Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Adequação ao gerenciamento de riscos ocupacionais: a inclusão dos riscos psicossociais a partir de 2025 A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas deverão se adaptar às novas exigências trazidas pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. A principal mudança está na reformulação do capítulo 1.5, que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, com um foco específico nos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A partir dessa data, as organizações terão a responsabilidade de identificar e tratar os fatores psicossociais que impactam a saúde mental de seus colaboradores. Mudanças Importantes no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais A mudança mais significativa que a nova normativa traz é a inclusão explícita dos fatores psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Em especial, o item 1.5.3.1.4 da Portaria MTE nº 1.419 determina que as empresas devem identificar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A norma não apenas reconhece a importância desses riscos, mas também exige ações práticas para sua gestão. Entre as medidas a serem adotadas pelas empresas estão: Evitar, minimizar ou eliminar os fatores psicossociais de risco. Avaliar e indicar o nível de risco relacionado a esses fatores. Classificar os riscos para determinar a necessidade de medidas preventivas. Implementar ações preventivas conforme a classificação de risco e prioridade. Monitorar o controle e a efetividade das medidas adotadas. Essas ações devem ser integradas aos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), com o objetivo de criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os colaboradores. Fases de Implementação e Consolidação A implementação das mudanças segue um cronograma definido: – Fase de Implementação (até abril de 2025): Nessa fase, as empresas devem executar as mudanças planejadas, ajustar seus processos e realizar treinamentos para preparar os colaboradores. – Fase de Consolidação (maio de 2025 em diante): A fase de consolidação envolve o monitoramento contínuo das condições psicossociais no ambiente de trabalho, avaliação dos resultados e a realização de melhorias constantes. A Inovação do Novo Regulamento: A Inclusão dos Riscos Psicossociais A principal inovação da nova norma é a oficialização dos riscos psicossociais como parte integrante do gerenciamento de riscos ocupacionais. Fatores como estresse, assédio moral, pressão excessiva e outros aspectos relacionados à saúde mental dos trabalhadores têm um impacto significativo na produtividade e bem-estar dos colaboradores. Esses fatores podem resultar em afastamentos, doenças psicossomáticas e até mesmo processos trabalhistas. A inclusão dos riscos psicossociais no PGR permite que as empresas gerenciem esses fatores com a mesma seriedade com que lidam com os riscos físicos e químicos, reconhecendo o impacto profundo que esses aspectos podem ter na saúde mental dos colaboradores. Como Implementar as Mudanças no Ambiente de Trabalho? A partir da exigência da Portaria MTE nº 1.419, as empresas deverão incorporar as medidas preventivas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e isso inclui a gestão dos riscos psicossociais. Para isso, algumas ações práticas podem ser adotadas: Treinamentos específicos sobre gestão de estresse e assédio no ambiente de trabalho. Criação de canais de denúncia anônimos para que os colaboradores possam relatar comportamentos inadequados sem medo de represálias. Pesquisas regulares sobre a saúde e bem-estar dos colaboradores, para identificar possíveis fatores de risco psicossociais. Facilitar o acesso a tratamentos psicológicos para os colaboradores que apresentem sinais de sofrimento mental. Oferecer ferramentas de gestão de tempo e implementação de práticas de reconhecimento e valorização, para prevenir a exaustão e promover um ambiente de trabalho saudável. A Subjetividade dos Riscos Psicossociais: Desafios para as Empresas Embora a literatura médica forneça
Tst define 21 novas teses vinculantes: impactos para trabalhadores e empregadores
