introduziu relevante orientação aos tribunais ao determinar que os julgamentos passem a considerar a perspectiva racial especialmente nas demandas trabalhistas que envolvem alegações de discriminação. Diferentemente do que alguns intérpretes inicialmente sugeriram, o CNJ não alterou as regras tradicionais referentes ao ônus da prova nem estabeleceu qualquer privilégio processual. O propósito central da resolução é conferir ao magistrado um olhar mais humanitário e complacente diante das dificuldades reais enfrentadas por trabalhadores que vivenciam situações de desigualdade racial no ambiente laboral influenciando a forma como o conjunto probatório deve ser interpretado. A experiência prática demonstra que episódios de discriminação racial frequentemente ocorrem de maneira velada sem testemunhas diretas e sem documentos que registrem comportamentos ofensivos ou práticas excludentes. Exigir do trabalhador a comprovação plena e direta desses fatos, ignorando o contexto social e histórico que marca o racismo estrutural no Brasil, pode comprometer a realização da justiça. A diretriz do CNJ busca justamente impedir que o formalismo processual inviabilize o reconhecimento de situações discriminatórias reconhecendo que a vítima muitas vezes enfrenta obstáculos concretos para produzir prova robusta e documental. Nesse cenário o julgador é estimulado a avaliar os elementos constantes dos autos com a devida sensibilidade considerando indícios circunstâncias do caso concreto coerência das narrativas e a verossimilhança das alegações sempre à luz das desigualdades que historicamente atingem a população negra. Essa orientação adquire especial relevância no período em que se celebra a Consciência Negra data instituída pela Lei nº 12.519/2011 e elevada a feriado nacional pela Lei nº 14.759/2023 que homenageia a resistência negra e reforça o enfrentamento a práticas discriminatórias ainda presentes no mercado de trabalho. A jurisprudência1 recente tem incorporado essa compreensão como demonstram decisões de turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que reconheceram condutas racistas em empresas e impuseram indenizações relevantes fundamentando-se justamente na perspectiva racial recomendada pelo CNJ. Tais julgados evidenciam que a responsabilidade das empresas extrapola o cumprimento formal da legislação alcançando o dever de zelar pela salubridade do ambiente laboral e de coibir práticas discriminatórias adotadas por empregados prepostos ou gestores cujos atos geram responsabilidade direta ao empregador. A Resolução nº 598/2024 não modifica a estrutura processual tradicional mas reforça a necessidade de julgamentos sensíveis e alinhados à realidade social brasileira de modo a assegurar que situações de discriminação racial não sejam invisibilizadas por dificuldades probatórias inerentes ao próprio fenômeno. Trata-se de um avanço institucional que busca decisões mais justas equilibradas e coerentes com os valores constitucionais da dignidade humana e da igualdade material ao mesmo tempo em que impõe às empresas o dever de aprimorar suas práticas de gestão prevenindo condutas discriminatórias e fortalecendo ambientes de trabalho éticos e inclusivos. Autor: Dr. Roberto Luiz Rodrigues SSócio Advogado Data: Ribeirão Preto, 08 de dezembro de 2025. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – Ribeirão Preto – SP Seu nome Seu e-mail Assunto Sua mensagem (opcional)
A cláusula de não competitividade como instrumento de equilíbrio entre liberdade econômica e proteção empresarial
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi A cláusula de não competitividade como instrumento de equilíbrio entre liberdade econômica e proteção empresarial Em um mercado cada vez mais orientado por ativos intangíveis, como conhecimento técnico, metodologias proprietárias, informações estratégicas de clientes, capital intelectual e segredos industriais, a cláusula de não competitividade, também denominada cláusula de não concorrência, non-compete clause ou, simplesmente, NCC1, consolidou-se como uma ferramenta jurídica indispensável para a preservação de vantagens competitivas, não apenas para grandes corporações, mas também para empresas emergentes que investem em inovação, tecnologia e desenvolvimento contínuo de processos internos, os quais, embora imateriais, passam a constituir um patrimônio empresarial tão relevante quanto o próprio capital financeiro. Embora expressiva quantidade de empresários e gestores conheçam a existência da ferramenta para evitar a concorrência daqueles que possuem conhecimento estratégico de seus negócios, em sua maioria impera o desconhecimento dos requisitos necessários para a validade legal de referido instrumento. A