Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi PORTARIA 260 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 DO IBAMA E SUAS IMPLICAÇÕES. Em 22 de dezembro de 2023, o IBAMA pegou de surpresa as empresas enquadradas como sujeito passivo do TCFA – TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, junto ao CTF/APP – CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS com a publicação da Portaria nº 260. Inicialmente, a TCFA, conforme a Lei Federal 10.165/2000 que alterou a Lei 6.938/1981 instituiu a TCFA, cujo fato gerador se dá pelo exercício do poder de polícia da administração pública, conferido ao IBAMA de controlar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais das empresas enquadradas no Anexo VIII da referida Lei. Desta forma, uma vez que a atividade da empresa esteja enquadrada na referia lista, passará a ser devida a taxa correspondente. Com o advento da portaria as empresas de grande porte, foram drasticamente impactadas, considerando que para apuração do valor devido, deverá ser somado o faturamento de todas as Filiais juntamente o da Matriz, e, se superior a R$ 12 milhões de reais anuis, todas as filiais passarão a dever o valor da taxa máxima cobrada pelo órgão, mesmo que se individualmente, apresentem faturamento inferior. Isto pois, antes da aludida portaria, cada faturamento, por empresa/filial era contabilizado e enquadrado separadamente para apuração dos valores devidos, assim, eventualmente a matriz poderia se enquadrar no valor máximo, suas filiais se enquadrariam em patamares inferiores. Com isso, até eventual discussão judicial acerca da legalidade da aludida portaria, recomenda-se a aplicação da nova norma, considerando a possibilidade de repetição do indébito posterior à declaração de ilegalidade. *Referências Bibliográficas BRASIL. Lei nº 10.165 de 27 de dezembro de 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10165.htm. Consultado em 11 de Janeiro de 2024. BRASIL. Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm. Consultado em 11 de Janeiro de 2024. Autora: Rafael Maestrello Silvestrini Advogado Especialista em Direito Civil, Processo Civil e Contratual. Data: Ribeirão Preto, 11 de janeiro de 2024. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – Ribeirão Preto – SP Seu nome Seu e-mail Assunto Sua mensagem (opcional)
Os Benefícios da Auditoria Trabalhista para Empresas
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Os Benefícios da Auditoria Trabalhista para Empresas: Um Passo Estratégico para o Sucesso Organizacional Os Benefícios da Auditoria Trabalhista para Empresas: Um Passo Estratégico para o Sucesso Organizacional A gestão eficiente de recursos humanos é essencial para o sucesso de qualquer empresa. Nesse contexto, a auditoria trabalhista emerge como uma ferramenta valiosa para as organizações, proporcionando benefícios significativos que vão além da simples conformidade legal. 1. Cumprimento Legal: A conformidade com as leis trabalhistas é um dos principais objetivos da auditoria trabalhista. Ao realizar verificações regulares, as empresas podem garantir que estão cumprindo todas as normas e regulamentações, evitando potenciais litígios, multas e danos à reputação. Isso não apenas protege os interesses da empresa, mas também promove um ambiente de trabalho ético e saudável. A sua principal função é a prevenção e não a fiscalização, possuindo um papel organizacional de revisão, avaliação e emissão de opiniões quanto ao ciclo administrativo. 2. Gestão de Riscos: A auditoria trabalhista permite uma análise aprofundada das práticas e políticas de recursos humanos, identificando potenciais riscos antes que se tornem problemas. Isso inclui questões como contratos de trabalho inadequados, práticas discriminatórias ou condições de trabalho que possam resultar em reclamações. A gestão proativa de riscos minimiza a possibilidade de surpresas desagradáveis e contribui para a estabilidade operacional. A auditoria trabalhista tem como foco a análise da vida funcional dos empregados, desde a assinatura do contrato de trabalho até o seu desligamento da empresa, possibilitando a identificação de possíveis falhas administrativas e/ou contábeis que venham a causar prejuízos ao empregador e/ou ao empregado. 