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Tst define 21 novas teses vinculantes: impactos para trabalhadores e empregadores Na última segunda-feira (24), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou sua jurisprudência com a fixação de 21 novas teses jurídicas vinculantes, decidindo sobre temas que impactam diretamente as relações trabalhistas. O julgamento dessas teses aconteceu em uma sessão histórica, onde o TST, por meio de incidentes de recursos de revista repetitivos, estabeleceu diretrizes claras sobre diversos temas, que agora devem ser seguidas obrigatoriamente por tribunais e juízes em casos semelhantes. O que São Precedentes Vinculantes? Precedentes vinculantes são decisões jurídicas que devem ser seguidas de forma obrigatória por outros tribunais, juízes e órgãos da Justiça. A finalidade principal dessa medida é garantir maior uniformidade e previsibilidade nas decisões, evitando contradições nos julgamentos e proporcionando maior segurança jurídica. No caso do TST, a fixação de teses vinculantes tem como objetivo acelerar a tramitação dos processos e reduzir o número de recursos sobre temas que já foram pacificados, evitando que se sobrecarreguem os tribunais com questões que já têm uma resposta clara e consolidada. O Impacto das Novas Teses para Trabalhadores e Empregadores A criação de precedentes vinculantes pelo TST traz grandes implicações para as relações de trabalho, tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Com a jurisprudência consolidada, ambas as partes passam a ter mais clareza e previsibilidade sobre os seus direitos e deveres, o que contribui para a resolução de conflitos de forma mais eficiente. A uniformização das decisões garante maior segurança jurídica, evitando decisões conflitantes e proporcionando um ambiente mais estável para a resolução de litígios. As teses abordam uma ampla gama de temas, que vão desde questões relacionadas ao pagamento de comissões até a validade de rescisões indiretas por atraso no FGTS. Isso significa que, doravante, as partes envolvidas terão maior certeza sobre como determinados temas serão tratados pela Justiça do Trabalho, reduzindo a margem de insegurança. Mudança de Paradigma: O TST Como Corte de Precedentes O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que o julgamento das novas teses representou um dia histórico para a Corte. A partir deste momento, o TST passa a se consolidar como uma corte de precedentes, e não mais uma corte de vértice, o que significa que ele agora tem um papel ativo na uniformização da jurisprudência trabalhista. Ele afirmou que a mudança de paradigma visa à aplicação efetiva da competência da Justiça do Trabalho, conforme preconizado pela Emenda Constitucional nº 45, e que a uniformização das decisões é essencial para garantir estabilidade, previsibilidade e segurança no âmbito das relações de trabalho. O ministro reforçou que, apesar da uniformização, a jurisprudência não é estanque, podendo ser revista e superada ao longo do tempo, mas que decisões sobre casos idênticos precisam ser tratadas de forma igualitária. Exemplos de Teses Fixadas: Dentre as 21 teses aprovadas pelo TST, algumas merecem destaque, como: Impossibilidade de Pagamento de FGTS Direto ao EmpregadoQuando o empregado ajuíza uma reclamação trabalhista para cobrar parcelas relativas ao FGTS, o pagamento deverá ser feito em conta vinculada, e não diretamente ao trabalhador. Intervalo para Mulher em Caso de Horas ExtrasO intervalo previsto no artigo 384 da CLT, destinado às mulheres em jornadas de trabalho superiores a 6 horas, continua válido, mesmo após a reforma trabalhista de 2017. Multa por Atraso nas Verbas RescisóriasEm caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, a multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT continua sendo devida, mesmo quando a rescisão for reconhecida judicialmente. Demissão de Empregada GestanteA demissão da empregada gestante que detém estabilidade provisória somente é válida se acompanhada de
Direito Trabalhista Empresarial em Ribeirão Preto – SP
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Direito Trabalhista Empresarial em Ribeirão Preto – SP A área de Trabalhista Empresarial em Ribeirão Preto – SP é de extrema importância para empresas que desejam atuar de forma segura e dentro das normas legais, minimizando riscos e garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas. A Volpon Advocacia, com mais de 25 anos de experiência ativa de seu sócio fundador, oferece suporte especializado para atender às necessidades das empresas na região de Ribeirão Preto. O foco do escritório está na prevenção de litígios e passivos trabalhistas, atuando de maneira preventiva e consultiva. Esse modelo de atuação permite que as empresas estejam sempre alinhadas às exigências legais, reduzindo significativamente os riscos de processos judiciais e penalidades. Além disso, a equipe da Volpon Advocacia realiza um trabalho minucioso na análise e adequação de práticas internas, sempre com o objetivo de garantir a conformidade e a segurança jurídica. A atuação da Volpon Advocacia em Trabalhista Empresarial em Ribeirão Preto – SP abrange desde o suporte na confecção de relatórios e pareceres até a realização de audiências e sustentações orais. O atendimento consultivo é complementado por um trabalho contencioso eficiente, assegurando que os interesses dos clientes sejam representados de forma ágil e eficaz em todas as etapas do processo judicial. Outro diferencial do escritório é o suporte oferecido nos procedimentos internos das