função essencial dessa cláusula não é impedir que ex-sócios, executivos, colaboradores ou prestadores de serviços desenvolvam suas carreiras ou criem novos negócios, mas sim assegurar que o conhecimento adquirido em ambiente corporativo, fruto de investimentos substanciais realizados pela empresa, não seja utilizado de forma parasitária, gerando desequilíbrios concorrenciais e transformando a experiência acumulada durante a relação contratual em vantagem competitiva injusta, construída à custa do esforço e da confiança depositados pela organização que originalmente detinha tais conhecimentos estratégicos. Assim, o objetivo não é a eliminação da concorrência, mas a proteção contra práticas que a distorçam, evitando que a lealdade comprometida durante o vínculo contratual seja substituída por condutas oportunistas após o seu término. Sob a perspectiva jurídica, a validade da cláusula de não competitividade exige limites rigorosamente delineados, a fim de que não se converta em instrumento de coibição da liberdade econômica e do direito ao trabalho, ambos assegurados pela Constituição Federal e considerados pilares do modelo de livre iniciativa que rege a atividade empresarial no Brasil. Esses limites devem observar critérios de proporcionalidade, pertinência e razoabilidade, especialmente no que se refere à definição de tempo máximo de duração, delimitação territorial compatível com a área de atuação da empresa, descrição precisa das atividades proibidas e, nos casos envolvendo trabalhadores ou prestadores autônomos, a previsão de contraprestação financeira, de natureza indenizatória, que compense a restrição imposta ao exercício profissional durante o período pactuado, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no REsp nº 1.203.109-MG. Sem esses parâmetros, a cláusula deixa de proteger investimentos legítimos e passa a representar mecanismo abusivo de restrição contratual, passível de nulidade e apto a gerar litígios que tornam ineficaz a própria proteção pretendida. Não obstante sua importância para a preservação de ativos intangíveis e para a prevenção de práticas desleais, observa-se crescente banalização da cláusula de não concorrência em contratos-padrão de adesão ou em instrumentos genéricos de prestação de serviços, inclusive em relações comerciais que não envolvem acesso a informações estratégicas, conhecimento confidencial ou especialização capaz de gerar vantagem competitiva indevida. Em tais situações, a cláusula deixa de cumprir sua função econômica e jurídica legítima, transformando-se em mero impeditivo ao exercício profissional ou ao empreendedorismo do prestador, utilizado de maneira indiscriminada e destituída de proporcionalidade, muitas vezes associada a contratos de baixo risco, com escassa ou inexistente transferência de tecnologia, sem compartilhamento de capital intelectual relevante e sem qualquer relação com a estrutura competitiva do mercado. Essa utilização mecânica, padronizada e acrítica, além de inadequada, viola os fundamentos constitucionais da livre iniciativa e da liberdade de trabalho e esvazia a finalidade própria da cláusula, que não é coibir a concorrência em si, mas impedir o aproveitamento ilícito da confiança depositada em relações negociais que
Banco de horas e controle de jornada: o que micro e pequenas empresas precisam observar para não gerar passivo trabalhista
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Banco de horas e controle de jornada: o que micro e pequenas empresas precisam observar para não gerar passivo trabalhista O banco de horas é uma das ferramentas mais utilizadas pelas empresas brasileiras — inclusive micro e pequenas empresas — para administrar variações de demanda, reduzir custos com horas extras e flexibilizar a gestão do tempo de trabalho. Embora seja amplamente adotado, sua implementação incorreta é um dos maiores geradores de passivo trabalhista. A seguir, apresentamos um panorama completo, técnico e consultivo, reunindo aspectos legais, requisitos formais, riscos processuais, boas práticas para PMEs e os elementos atualizados pós-Reforma Trabalhista, integrados ao conteúdo doutrinário de Sergio Ferreira Pantaleão e às fontes indicadas. O banco de horas está disciplinado principalmente no art. 59 da CLT, com as alterações promovidas pela Lei nº 9.601/1998 e pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). O conjunto desses dispositivos estabelece as formas admitidas de compensação, os limites temporais, as exigências formais e as consequências jurídicas da sua adoção. A legislação prevê três modalidades distintas, cada uma com requisitos próprios e aplicáveis também às micro e pequenas empresas: Banco de horas anual — mediante negociação coletiva (art. 59, §2º, CLT). É a forma tradicional e mais robusta do banco de horas. Para ser válido: deve constar em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva; permite compensação das horas extras no prazo máximo de 1 ano; exige o respeito aos limites diários (máximo de 10 horas de trabalho) e semanais (44 horas ou regime previsto na norma coletiva). Essa modalidade costuma aparecer em setores onde há forte oscilação de demanda e maior participação sindical. Banco de horas semestral — por acordo individual escrito (art. 59, §5º, CLT) Introduzido pela Reforma Trabalhista, é a forma mais utilizada por micro e pequenas empresas porque dispensa participação sindical, reduz burocracia e facilita a implementação. Requisitos principais: deve ser formalizado por acordo individual escrito entre empresa e empregado; o prazo máximo para compensação é de 6 meses; mantém os limites diários e semanais previstos na CLT; exige registro e controle transparente das horas acumuladas. É um modelo intermediário entre a flexibilidade empresarial e a segurança jurídica. Compensação mensal — acordo tácito ou verbal (art. 59, §6º, CLT). É a forma mais simples, porém também a mais arriscada, uma vez que: dispensa acordo escrito; a compensação deve ocorrer dentro do próprio mês; é admitida para ajustes pontuais de jornada. Embora legalmente possível, a ausência de documento escrito dificulta a defesa da empresa em caso de litígio, já que a comprovação da compensação depende de registros de ponto e de condutas reiteradas, o que raramente se sustenta perante a Justiça do Trabalho. Para micro e pequenas empresas, os riscos decorrem menos da legislação e mais da execução prática do regime. Erros simples, de baixo custo operacional, são suficientes para invalidar todo o sistema. A seguir estão os principais pontos de atenção. Falta de documentação adequada: O erro mais recorrente é a adoção do banco de horas sem acordo escrito, ou com instrumentos genéricos, incompletos ou desatualizados. Resultado habitual nos tribunais: nulidade do banco e pagamento de todas as horas extras acumuladas. Inexistência de prestação de contas ao empregado: PMEs frequentemente deixam de entregar relatórios mensais. Sem essa transparência, o banco é considerado inoponível, pois inviabiliza o controle do trabalhador e quebra o princípio da boa-fé objetiva. Tribunais entendem que a empresa não pode exigir compensação de algo que o empregado não consegue acompanhar. Registros de ponto inconsistentes: Alguns problemas comuns: marcações “britânicas” (mesmos horários todos os dias); horários incompatíveis com a rotina real; rasuras ou lacunas; ausência de registro de intervalos. Esses fatores comprometem a credibilidade do banco e levam à presunção de veracidade da jornada
Empreender com inteligência e segurança: o novo imperativo dos negócios
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Empreender com inteligência e segurança: o novo imperativo dos negócios Empreender nunca foi sinônimo de improvisar. No passado, bastava coragem, hoje, é preciso estratégia, técnica e proteção. Empreender com inteligência é navegar em um oceano de oportunidades sem deixar o barco furar por descuido. E, mais do que nunca, é compreender que o sucesso não está apenas na ideia, mas na estrutura que a sustenta. O verdadeiro empreendedorismo jurídico nasce do equilíbrio entre crescimento e segurança, entre o ímpeto de inovar e a prudência de se proteger. Empreender com inteligência significa tomar decisões conscientes, baseadas em análise de risco, dados, planejamento financeiro e jurídico. O empreendedor inteligente não é aquele que acerta sempre, mas o que erra de forma controlada, aprende rápido e adota medidas preventivas para evitar prejuízos. A inteligência nos negócios está em unir estratégia, operação e segurança jurídica, ou seja, saber aonde quer chegar, estruturar processos claros e garantir que cada passo esteja juridicamente sustentado. Empresas que compreendem isso não crescem por impulso, crescem com consistência e se consolidam ao longo dos anos. Mesmo em períodos de incerteza econômica, é possível empreender com segurança, haja vista que segurança não é ausência de risco, mas, sim, domínio sobre ele. Ela nasce do planejamento tributário eficiente, de uma estrutura societária clara, de reservas financeiras e da assessoria jurídica preventiva que antecipa problemas antes que se tornem crises. Muitos negócios sucumbem por falta de estrutura, enquanto outros prosperam justamente por adotarem uma postura estratégica diante da instabilidade. Em um cenário em que mais de 64 milhões de empresas disputam espaço no Brasil, segundo dados do SEBRAE, o diferencial competitivo não está apenas no marketing