3. Eficiência Operacional: Ao avaliar processos internos relacionados à força de trabalho, a auditoria trabalhista pode destacar oportunidades de otimização e eficiência. Isso pode incluir a revisão de políticas de remuneração, benefícios, treinamento e desenvolvimento, resultando em operações mais suaves e custos mais controlados. Uma força de trabalho bem gerida contribui diretamente para a produtividade e a rentabilidade da empresa. Um dos objetivos principais é a é prevenir e melhorar a atividade de administração dos funcionários, diminuindo erros e prejuízos por intermédio de autofiscalização 4. Cultura Organizacional: A auditoria trabalhista não se limita apenas à conformidade; ela também avalia a cultura organizacional. Isso inclui a análise da satisfação dos funcionários, a comunicação interna e a equidade no ambiente de trabalho. Identificar e abordar problemas culturais cria um ambiente mais positivo, aumenta a retenção de talentos e fortalece a imagem da empresa no mercado. 5. Prevenção de Litígios: A identificação precoce de questões trabalhistas potenciais através da auditoria pode evitar litígios dispendiosos. Ao resolver problemas antes que se tornem disputas legais, as empresas economizam recursos financeiros e de tempo, mantendo a reputação intacta. A prevenção de litígios é crucial para a sustentabilidade a longo prazo e a continuidade do sucesso empresarial. Conclusão: A realização regular de auditorias trabalhistas é mais do que uma exigência regulatória; é uma estratégia inteligente para empresas comprometidas com o sucesso sustentável. Os benefícios vão desde a conformidade legal até a melhoria da eficiência operacional, criação de uma cultura positiva e prevenção de litígios. Investir na auditoria trabalhista não é apenas uma prática prudente, mas também um passo estratégico para o fortalecimento e crescimento contínuo das organizações. Referências: PAZ, Elaine da Silva; CRUZ, Rosa Natani Rodrigues da; PERUZZI, Marcelo Henrique de Abreu. Auditoria interna x auditoria externa: Uma análise comparativa. Conexão Eletrônica, Três Lagoas- http://revistaconexao.aems.edu.br/wp-c PONTES. Maria Izabel. AUDITORIA NO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DE UMA EMPRESA PARA EVITAR PROCESSOS TRABALHISTAS. Fortaleza: Centro de Ensino Superior do Ceará Faculdade Cearense,2013 Autora: Waleska Reis Belini Advogado Especialista em Direito do trabalho Data: Ribeirão
Inclusão de 165 novas doenças relacionadas ao trabalho
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Inclusão de 165 novas doenças relacionadas ao trabalho: covid, burnout e depressão passam a fazer parte da lista No dia 30 de novembro de 2023 foi publicada a nova atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho pelo Ministério da Saúde. A listagem foi atualizada após 24 anos da sua instituição, com a consequente inclusão de 165 novas patologias que causam danos à integridade física ou mental do trabalhador. A atualização decorre da conclusão de que, tanto as patologias que se configuram como adoecimento mental quanto o uso de drogas podem ser consequência de jornadas exaustivas e assédio moral, da mesma forma como o abuso de álcool que já constava na lista. Importante destacar que a doença de trabalho não está atrelada à função desempenhada pelo trabalhador, mas ao local onde o operário é obrigado a trabalhar. O empregador é o responsável pelo risco de seu negócio e, portanto, possui responsabilidade pelas doenças contraídas ou agravadas em função do trabalho ou do local da prestação de serviço, motivo pelo qual é importante compreender as novas doenças incluídas na lista de doenças relacionadas ao trabalho. Assim, será possível implementar medidas especificas para evitá-las, diminuindo riscos e o passivo trabalhista, uma vez que a eliminação do nexo causal entre a doença e o trabalho faz cair a responsabilidade do empregador. O nexo de casualidade é o termo usado para estabelecer a relação entre a doença e o trabalho, uma comprovação de que determina atividade profissional ou condição de trabalho adoeceu o trabalhador. A nova lista de doenças relacionadas ao trabalho é composta de duas partes, onde a primeira apresenta os riscos para o desenvolvimento de doenças, e a segunda estabelece as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento, com a atualização publicada aos 30/11/2023, a quantidade de códigos passou de 182 para 347. Entre as doenças incluídas na nova relação está a Síndrome de Burnout (também chamada de Síndrome do Esgotamento Profissional), bem como foi ampliada a lista de transtornos mentais, como Transtorno Depressivo Recorrente, transtornos ansiosos, reações ao “stress” grave e transtornos de adaptação. O Covid-19 também foi incluído no rol de doenças relacionadas ao trabalho. A atualização da lista inclui ainda comportamentos como uso de sedativos, canabinoides, cocaína e abuso de cafeína como transtornos que podem ser consequência de jornadas exaustivas, assédio moral no trabalho, além de dificuldades relacionadas à organização empresarial. Considerando a inclusão de um vasto rol de novas doenças ligadas ao trabalho, principalmente de doenças mentais, é necessário que as empresas implementem medidas que tornem o