empresas, auxiliando na elaboração de políticas de RH, treinamentos e revisão de contratos trabalhistas. Esse suporte personalizado ajuda as empresas a adotarem práticas mais eficientes e seguras, promovendo um ambiente de trabalho saudável e juridicamente protegido. Se você busca expertise em Trabalhista Empresarial em Ribeirão Preto – SP, a Volpon Advocacia é a parceira ideal para garantir segurança jurídica e tranquilidade na gestão trabalhista da sua empresa. Entre em contato e descubra como podemos ajudar a proteger seu negócio! A elaboração de contratos é um dos pilares do Direito Contratual em Ribeirão Preto – SP. Nossa equipe está preparada para desenvolver documentos personalizados que atendam às necessidades específicas de cada cliente. Desde contratos empresariais até acordos cíveis, garantimos que todas as cláusulas sejam redigidas de forma clara e precisa, evitando ambiguidades que possam gerar conflitos futuros. A análise de contratos também é uma atividade essencial no Direito Contratual em Ribeirão Preto – SP. A Volpon Advocacia atua minuciosamente na revisão de documentos, identificando possíveis riscos jurídicos e sugerindo ajustes necessários para garantir a conformidade com a legislação vigente. Isso é fundamental para prevenir litígios e promover relações contratuais mais seguras. Um dos diferenciais do nosso trabalho é a preocupação com a função social dos contratos, um princípio importante no Direito Contratual em Ribeirão Preto – SP. Além de assegurar que os interesses das partes sejam protegidos, buscamos garantir que os contratos cumpram seu papel na sociedade, promovendo equilíbrio e justiça nas relações jurídicas. Se você busca serviços especializados em Direito Contratual em Ribeirão Preto – SP, conte com a expertise da Volpon Advocacia. Estamos comprometidos em oferecer soluções eficientes, que tragam segurança e tranquilidade para você e sua empresa. Entre em contato e descubra como podemos ajudar! ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – Ribeirão Preto – SP Seu nome Seu e-mail Assunto Sua mensagem (opcional)
Direito Contratual em Ribeirão Preto – SP
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Direito Contratual em Ribeirão Preto – SP O Direito Contratual em Ribeirão Preto – SP desempenha um papel fundamental para garantir segurança jurídica nas relações comerciais e cíveis, especialmente em uma região tão economicamente ativa. A Volpon Advocacia se destaca nessa área, oferecendo serviços especializados de confecção e análise de contratos, com foco em proteger os interesses dos clientes e assegurar que todos os acordos respeitem as normas legais. A elaboração de contratos é um dos pilares do Direito Contratual em Ribeirão Preto – SP. Nossa equipe está preparada para desenvolver documentos personalizados que atendam às necessidades específicas de cada cliente. Desde contratos empresariais até acordos cíveis, garantimos que todas as cláusulas sejam redigidas de forma clara e precisa, evitando ambiguidades que possam gerar conflitos futuros. A análise de contratos também é uma atividade essencial no Direito Contratual em Ribeirão Preto – SP. A Volpon Advocacia atua minuciosamente na revisão de documentos, identificando possíveis riscos jurídicos e sugerindo ajustes necessários para garantir a conformidade com a legislação vigente. Isso é fundamental para prevenir litígios e promover relações contratuais mais seguras. Um dos diferenciais do nosso trabalho é a preocupação com a função social dos contratos, um princípio importante no Direito Contratual em Ribeirão Preto – SP. Além de assegurar que os interesses das partes sejam protegidos, buscamos garantir que os contratos cumpram seu papel na sociedade, promovendo equilíbrio e justiça nas relações jurídicas. Se você busca serviços especializados em Direito Contratual em Ribeirão Preto – SP, conte com a expertise da Volpon Advocacia. Estamos comprometidos em oferecer soluções eficientes, que tragam segurança e tranquilidade para você e sua empresa. Entre em contato e descubra como podemos ajudar! ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – Ribeirão Preto – SP Seu nome Seu e-mail Assunto Sua mensagem (opcional)
Direito Empresarial em Ribeirão Preto – SP