ou na coragem de começar, mas na solidez das bases jurídicas. Os contratos, por exemplo, são a espinha dorsal de qualquer negócio, não servindo apenas para formalizar, mas para proteger, organizar e dar previsibilidade. Muitos empreendedores perdem recursos e oportunidades por manterem relações comerciais verbais, sem contratos escritos, enquanto uma simples formalização poderia evitar litígios, resguardar direitos e garantir a continuidade do negócio. Outro ponto essencial para a segurança empresarial é a conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018), uma vez que proteger dados é proteger a reputação. Toda empresa, mesmo o microempreendedor, coleta informações pessoais e, portanto, precisa adotar boas práticas. Políticas de privacidade claras, consentimento, transparência e medidas técnicas de segurança não são apenas exigências legais, mas instrumentos de credibilidade. Em tempos em que a confiança é um ativo tão valioso quanto o capital, tratar dados de forma ética e responsável é uma forma de fortalecer a marca e fidelizar clientes. Compliance é outro pilar indispensável, indo muito além de regras e regulamentos, é a cultura de fazer o certo, da maneira certa. Empresas que adotam práticas de compliance têm mais acesso a crédito, investidores e parcerias estratégicas, logo, a ética se converte em valor econômico e reputacional. Estabelecer um código de conduta, registrar processos e criar mecanismos de controle são formas eficazes de reduzir riscos trabalhistas, fiscais e reputacionais. No mundo dos negócios, uma falha ética pode custar caro, por isso urge enfatizar que o custo da prevenção é sempre menor que o preço do reparo. A governança corporativa, por sua vez, é o elo que conecta todos esses pilares. Ela define como a empresa é dirigida, monitorada e controlada, equilibrando os interesses de sócios, gestores, colaboradores e parceiros. É um equívoco pensar que governança é exclusiva de grandes corporações, haja vista que, para pequenas e médias empresas, é o que garante transparência, profissionalismo e longevidade.
Lei da Igualdade Salarial: MTE intensifica fiscalizações e autua empresas por descumprimento
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Lei da Igualdade Salarial: MTE intensifica fiscalizações e autua empresas por descumprimento O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem intensificado a fiscalização quanto ao cumprimento da Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens. Segundo informações oficiais, mais de 90 (noventa) empresas já foram autuadas por não publicarem o Relatório de Transparência Salarial, cuja divulgação é obrigatória e semestral para todas as pessoas jurídicas de direito privado que possuam 100 (cem) ou mais empregados, conforme determina o artigo 5º da referida lei. A legislação determina que as empresas devem elaborar e disponibilizar relatórios contendo informações sobre remuneração e critérios remuneratórios, sempre observando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Esses relatórios devem ser enviados por meio do Portal Emprega Brasil, nos meses de março e setembro de cada ano, e posteriormente divulgados em local de fácil acesso ao público, como o site institucional ou redes sociais da empresa. O não cumprimento da obrigação pode gerar multas administrativas de até 3% da folha de pagamento, limitadas a 100 salários-mínimos, além de impactos reputacionais significativos, considerando a relevância social e corporativa do tema. Além das sanções financeiras, empresas autuadas podem sofrer danos à imagem e à credibilidade, especialmente diante da crescente cobrança por práticas empresariais transparentes e alinhadas à equidade de gênero. Mesmo que sua empresa ainda não possua 100 (cem) empregados, é importante adotar uma postura preventiva. O MTE já vem ampliando as ações fiscalizatórias e a lei é clara quanto à obrigatoriedade a partir desse marco. Por isso, recomenda-se que as empresas revisem seus processos internos de coleta, tratamento e organização dos dados salariais, assegurando-se de que estarão preparadas para cumprir a exigência legal quando aplicável. O cumprimento da Lei da Igualdade Salarial demanda planejamento e conformidade com normas de proteção de dados, além de uma gestão responsável da política remuneratória Desse modo, é essencial o acompanhamento por profissionais especialistas na área para orientar as empresas na adequação às exigências legais, bem como para o esclarecimento de dúvidas sobre a elaboração e divulgação dos relatórios de transparência salarial. Autora: Waleska Reis BeliniAdvogado Especialista em Direito do trabalho Data: Ribeirão Preto, 10 de Outubro de 2025. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – sala 24 – Ribeirão Preto – SP Seu nome Seu e-mail Assunto Sua mensagem (opcional)