ambiente de trabalho mais saudável e harmônico, como, por exemplo, políticas efetivas de combate ao assédio e discriminação. Caso nada seja feito, o empregador responderá pelos danos que seus empregados vierem a sofrer, com pagamento de tratamento, indenização por danos morais e até mesmo indenização por danos materiais (pensão mensal) em caso de redução da capacidade laboral por causa da doença. *Referências Bibliográficas BRAMANTE, Adriane. Inclusão de 165 novas doenças relacionadas ao trabalho é um avanço, diz presidente de Comissão SP. Jornal da Advocacia. Disponível em: https://jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/noticias/inclusao-de-165-novas-doencas-relacionadas-ao-trabalho-e-um-avanco-diz-presidente-de-comissao/#:~:text=A%20renova%C3%A7%C3%A3o%20resultou%20na%20incorpora%C3%A7%C3%A3o,est%C3%A3o%20entre%20as%20doen%C3%A7as%20inseridas. Consultado em 05 de dezembro de 2023. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Ministério da Saúde atualiza lista de doenças relacionadas ao trabalho após 24 anos. Disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/ministerio-da-saude-atualiza-lista-de-doencas-relacionadas-ao-trabalho-apos-24-anos Consultado em 05 de dezembro de 2023. Autora: Waleska Reis Belini Advogado Especialista em Direito do trabalho Data: Ribeirão Preto, 05 de novembro de 2023. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro,
Longevidade e segurança jurídica nos contratos internacionais
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Longevidade e segurança jurídica nos contratos internacionais AS VANTAGENS DA APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS NO ÂMBITO INTERNACIONAL Quando o assunto é contrato, temos em mente a convergência da vontade das partes envolvidas. Ocorre que, usualmente, os contratos possuem longa duração, período em que diversas mudanças podem ocorrer, alterando o cenário local e mundial, como pudemos observar na drástica mudança de paradigmas que presenciamos a partir de 2020, em virtude da pandemia provocada pela covid-19. Para que a essência contratual, ou seja, sua motivação, possa perdurar ao longo do tempo, sobrevindo a todas as alterações e adversidades oriundas desse lapso temporal, cláusulas contratuais prevendo formas de solução de conflitos são fundamentais, para se evitar o rompimento prematuro do pacto. Mas nem sempre é possível prever os impactos que as mudanças futuras trarão às partes e ao objeto contratual. Em virtude dessa imprevisão, que muitas vezes nem mesmo a legislação é capaz de regulamentar, os princípios jurídicos são essenciais para a interpretação e manutenção da vontade das partes dentro do contrato. Ao tratar de contratos firmados entre nacionais, temos uma gama de princípios pátrios a serem aplicados nos contatos regidos pela mesma legislação, mas o que fazer quando o contrato é firmado entre partes de diferentes nacionalidades? Muitas vezes, em situação de conflito, as partes se recusam a aceitar o direito nacional da parte contrária, o que ocorre, majoritariamente, frente à insegurança gerada pelo desconhecido. Por isso foram criadas organizações que visam orientar as partes nas relações negociais que envolvam contratos internacionais. Dentre essas organizações, se encontra o International Institute for the Unification of Private Law Unidroit[1], com sede em Roma, e do qual o Brasil é signatário, que elaborou princípios para servirem de base nos contratos internacionais (UNIDROIT PRINCIPLES 2010). Diferentemente das normas nacionais, os princípios apresentados pelo UNIDROIT (Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado) não utilizam termos com regionalismos, tratando as questões de forma genérica e abrangente, inclusive com novas terminologias a serem aplicadas exclusivamente no âmbito internacional. Ao conhecer esses princípios e aplicá-los na interpretação dos contratos internacionais, as partes, por meio de seus advogados, permitem a longevidade contratual, possibilitando que ele perdure por todo o prazo pactuado, com a manutenção de sua essência. As vantagens que a contratação de profissionais aptos a aplicarem esses princípios, tanto na confecção quanto na interpretação das cláusulas dos contratos internacionais, são extraordinárias, vez que previnem as despesas com litígios, sejam eles judiciais ou mesmo extrajudiciais (mediação e arbitragem), bem como proporcionam segurança jurídica aos contratos, evitando o rompimento prematuro frente à inexistência de normativas para regular conflitos que possam surgir ao longo do tempo. *Referências Bibliográficas UNIDROIT – International Institute for the Unification of Private Law. Commercial contracts. Disponível em: https://www.unidroit.org/instruments/commercial-contracts/ Consultado em 28 de novembro de 2023. CARNEIRO, Cristiane Dias. Inglês Jurídico. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2017. VENTURA, Luis Henrique. Contratos internacionais. Dicionário Jurídico Bilingue. São Paulo: Edipro, 2011. [1] Disponível em: http://www.unidroit.org/about-unidroit/overview Autora: Bianca Moreira de Oliveira Ribeiro Advogada Especialista em Direito Empresarial e Societário e contratual Data: Ribeirão Preto, 28 de novembro de 2023. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – Ribeirão Preto – SP Seu nome Seu e-mail Assunto Sua mensagem (opcional)