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Direito Empresarial em Ribeirão Preto – SP O Direito Empresarial em Ribeirão Preto – SP é uma área que desempenha um papel fundamental para empresas e empreendedores que desejam operar com segurança jurídica e planejamento estratégico. Seja para a estruturação de novos negócios ou para a reestruturação de empresas já consolidadas, contar com assessoria jurídica especializada é indispensável para assegurar o cumprimento das normas legais e a proteção do patrimônio empresarial. A Volpon Advocacia, localizada em Ribeirão Preto – SP, é reconhecida por sua expertise no Direito Empresarial. Nossa equipe está preparada para oferecer soluções jurídicas completas, abarcando as áreas preventivas, consultivas e contenciosas. Entre os serviços oferecidos, destacamos o acompanhamento desde a abertura de uma empresa até a resolução de conflitos relacionados às atividades empresariais, sempre com foco em atender às necessidades específicas de cada cliente. No contexto do Direito Empresarial em Ribeirão Preto – SP, a Volpon Advocacia também presta suporte em procedimentos administrativos internos, realiza auditorias e orienta as empresas em relação à aplicação das normas legais pertinentes. Isso inclui o enquadramento normativo das atividades econômicas, seja para sociedades empresárias, sociedades simples ou empresários individuais. Ademais, nosso escritório entende a importância de prevenir problemas legais antes que eles ocorram. Por isso, oferecemos um serviço de consultoria jurídica que auxilia nossos clientes a evitar riscos e minimizar prejuízos. Essa abordagem proativa no Direito Empresarial em Ribeirão Preto – SP garante maior tranquilidade para os gestores, permitindo que eles se concentrem no crescimento de seus negócios. Seja qual for a necessidade, desde contratos empresariais, fusões e aquisições, até disputas societárias, a Volpon Advocacia está pronta para atuar com comprometimento, ética e agilidade. Estamos aqui para oferecer a melhor solução em Direito Empresarial em Ribeirão Preto – SP, protegendo seus interesses e contribuindo para o sucesso do seu empreendimento. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – Ribeirão Preto – SP Seu nome Seu e-mail Assunto Sua mensagem (opcional)
Advocacia em Ribeirão Preto – SP
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Advocacia em Ribeirão Preto – SP A Volpon Advocacia, localizada em Ribeirão Preto, São Paulo, destaca-se por sua atuação voltada ao público empresarial, oferecendo serviços jurídicos de alta qualidade pautados pela ética e conduta moral. Fundada pelo Dr. Ricardo de Arruda Soares Volpon, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Laudo de Camargo, Universidade de Ribeirão Preto, o escritório compromete-se a superar as expectativas dos clientes, estabelecendo relacionamentos duradouros baseados na confiança e excelência. A equipe da Volpon Advocacia é composta por profissionais especializados em diversas áreas do Direito, proporcionando um atendimento completo e eficaz. Dentre as principais áreas de atuação, destacam-se: Direito Empresarial: Acompanhamento desde a estruturação ou reestruturação do negócio, garantindo o enquadramento normativo adequado e oferecendo serviços preventivos, consultivos e contenciosos. Direito Contratual: Confecção e análise de contratos cíveis e empresariais, assegurando segurança jurídica e cumprimento da função social dos contratos. Direito Trabalhista Empresarial: Foco na prevenção de litígios e passivos trabalhistas, com atuação consultiva e contenciosa, incluindo a realização de audiências e sustentações orais. Direito Societário: Assessoria desde a escolha do tipo societário até a confecção e alteração de contratos sociais, garantindo conformidade com as normas vigentes e proteção dos interesses dos sócios. Direito Cível: Atuação em recuperação de crédito e títulos de crédito, buscando a prevenção de litígios e a efetiva recuperação de valores devidos. Direito Previdenciário: Suporte completo em demandas previdenciárias, auxiliando empresários e sociedades empresariais no cumprimento das exigências legais pertinentes. A Volpon Advocacia valoriza a conformidade com as normas e padrões exigidos, atuando de forma precisa e eficiente para alcançar os objetivos dos clientes de maneira sustentável e duradoura. Com uma equipe de especialistas de visão inovadora, o escritório está preparado para atender às mais diversas demandas jurídicas, preservando a credibilidade e o crescimento de seus clientes no mercado. Para conhecer mais sobre os serviços oferecidos pela Volpon Advocacia ou agendar uma consulta, entre em contato pelos telefones (16) 3916-9494 ou (16) 99743-0410, ou visite o escritório localizado na Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – sala 24, Ribeirão Preto – SP. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – Ribeirão Preto – SP Seu nome Seu e-mail Assunto Sua mensagem (opcional)
A importância da análise contratual empresarial preventiva