Bilingual specialists: a strategic bridge in mediation and in the drafting of business contracts
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Bilingual specialists: a strategic bridge in mediation and in the drafting of business contracts Digital evolution, accelerated by the adversities faced during the pandemic (COVID-19), has facilitated the internationalization of business, enabling immediate virtual interaction between parties located in different countries. In this way, negotiations that used to take months to complete can now be discussed and validated in a matter of hours, thanks to technology, expanding the search for new markets beyond national borders. It turns out that even with technological advances, including virtual translators and artificial intelligence, the parties involved encounter significant linguistic and cultural challenges in negotiating and formalizing contracts. As a result, bilingual legal professionals are essential to ensure clarity, accuracy, and legal effectiveness in the drafting, mediation, and execution of business contracts. Just as legal language confuses and intimidates the general population, who are native speakers of the local language but unfamiliar with the technical language of law, foreign professionals face this difficulty to an even greater extent. It is not enough to be fluent and technically proficient in the local language; it is necessary to understand the technical specifics of each area of commercial activity, in addition to the regionalisms inherent to each nation. Contracts require terminological and legal precision that complicates communication between the parties, given that linguistic ambiguities can lead to disputes and losses, and literal translations can distort important clauses. In this way, bilingual specialists act as cultural mediators, not just translators, adapting terminology to the needs of each client and respecting the particularities of each culture involved in the negotiation. In addition, they have the ability to understand legal and commercial nuances in different jurisdictions, and can easily navigate the rules established by international organizations when necessary, with a view to globalizing the basic principles of international contracts, as is the case, for example, with the International Institute for the Unification of Private Law (Unidroit), based in Rome, to which Brazil is a signatory. In addition to facilitating negotiations, avoiding misunderstandings, and promoting empathy between the parties, the advantages of using bilingual professionals include reduced legal risks; streamlined negotiations and contract drafting; greater trust between the parties involved; and adaptation to the legal and commercial context of each country. A good bilingual professional is someone who combines technical skills, such as legal training, fluency in relevant languages, and knowledge of technical terminology and comparative law, with interpersonal skills and cultural sensitivity. The use of these professionals allows not only for the correct formalization of the business, but also for contractual longevity, generating greater efficiency and effectiveness in hiring. Given the growing internationalization of business driven by digital evolution, it is clear that bilingual legal professionals offer an indispensable strategic advantage. More than just translators, these professionals act as true legal and cultural interpreters, ensuring that business contracts transcend linguistic and regulatory barriers with precision, clarity, and security. By integrating technical skills and intercultural sensitivity, they contribute directly to the strength of international trade relations, mitigating risks, promoting mutual trust, and ensuring that agreements signed accurately reflect the wishes of the parties involved. Therefore, investing in specialized mediation is investing in the sustainability and success of global partnerships. In an increasingly interconnected market, this is an essential step for companies that want to prosper safely and soundly. * Bibliographic References BC MARKETING. O impacto da economia digital no comércio internacional e na globalização. 2023. Available at: https://www.bcmarketing.com.br/post/o-impacto-da-economia-digital-no-com%C3%A9rcio-internacional-e-na-globaliza%C3%A7%C3%A3o. Accessed on: Aug. 14, 2025. BILINGUISMO EM FOCO. A demanda por profissionais bilíngues em um mundo competitivo. 2022. Available at: https://bilinguismoemfoco.com/demanda-por-profissionais-bilingues-em-um-mundo-competitivo. 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