Esocial modifica a forma de recolhimento tributário na execução trabalhista
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Esocial modifica a forma de recolhimento tributário na execução trabalhista A União, com a precípua finalidade de aumentar a fiscalização arrecadatória tributária advinda da execução trabalhista, passou a exigir, desde 01º de outubro de 2023, que todos os lançamentos fiscais e previdenciários se dessem via Esocial, o sistema de escrituração digital implantado pelo governo federal em janeiro de 2018 através publicação da Resolução CDES (Comitê Diretivo do Esocial) nº 05 da RFB (Receita Federal do Brasil). O sistema Esocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi instituído em 11 de abril de 2014 com o advento da publicação do decreto regulamentador 8.373/14 como meio dos órgãos fiscalizadores receberem digitalmente todas as declarações dos contribuintes relativos as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional. Além disso, o aludido sistema visa unificar o envio das informações, remetidas pelas empresas empregadoras, a respeito dos trabalhadores vinculados, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais, informações sobre o FGTS, entre outros. Contudo, antes de adentrar a seara das execuções trabalhistas, os setores empresarial e público foram os primeiros impactados pelas mudanças de envio dos dados derivados das relações empregatícias aos órgãos de controle e administração do governo federal, o que demandou a necessidade da criação de um método e um cronograma de implantação do Esocial no território pátrio. Assim, após estudos pelos órgãos de administração e controle do governo, decidiu se que o sistema de escrituração eletrônico pátrio passaria a ser gradualmente cumprido pelos setores empresarial e público por meio de cinco fase distintas: Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, Micro Empregadores Individuais (MEIS) e pessoas físicas (que possuam empregados) Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador Etapa 3 – Entes Públicos Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência) e compensação cruzada Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador Ademais, não se pode perder de vista que os empregadores domésticos igualmente estão impelidos a encaminharem os dados
O reconhecimento da impossibilidade da cobrança extrajudicial de débitos prescritos pelo STJ
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi O RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÉBITOS PRESCRITOS PELO STJ O Superior Tribunal de Justiça – STJ acaba de reconhecer a impossibilidade da cobrança extrajudicial de débitos prescritos. No âmbito judicial, sabe-se que eventual cobrança de débitos ou a negativação junto aos órgãos de proteção de crédito, relativos à débitos já prescritos, pode gerar sérios prejuízos ao credor, como o pagamento de danos morais. Isso significa que, após um determinado lapso temporal, o credor fica impedido de cobrar do devedor por sua dívida. Ou seja, a dívida existe, mas o credor fica impedido de cobrá-la judicialmente. Confira trecho destacado da decisão abaixo: “Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor. Ou seja, não será mais possível cobrar a dívida.” (REsp 2.088.100 e REsp 2.094.303) Assim, com esta recente decisão, a cobrança extrajudicial, seja por ligações, cartas ou notificação por exemplo, também pode gerar consequências para o credor, que, em razão da prescrição ficou impedido de cobrar por tal dívida. Desta forma, é importante um apoio jurídico consultivo, com uma análise detalhada dos documentos que fundamentam eventual cobrança, para garantir a proteção da empresa. *Referências Bibliográficas BRASIL. Código civil. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Consultado em 19 de outubro de 2023. BRASIL. Código de defesa do consumidor. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Consultado em 19 de outubro de 2023. STJ – Superior Tribunal de Justiça. REsp nº 2088100/SP (2023/0264519-5), Relatora: Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, Autuado em 27/07/2023, Julgado em 17/10/2023. Disponível em:https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=202302645195. Consultado em 19 de outubro de 2023. Autora: Rafael Maestrello SilvestriniAdvogado Especialista em Direito Civil, Processo Civil e Contratual. Data: Ribeirão Preto, 19 de outubro de 2023. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – Ribeirão Preto – SP Seu nome Seu e-mail Assunto Sua mensagem (opcional)