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi A importância da análise contratual empresarial preventiva No dia a dia do empresário, ele se depara com inúmeros contratos de uma extensa gama de bens ou serviços que envolvem seu negócio, seja o fornecimento de insumo, seja o representante de seus produtos, seja locação de seu local, se o caso, ou contratos de parceria na busca de alavancar seu negócio. A análise contratual é uma das etapas fundamentais para garantir a proteção dos interesses de todas as partes envolvidas, fazendo com que o contrato realmente expresse todos os pontos e interesses negociados. Além de garantir o cumprimento dos requisitos legais de validade e exequibilidade do contrato, caso haja a necessidade de este ser levado à apreciação pelo poder judiciário. Dentro da análise contratual, um dos focos é o levantamento e identificação de cláusulas que possam vir a ser prejudiciais ao cliente, como penalidades excessivas, prazos impossíveis de cumprimento ou obrigações desproporcionais que extrapola aquilo que foi negociado. É de suma importância o apontamento de tais cláusulas, enquanto as partes estão ainda na fase negocial, pois muitas vezes, passam sem a detida cautela, pelo empresário, o qual, muitas vezes mantem seu foco, no item eventualmente adquirido ou serviço negociado; garantindo assim, que as condições de igualdade possam ser restabelecidas, trazendo proteção e segurança ao cliente, sem gerar riscos financeiros e operacionais. Outro destaque, é que dentro da análise aprofundada do contrato por um corpo jurídico capacitado é possível antecipar possíveis disputas jurídicas, garantindo que o contrato seja claro, equilibrado e de fácil interpretação, evitando litígios futuros, que posam macular o bom relacionamento comercial entre as empresas envolvidas, além minimizar custos com o judiciário. Dentre os aspectos que são também são levantados e apresentados pode envolver em determinados casos qual legislação aplicada ao caso, seja ela, consumerista, trabalhista, civil nacionais ou internacionais ou regramentos específicos, como portarias dos órgãos regulamentares do poder público. Inclusive, questão tributárias, podem ser impostas no contrato, como obrigações e responsabilidades. Ponto relevante a ser considerado em determinados contrato, refere-se àqueles que envolvem trocas de informações sensíveis, como segredos comerciais/industriais, dados de clientes ou propriedade intelectual além de políticas internas de governança e compliance. A análise verifica a existência de cláusulas adequadas, tanto para proteção e segurança dos dados, bem como ressarcimento por aqueles que venham a violar o dever de cuidado com dados essenciais compartilhados. Não menos importante, durante a analise contratual, deve ser observado eventual previsão direcionada à forma de resolução das disputas que possam vir a surgir durante a vigência e até mesmo após o encerramento do contrato, observando a existência de cláusulas que determinam o uso da arbitragem e seus demais consectários, mediação ou eleição de foro, é fundamental para que a empresa esteja preparada para eventuais conflitos, bem como qual a legislação que será aplicada para o caso dos contratos internacionais, que além da legislação, deve estipular a língua que prevalecerá para leitura e interpretação do contrato, trazendo assim a forma mais eficiente de resolvê-los. Conclui-se que a análise contratual é crucial para proteger a empresa de riscos financeiros, jurídicos e operacionais, garantindo que o contrato seja justo, legalmente válido e que atenda aos interesses das partes envolvidas, evitando litígios, a análise adequada proporciona clareza nas obrigações, segurança nas transações e conformidade com a legislação, fortalecendo a posição da empresa tanto em negociações quanto no cumprimento dos termos acordados. *Referências Bibliográficas BRASIL. Código civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Consultado em 08 de outubro de 2024. BRASIL. Constituição da república federativa do brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Consultado em 08 de
A utilização do contrato social e dos acordos de sócios como formas de materialização de vontades
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi A UTILIZAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL E DOS ACORDOS DE SÓCIOS COMO FORMAS DE MATERIALIZAÇÃO DE VONTADES Embora o número de sociedades limitadas no Brasil seja imenso e continue em expansão[1], é cultural, em nosso país, a delegação dos atos burocráticos visando a constituição das empresas para os profissionais da área contábil, sem levar em consideração os aspectos materiais que envolvem os contratos sociais. Em outras palavras, costuma-se compreender o ato da abertura de uma sociedade empresária como uma mera formalidade para o exercício do objeto social, deixando-se de observar que o contrato social impõe regras a serem seguidas por todos os sócios, gerando consequências negativas, quando constituído de forma genérica. É por meio do contrato social que se especifica a forma de atuação da empresa, seu objeto, sua duração, formas de dissolução, administração, bem como as responsabilidades dos sócios e dos administradores, razão pela qual, a constituição genérica impossibilita a real manifestação da vontade das partes envolvidas (sócios). Não há razão para o uso apenas de normas gerais previstas em lei, enquanto há a possibilidade da fixação de regras específicas para cada sociedade criada, apresentando regras de administração, de cessão de quotas, de solução de litígios, dentre outras, personalizando o ato constitutivo. Gladson Mamede e Eduarda Cotta Mamede discorrem da seguinte maneira, acerca do contrato de sociedade, no “Manual de Redação de Contratos Sociais, Estatutos e Acordos de Sócios”: “Entre os diversos tipos de contrato que podem ser celebrados pelas pessoas está o contrato de sociedade (artigos 981 a 985 do Código Civil), que é um negócio por meio do qual uma ou mais pessoas, naturais ou jurídicas, ajustam entre si a constituição de uma sociedade, que poderá, ou não, ter personalidade jurídica; terá personalidade jurídica se for levada ao registro correspondente. Portanto, o contrato social é um negócio plurilateral. Ao celebrá-lo, duas ou mais pessoas, naturais ou jurídicas, ajustam entre si a constituição de uma sociedade simples ou empresária. Trata-se de negócio jurídico típico, designadamente nas sociedades personificadas, submetidas ao princípio da tipicidade societária. Ademais, do instrumento de contrato devem constar cláusulas obrigatórias (artigos 997, 1.040, 1.046, 1.053, 1.089 e 1.096 do Código Civil). Para além dessas normas, é lícito às partes – aos sócios – ajustar livremente outras cláusulas, desde que respeitados os princípios gerais de Direito, destacadas as normas de Direito das Obrigações e, nestas, as do Direito dos Contratos. São muitos os exemplos de cláusulas facultativas: prévio consentimento para livre cessão de quota(s), regras para administração da sociedade, organização de sua administração, cláusula compromissória ou compromisso arbitral etc.” (destacamos) Além disso, a possibilidade da criação de acordo de sócios não é uma exclusividade das sociedades anônimas, sendo uma excelente ferramenta para a efetiva materialização da vontade dos sócios, sem tornar o contrato social excessivamente extenso e prolixo, contendo regras pertinentes aos sócios não à sociedade. Sobre o acordo de sócios, Gladson Mamede e Eduarda Cotta Mamede assim discorrem, no “Manual de Redação de Contratos Sociais, Estatutos e Acordos de Sócios: “O acordo de sócios é um pacto parassocial, vale dizer, convenção (contrato) que se compreende nas relações intestinas (interna corporis) da companhia, mas concretizada para aquém de suas regras universais, sejam legais, sejam contratuais ou estatutárias, embora sem poder desrespeitá-las. Assim como o ato constitutivo não pode contrariar a Constituição e as leis, dos quais retira sua legitimidade, validade e eficácia, todos os atos normativos parassociais (acordo, regimentos etc.) não podem contrariar o ato constitutivo (contrato ou estatuto), pois lhe são internos: especificam suas normas. É contrato que diz respeito à sociedade. A parassocialidade é um plano
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) Modernização na Comunicação
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): Modernização na Comunicação entre Empregadores e Auditoria Fiscal do Trabalho O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) surge como uma importante ferramenta do Governo Federal brasileiro para simplificar e agilizar a interação entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os empregadores. Desenvolvido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em colaboração com o Serpro, o DET tem como objetivo principal promover maior eficiência e transparência na gestão das relações trabalhistas Comunicação Eletrônica pelo DET O DET possibilita que a Auditoria Fiscal do Trabalho envie notificações e documentos diretamente ao empregador por meio eletrônico. Esta modalidade de comunicação dispensa a necessidade de publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou o envio por via postal. De acordo com a legislação, essa comunicação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais, garantindo que o empregador tenha ciência formal da ação fiscal e dos documentos relacionados. Validade e Requisitos A comunicação realizada pelo DET possui os requisitos necessários para sua validade jurídica, conforme estabelecido na CLT. Isso significa que, ao receber uma notificação ou documento através do DET, o empregador está legalmente ciente das informações contidas e das obrigações decorrentes. Essa modalidade eletrônica não apenas simplifica o processo de comunicação, mas também reforça a segurança e a transparência nas relações trabalhistas. Objetivos e Funcionalidades O DET foi concebido para digitalizar e centralizar a comunicação entre a Administração Pública e os administrados, reduzindo a burocracia e os custos operacionais associados aos processos trabalhistas. Ao integrar-se com o