As vantagens da abordagem consultiva em detrimento da contenciosa na gestão empresarial
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi AS VANTAGENS DA ABORDAGEM CONSULTIVA EM DETRIMENTO DA CONTENCIOSA NA GESTÃO EMPRESARIAL Sancionada no dia 06 de outubro de 2023 pelo Governador do Estado de São Paulo, a Lei n° 17.785/2023 altera os valores das taxas judiciais cobradas no estado de SP, dentre elas as custas iniciais (aumento de 50%), a taxa para interposição de recursos e as custas finais. Além disso, as custas nas execuções também foram alteradas, tanto com relação ao valor (percentual de 2%), quanto ao que se refere ao procedimento de recolhimento, que passará a ser adiantado pelo credor, para posterior reembolso pelo executado. Verifica-se, portanto, que os gastos para a satisfação de um direito pela via judicial majoram-se, anualmente, sem a contrapartida da efetividade da prestação jurisdicional, tendo a nova lei sancionada ampliado essa discrepância, prejudicando e, muitas vezes, inviabilizando o acesso ao judiciário. Embora os credores demandem, por anos, na tentativa de obter o adimplemento de um crédito, arcando com os altos custos da demanda, o trâmite dos processos judiciais torna-se cada vez mais moroso e oneroso, superando, muitas vezes, o efetivo valor a ser adimplido. Constata-se, portanto, a importância da atuação de forma preventiva na gestão empresarial, com o suporte de profissionais especializados em consultoria jurídica, para maior efetividade na proteção dos direitos da empresa, prevenindo conflitos e, quando inevitáveis, reduzindo seus danos e propiciando uma solução administrativa da demanda. *Referências Bibliográficas ALESP, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2023/lei-17785-03.10.2023.html#:~:text=Altera%20a%20Lei%20Estadual%20n,forense%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Consultado em 10 de outubro de 2023. MIGALHAS. Para Patricia Vanzolini, lei que aumenta taxas em SP é cruel e imoral. Redação. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/394922/para-patricia-vanzolini-lei-que-aumenta-taxas-em-sp-e-cruel-e-imoral.Consultado em 10 de outubro de 2023. MIGALHAS. Tarcísio sanciosa Lei que altera valores das taxas judiciais. Redação. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/394873/tarcisio-sanciona-lei-que-altera-valores-das-taxas-judiciais-em-sp.Consultado em 10 de outubro de 2023. MIGALHAS. Taxas judiciais: Nova lei de SP aumenta custas iniciais em 50%. Redação. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/394990/taxas-judiciais-nova-lei-de-sp-aumenta-custas-iniciais-em-50.Consultado em 10 de outubro de 2023. Autora: Bianca Moreira de Oliveira Ribeiro Advogada Especialista em Direito Empresarial e Societário e contratual Data: Ribeirão Preto, 10 de outubro de 2023. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – Ribeirão Preto – SP Seu nome Seu e-mail Assunto Sua mensagem (opcional)
Contratos agrários – Os Juros e a possibilidade de sua revisão
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi CONTRATOS AGRÁRIOS – OS JUROS E A POSSIBILIDADE DE SUA REVISÃO As Cédulas de Crédito Rural são um importante instrumento no fomento do Agronegócio Brasileiro, o qual estima-se que em 2023, representará cerca de 24,5% do PIB brasileiro, segundo o CEPEA.O regramento legislativo dos Títulos de Crédito Rural, tem como base o Decreto-Lei n°167 de 14 de fevereiro de 1967, definindo a Cédula de Crédito Rural, como uma promessa de pagamento em dinheiro, podendo ser emitida por pessoa física ou jurídica tomadora do financiamento rural. Extraída com base no penhor rural, passa a valer como título de crédito autônomo e negociável, possuindo ampla utilização na concessão do crédito rural pelas instituições financeiras. Atualmente, são quatro tipos de cédulas passíveis de emissão previstas no artigo 9° do Decreto citado, são elas: Cédula Rural Pignoratícia, Cédula Rural Hipotecária, Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária e Nota de Crédito Rural. Apesar de cada uma possuir suas próprias características, algumas regras gerais valem para todas, que, dentre elas, a que será abordada encontra-se previsão no parágrafo único, do artigo 5° do Decreto, o qual prevê especificamente a taxa de juros aplicada em caso de mora.