Sistema eProcesso do Ministério do Trabalho, o DET oferece um canal direto para o acompanhamento de processos administrativos, bem como para o protocolo de defesas e recursos.Comunicações relacionadas ao contencioso administrativo, como notificações de multas e débitos de FGTS, são encaminhadas diretamente para a Caixa Postal do DET, garantindo que os empregadores recebam informações cruciais de forma ágil e segura. Funcionalidades e Acesso ao DET Para acessar o DET, os empregadores podem utilizar o endereço oficial do sistema: [https://det.sit.trabalho.gov.br/](https://det.sit.trabalho.gov.br/). A identificação do usuário é feita exclusivamente através da conta gov.br, simplificando o processo de login e garantindo a segurança das informações.O cadastro no DET é realizado por estabelecimento (matriz ou filial), considerando a possibilidade de fiscalização em qualquer uma das unidades. É fundamental que os empregadores cadastrem pelo menos um contato de e-mail para receber alertas sobre notificações e avisos da Inspeção do Trabalho.Recomenda-se que os contatos responsáveis pela comunicação com a fiscalização sejam cadastrados de forma específica no DET, mesmo que já haja um e-mail cadastrado na Receita Federal do Brasil para o representante legal da empresa. Importância da Atualização do Cadastro Embora não haja multa direta pela não atualização do cadastro no DET, é essencial destacar que as consequências por essa omissão podem ser significativas. O empregador que recebe uma notificação da Auditoria Fiscal do Trabalho e não responde à mesma, mesmo que não acesse sua caixa postal no DET, pode ser autuado e multado conforme previsto no art. 630 § 6º da CLT. Após 15 dias da notificação, a ciência é considerada tácita, reforçando a importância de manter os dados de contato atualizados para evitar penalidades. Benefícios da Comunicação Eletrônica Agilidade: A entrega eletrônica é instantânea, permitindo uma resposta rápida às notificações da Auditoria Fiscal do Trabalho. Redução de Custos: Elimina os custos associados à publicação em DOU e ao envio postal, tornando o processo mais econômico para ambas as partes.Segurança: A comunicação eletrônica no DET é protegida por medidas de segurança digital, garantindo a
Nova era na correção do FGTS: Supremo Tribunal Federal garante atualização Pelo IPCA
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Nova Era na Correção do FGTS: Supremo Tribunal Federal Garante Atualização Pelo IPCA Após mais de uma década, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na quarta-feira (12) o julgamento de uma ação que solicitava uma mudança no índice de correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pelo julgamento, as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não serão mais corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), uma taxa praticamente nula. Com essa decisão, as contas devem garantir uma correção real de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador de inflação do país. Essa determinação se aplica aos novos depósitos feitos a partir da decisão do Supremo e não retroativamente. Após o julgamento, a assessoria de imprensa do STF explicou que a nova forma de correção deve ser aplicada ao saldo atual das contas a partir da publicação da ata de julgamento, prevista para os próximos dias. Os ministros mantiveram o cálculo atual, que inclui a correção com juros de 3% ao ano, a adição da distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR, com o objetivo de assegurar a correção pelo IPCA. No entanto, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%. Essa proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após um acordo com centrais sindicais durante o processo de tramitação. A mudança reside na inclusão da distribuição de resultados do fundo, que tem sido realizada anualmente desde 2017, como parte do rendimento do saldo do cotista, algo que não ocorria anteriormente. Apenas quando a remuneração total anual – incluindo a distribuição de lucros – ficar aquém da variação do IPCA é que o Conselho Curador do FGTS será encarregado de determinar um método de compensação para garantir a reposição da inflação. De acordo com dados da Caixa Econômica Federal, o agente operador do FGTS, a rentabilidade acumulada dos saldos do FGTS entre 2017 e 2022, considerando a distribuição de lucros, foi de 49,83% – superando os 44,11% do IPCA no mesmo período. Fonte https://www.gazetadopovo.com.br/economia/correcao-do-fgts-tem-nova-regra-apos-decisao-do-stf-entenda-como-fica/ Copyright © 2024, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados. Autora: Waleska Reis Belini Advogado Especialista em Direito do trabalho Data: Ribeirão Preto, 14 de junho de 2024. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – sala 24 – Ribeirão Preto – SP Seu nome Seu e-mail Assunto Sua mensagem (opcional)