É de suma importância, quando da formalização dos instrumentos junto as instituições financeiras, a observância, das taxas aplicadas e se tais, estão de acordo, com o regramento legislativo aplicável, sendo comum, a estipulação de percentuais de juros além dos permitidosem lei. Hipótese que, caso ocorra, caberá ao judiciário, a revisão das taxas aplicadas, situação tal, pacífica nos tribunais brasileiros, em especial pelo Superior Tribunal de Justiça. “(…) CÉDULA DE PRODUTO RURAL. COOPERATIVA EQUIPARADA A ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO.1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que as cooperativas de crédito integram o sistema financeiro nacional, estando sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes.2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou orientação de que a cédula de produto rural tem a mesma natureza jurídica da cédula de crédito rural, e, portanto, está submetida ao mesmo regramento imposto à cédula de crédito (RMS10.272/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2001, DJ de 15/10/2001, p. 264).3. É aplicável à cédula de produto rural o mesmo tratamento conferido à cédula de crédito rural, quanto aos juros de mora, limitados em 1% (um por cento) ao ano, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 167/1967.4. Agravo interno a que se nega provimento.” (AgInt no AREsp 906.114/PR, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016. Neste ponto, em razão do desrespeito à legislação, perfeitamente cabível a revisão da taxa de juros moratórios aplicado, e, como consequência, situação que pode gerar um abatimento significativo do débito em benefício do produtor rural. A declaração da nulidade da cláusula contratual pelo judiciário, pois “contra legem”, acarretará, uma revisão total do débito, com a aplicação da nova taxa de juros determinada pelo judiciário, em patamar inferior àqueles inicialmente pactuados, ocasionando assim, diminuição considerável do débito. A análise contratual das condições e taxas aplicadas na Cédula Rural por advogado com conhecimento da área, é de suma importância para a busca de uma revisão contratual exitosa perante o judiciário que tem se posicionado favoravelmente ao produtor rural. Autor: Rafael Maestrello SilvestriniAdvogado Especialista em Direito Civil, Processo Civil e Contratual.Data: 25 de agosto de 2023 – Ribeirão Preto. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – Ribeirão Preto – SP Seu nome Seu e-mail Assunto Sua mensagem (opcional)
A importância da consultoria especializada para a gestão empresarial
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi A IMPORTÂNCIA DA CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA A GESTÃO EMPRESARIAL A evolução do direito comercial para o direito empresarial/societário demonstra a importância da pessoa jurídica para a sociedade, contribuindo com a criação de empregos, a arrecadação de imposto, a geração de riquezas, dentre outras vantagens, ou seja, desenvolvendo importante função na economia do país. Em virtude de a personalidade da pessoa jurídica ser uma construção legal, a empresa depende de seus agentes jurídicos para concretizar seus atos. Assim, a figura do administrador permite que haja a materialização dos atos da pessoa jurídica, razão pela qual tamanha a importância dada a pessoa que praticará referidos atos, que, em muitos casos, se responsabilizará pessoalmente por suas condutas. Nesse contexto, temos que a boa gestão da empresa permitirá que ela cumpra sua função social, estando à disposição do gestor inúmeras ferramentas legais para o alcance desse objetivo. Ocorre que diversos são os desafios para a manutenção da atividade da pessoa jurídica, mesmo porque, muitos são os fatores que abalam a economia local e mundial e que, consequentemente, influenciam nas relações e nos resultados das empresas. Para tanto, a assessoria/consultoria jurídica especializada permite que o gestor opte pela utilização das melhores ferramentas à sua disposição, viabilizando resultados mais eficazes diante das crises e dos desafios apresentados. Por exemplo, na crise enfrentada pelas empresas frente à Pandemia de Covid-19, dentre as ferramentas a serem utilizadas pelos gestores das empresas estavam a observância e adesão às políticas públicas de parcelamento e/ou suspensão de pagamento de tributos, a revisão contratual, embasada na Teoria da Imprevisão, além das ferramentas apresentadas pela Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falência – LRF), visando a recuperação das empresas, em especial a concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas (inciso I, do artigo 50, da Lei nº 11.101/2005); a redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva (inciso VIII, do artigo 50, da Lei nº 11.101/2005) e; a dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiros (inciso IX, do artigo 50, da Lei nº 11.101/2005). Em outro caso hipotético, pensando no enfrentamento de situação que macule a imagem da empresa, a consultoria jurídica especializada permitirá que os gestores atuem, concomitantemente, visando a contenção dos danos à imagem da empresa, resgatando a confiança dos consumidores em seus produtos, para que seja viável a recuperação da empresa, bem como reestruturando a organização e a gestão da empresa, para que o problema seja corrigido e não torne a ocorrer, dando ênfase nas fiscalizações e tornando pública todas essas medidas, além de ter à sua disposição as ferramentas apresentadas pela Lei nº 11.101/2005[1] (Lei de Recuperação e Falência – LRF), com destaque para a concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas (inciso I, da Lei nº 11.101/2005); a cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente (inciso II, da Lei nº 11.101/2005); a alteração do controle societário (inciso III, da Lei nº 11.101/2005) e; a substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos (inciso IV, da Lei nº 11.101/2005). Por fim, ainda nesse contexto, embora mereça tópico próprio para uma abordagem mais ampla, urge ressaltarmos a importância da proteção patrimonial com a estruturação de um correto planejamento sucessório e criação de holding familiar, quando for o caso, apontando os requisitos necessários para
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Código de Processo Civil
Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Novo Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Fonte do artigo: A consignação em pagamento extrajudicial de acordo com o novo Código de Processo Civil – Jus.com.br | Jus Navigandi Entenda a Consignação em Pagamento Extrajudicial segundo o Código de Processo Civil Consignação em Pagamento Extrajudicial de acordo com o Código de Processo Civil Em nosso escritório de advocacia, entendemos a importância da consignação em pagamento extrajudicial conforme o novo Código de Processo Civil. Esse procedimento especial, embora mantenha algumas similaridades com o procedimento comum, apresenta diferenças significativas que devem ser compreendidas. A consignação em pagamento extrajudicial é uma opção para o devedor ou um terceiro depositarem a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, quando não há um estabelecimento oficial disponível na cidade. Esse procedimento pode ser utilizado para o pagamento de quantias em dinheiro, inclusive aluguéis e seus encargos. A comunicação do depósito ao credor é realizada por meio de carta com aviso de recebimento, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para manifestar sua recusa por escrito. O depósito deve ser feito no banco localizado no lugar do pagamento, e a comunicação e a recusa devem ser dirigidas ao próprio banco. Após o prazo de manifestação de recusa, se o credor não se opuser ao pagamento, o devedor fica liberado da obrigação, e o comprovante de depósito serve como prova de quitação. O valor depositado fica à disposição do credor, que pode retirá-lo a qualquer momento. Caso o credor recuse o pagamento, o devedor tem um prazo de 1 mês para ingressar com a ação de consignação judicial. É importante ressaltar que esse prazo não é decadencial ou prescricional, mas sim uma forma de preservar a eficácia do depósito extrajudicial. Se a ação for proposta dentro do prazo, o devedor fica livre do valor depositado. Caso contrário, o valor poderá ser levantado pelo devedor, e ele deverá entrar com a ação de consignação judicial. É fundamental ingressar com a ação dentro do prazo estipulado, pois após o vencimento desse prazo, o credor entrará em mora por não ter aceitado o pagamento. Nesse caso, os juros incidirão apenas conforme as taxas bancárias, e não conforme o contrato original. Se o devedor não ajuizar a ação dentro do prazo, ele próprio estará em mora, e os juros do contrato serão contados a partir da consignação. Em nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender e conduzir corretamente o processo de consignação em pagamento extrajudicial, proporcionando soluções eficientes para seus casos. Entre em contato conosco para mais informações e orientações sobre essa importante questão jurídica. Autor: Rafael Maestrello Silvestrini Advogado especialista em Direito Civil e Processo Civil Data: Ribeirão Preto, 14 de junho de 2023. ENTRE EM CONTATO Vamos conversar, preencha o formulário ao lado que nossa equipe logo entrara em contato com você! Volpon Advocacia – Ribeirão Preto SP (16) 99743-0410 (16) 3916-9494 admvolpon@volponadvocacia.com.br financeirovolpon@volponadvocacia.com.br Av. Senador Cesar Vergueiro, 480 – Ribeirão Preto – SP Seu nome Seu e-mail Assunto Sua mensagem (opcional)